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ID
2906131
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A edificação de um complexo de unidades prisionais em determinado município, a ser contratada por um estado da Federação, pode se dar mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E:

    Lei 12.462/11.

    Art. 1  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    Art. 2  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    No site do TCU há um quadrinho que mostra as vantagens da empreitada por preço global e também para quais situações ela é indicada.

    Vantagens:

    · Simplicidade nas medições (medições por etapa concluída);

    · Menor custo para a Administração Pública na fiscalização da obra;

    · Valor final do contrato é, em princípio, fixo;

    · Restringe os pleitos do construtor e a assinatura de aditivos;

    · Dificulta o jogo de planilha; e

    · Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.

    INDICAÇÕES:

    · Contratação de estudos e projetos;

    · Elaboração de pareceres e laudos técnicos;

    · Obras e serviços executados "acima da terra" que apresentam boa precisão na estimativa de quantitativos, a exemplo de:

    - Construção de edificações; e

    - Linhas de Transmissão.

  • Qual o erro da C?

  • ‘Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Camila, eu acho que o erro consiste no fato de o vencedor desenvolver e executar o projeto básico.

    Alguém concorda?

  • Camilla e irmãs, nos moldes da Lei N° 8666, o projeto básico é requisito para iniciar processo de licitação.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Não é o licitante vencedor que produz o projeto básico. Ele é anterior à licitação. E mesmo que ele o produza (não como licitante), nem poderá participar, pelas razões expostas pelas irmãs.

  • A edificação de um complexo de unidades prisionais em determinado município, a ser contratada por um estado da Federação, pode se dar mediante

    A) contratação de uma Parceria-Público Privada, na modalidade de concessão administrativa, iniciando-se o pagamento das contraprestações tão logo seja entregue a obra. [PPP não pode ser usada para obras públicas]

    B) contratação de uma concessão comum, regida pela Lei n° 8.987/1995, considerando que é permitido ao concessionário a exploração de receitas acessórias. [creio que não faz sentido falar em concessão comum na situação descrita, pelo fato de não caber remuneração por tarifa]

    C) licitação e contratação pela Lei n° 8.666/1993, que admite a constituição de objeto único, na medida em que se trata de um complexo integrado, o que permite a publicação do edital contendo elementos de projeto básico, este que será desenvolvido e executado pelo vencedor. [quem desenvolve o projeto básico é o poder público]

    D) licitação e contratações regidas pela Lei n° 8.666/1993, não sendo permitido que todas as edificações integrem o mesmo objeto, cabendo a divisão da obra em lotes. [desconheço tal vedação]

    E) contratação pelo regime diferenciado de contratações, na modalidade de empreitada por preço global. [correto]

    Essa é meu entendimento da questão, se eu tiver errado alguma coisa, gentileza apontem.

  • Art. 1 É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    ...

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)           

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.       

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;         

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.        

    ...

  • O erro da alternativa C é:

    "Lei n° 8.666/93, Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"

    Bons estudos.

  • Carlos Felipe da Luz Neto, entendo que o erro da alternativa A está no momento do início de pagamento - Lei 11.079/2004:

    Art. 7 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    O objeto do contrato (execução da obra + serviço) poderia, sim, ser por PPP:

    Art. 2o,§ 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Lei nº 12.462/2011:

     

    Art. 1º. É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações
    e contratos necessários à realização:

    Omissis.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de
    estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

     

    Art. 2º. Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    Omissis

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
     

  • Art.1º, Lei 12.462/2011. "É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;"

    ------------------------------------------------------------------

    Art.8º, Lei 12.462/2011. "(...)

    (...)

    § 1 Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.

    Art.8º, Lei 12.462/2011. "Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    (...)

    II - empreitada por preço global;"

     

  • "empreitada por preço global" não é um regime? alternativa E chama de modalidade me fez errar a questão.
  • Já é a segunda vez que erro essa questão

  • O que aprendi com esta questão:

    O RDC pode ser usado para as obras de estabelecimentos penais;

    Já a PPP na modalidade concessão administrativa serve para executar os serviços desta obra.

    Embora o seguinte trecho do livro do Matheus Carvalho tenha gerado confusão para mim:

    "Concessão Adm.... cite-se o exemplo de um contrato formado com uma determinada empresa para que ela execute a construção de um presídio federal, ficando, posteriormente, responsável pela prestação do serviço penitenciário...."

  • Q887503

  • Entendo que a alternativa "A" possa estar incorreta pois prevê a Lei das PPPs que:

    Art. 2°. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    E o enunciado da questão menciona apenas EDIFICAÇÃO das unidades prisionais, não falando nada a respeito da prestação de serviços à Adm.

