Gab E
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre operações societárias, de acordo com as
disposições da Lei n.º 6.404/76.
A questão é puramente literal,
mas antes de vermos o gabarito vamos aproveitar para revisar alguns conceitos
importantes.
Operações societárias, sinteticamente, são alterações na estrutura da sociedade. Essas operações
estão previstas na Lei n.° 6.404/76, bem como no Código Civil, nos casos em que
as sociedades envolvidas não se enquadram como sociedades anônimas. São tipos
de operações societárias: transformação,
incorporação, fusão e cisão.
Dica!
Para ajudar a lembrar das operações, lembrem que as sociedades são FICTícias. Guarde o seguinte mnemônico:
Fusão, Incorporação, Cisão e Transformação.
Feita a pequena revisão sobre
o assunto, agora podemos procurar a alternativa que descreve o tipo de operação societária descrita no
enunciado:
A) Errado, na cisão não há absorção,
ocorre a transferência de parcela do
patrimônio, conforme Lei n.º 6.404/76:
"Art. 229. A cisão é a operação pela qual a
companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,
constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia
cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu
capital, se parcial a versão."
B) Errado, comunhão não é tipo de operação
societária.
C) Errado, na fusão não há absorção, ocorre a união de duas ou mais sociedades para formar uma nova, conforme Lei n.º 6.404/76:
"Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem
duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em
todos os direitos e obrigações."
D) Errado, operação não é tipo de operação
societária.
E) Certo, a incorporação agrega as ações de uma sociedade ao patrimônio
de outra, conforme Lei n.º 6.404/76:
"Art. 227. A incorporação é a operação pela
qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos
os direitos e obrigações."
Gabarito do Professor: Letra E.