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ID
2905528
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 7.802/1989, conhecida como Lei dos Agrotóxicos, reclama o registro prévio de agrotóxicos, seus componentes e afins em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Nesse sentido, é incorreto afirmar que o registro prévio é necessário para os agrotóxicos serem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = A

    Art. 3º da Lei 7802/89 - Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé (I Joao 5:4)

    Fé em Deus sempre!!

  • No processo de desenvolvimento do agrotóxico será exigido o registro especial temporário