    Art. 2°. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Pessoal,

    Quanto à alternativa d) licitação e contratações regidas pela Lei n° 8.666/1993, não sendo permitido que todas as edificações integrem o mesmo objeto, cabendo a divisão da obra em lotes , me veio à mente o Art. 23 da lei § 1 º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    Fiquei com dúvidas quanto ao que estaria errado nesta assertiva.

    Alguém poderia me esclarecer?

  • A questão indicada está relacionada com as contratações realizadas pela Administração Pública. 

    • RDC

    Foi publicada a Medida Provisória nº 630, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações - RDC. "Quando o RDC foi instituído, seu campo de utilização era restritivo às contratações referentes aos Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo em 2014". 
    A referida MP incluiu mais uma possibilidade de "utilização do RDC para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo". 
    • Lei nº 12.462:  

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo (Incluído pela Lei nº 13.190 de 2015).
    A) ERRADO, uma vez que a utilização de PPP para construção de presídios ainda é uma assunto que apresenta opiniões divergentes, embora o estado Minas Gerais abrigue o primeiro presídio construído e administrado por uma empresa privada, em formato de Parceria Público-Privada. Dessa forma, não marcaria como correta a referida alternativa.
    B) ERRADO, tendo em vista que não há essa possibilidade. A construção de presídios é possível pelo Regime Diferenciado de Contratações, com base na Lei nº 12.462, art. 1º, VI. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 1º, VI, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    D) ERRADO, uma vez que é possível a construção de presídios pelo RDC, com base no art. 1º, VI, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    E) CERTO, com base no art. 1º, VI, da Lei n 12.462 de 2011. 

    Referências:

    LOHBAUER, Rosane Menezes.; BARATA, Rodrigo.; ALVAREZ, Cecília. Adoção do RDC para construção de presídios levanta dúvidas. Conjur. 8 jan. 2014. 
    PRESÍDIO EM REGIME DE PPP em Minas Gerais divide opiniões de especialistas. 13 jan. 2017. G1 Globo. Belo Horizonte,

    Gabarito: E
  • Millena Melo

     

    Ele diz que não é permitido que todas as edificações integrem o mesmo objeto. Claro que é permitido, e se não for tecnicamente e econômicamente viável? E se tiver perda de economia de escala?  Isso varia no caso concreto. Dizer que não é permitido, sem exceções, não me parece correto.

     

    Quanto ao erro da Letra "A" eu concordo com a colega Paula P.

    O erro da alternativa A está realmente no momento do início de pagamento - Lei 11.079/2004:

    Art. 7 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

     

    Ou seja, via de regra (tirando os casos de aporte de recursos) a contraprestação é precedida da disponibilização do serviço, em outras palavras, a disponibilização do serviço precede a contraprestação.

     

    A contraprestação da Administração somente será efetuada quando o serviço objeto da parceria público-privada já estiver disponibilizado. Por outro lado, tratando-se de serviços que possam ser divididos em etapas, é facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela do serviço que já se revelar fruível (art. 7º, § 1º).

    Ricardo alexandre direito administrativo 2018

  • Gabarito: E

    Lei 12462

    Artigo 2°: II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • Cuidado, a justificativa do Carlos Luis Neto está equivocada na letra A. Claro que pode a PPP pra construção de obras públicas. A construção do presídio é um exemplo possível.

    concessão especial administrativa  ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    Lei /2004: Art. 2º, 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Assim como a Paula P falou, o erro da A está no momento do pagamento por parte da Administração na PPP :

    Lei 11.079/2004:

    Art. 7 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    O objeto do contrato (execução da obra + serviço) poderia, sim, ser por PPP:

    Art. 2o,§ 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • A FCC repete muito: Q887503.

    A Administração Estadual está executando seu programa de segurança pública, que contempla um conjunto de ações preventivas e repressivas, incluindo não só o policiamento ostensivo, mas também a construção e reforma de unidades prisionais. Em relação à construção e reforma,

    Letra B: poderá se valer do regime diferenciado de contratações, licitando a contratação de uma empreitada global. Correta.

  • Lei do RDC:

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    VII - das ações no âmbito da segurança pública; 

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e 

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A;

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    § 1º O RDC tem por objetivos:

    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - incentivar a inovação tecnológica; e

    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

    § 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    § 3º Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

  • A contratação de obras para construção de unidades prisionais poderá se dar sob o regime diferenciado de contratações públicas, que apresenta conceito próprio de projeto básico, a fim de delimitar os elementos necessários à licitação para contratação das obras que leve à solução escolhida.

    ATENÇÃO: A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. A contratação integrada compreende a elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, execução de obras e serviços de engenharia, montagem, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   

     

    ARTIGO 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

     

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;