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Esta questão trata dos créditos adicionais, que são utilizados como forma de retificar o orçamento, sendo classificado em três especies, conforme o art. 41 da lei 4.320/64.
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentaria (obs.; único tipo de crédito que pode vir autorizado na LOA);
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentaria específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Bons estudos.
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Caro jmlfisica, citou com propriedade a legislação, mas vamos melhorar:
A questão menciona "despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica."
Assim a alternativa correta é "b", pois crédito especial exige autorização previa por lei específica e serve para despesas sem dotação orçamentária específica.
Vamos entender onde as demais estão erradas:
A alternativa "a" está errada porque crédito suplementar requer prévia autorização e trata-se de reforço.
O crédito extraordinário cabe para casos urgentes e imprevistos, assim independe de autorização o que elimina as alternativas "c" e "e".
A alternativa mais absurda é a "d", pois a legislação não faz menção de crédito complementar.
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PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
> SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)
> EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)
> ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)
> OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)
> RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)
> RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Pegadinha Terrível!
as quais não haja dotação orçamentária suficiente --> Suplementares
as quais não haja dotação orçamentária Específica --> Especiais
Gabarito letra B
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GABARITO: LETRA B
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964