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ID
290605
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No decorrer do exercício, houve a necessidade da realização de despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica. Neste caso, para que possa ser realizada deverá ser aberto crédito

Alternativas
Comentários
  • Esta questão trata dos créditos adicionais, que são utilizados como forma de retificar o orçamento, sendo classificado em três especies, conforme o art. 41 da lei 4.320/64.

    I -  Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentaria (obs.; único tipo de crédito que pode vir autorizado na LOA);

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Bons estudos.
  • Caro jmlfisica, citou com propriedade a legislação, mas vamos melhorar:

    A questão menciona "despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica."

    Assim a alternativa correta é "b", pois crédito especial exige autorização previa por lei específica e serve para despesas sem dotação orçamentária específica.

    Vamos entender onde as demais estão erradas:

    A alternativa "a" está errada porque crédito suplementar requer prévia autorização e trata-se de reforço.

    O crédito extraordinário cabe para casos urgentes e imprevistos, assim independe de autorização o que elimina as alternativas "c" e "e".

    A alternativa mais absurda é a "d", pois a legislação não faz menção de crédito complementar.
  • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  •  Pegadinha Terrível!


    as quais não haja dotação orçamentária suficiente --> Suplementares

    as quais não haja dotação orçamentária Específica --> Especiais


    Gabarito letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964