SóProvas


ID
2907526
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da prática de um ato tipificado pela Lei de Improbidade Administrativa em uma das modalidades desse ilícito,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    (...)

  • Gabarito = Letra B

     

    É o princípio da independência das instâncias: o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem.

  • Antijuridicidade?

  • Gabarito Letra B.

    O servidor que praticar ato de improbidade administrativa poderá ser condenado nas esferas penal, civil e administrativa, a depender da gravidade do fato = antijuridcidade.

  • Qual seria o erro da C?

  • O erro da C está na colocação de que "a apuração e processamento da conduta na esfera", na esfera Administrativa, todavia, Improbidade Administrativa é apurada como ilícito civil, na esfera administrativa o agente responde a um inquérito administrativo que decidirá  em sua  demissão, suspensão ou advertência, dependendo de qual regime esteja submetido.

  • Antijuridicidade = Anti + Jurídico. Isto é, contrário à lei.

    Antijuridicidade = Ilicitude, seja penal, administrativa ou civil.

  •  

    - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    Obs : Na fixação das penas o juiz levará em conta a extensão do dano causado , bem como o proveito patrimonial aferido pelo agente .

    As penalidade serão aplicadas de acordo com o caso concreto, pode ser aplicadas outras penalidades ( sanções penais , civis e administrativas ) desde que não constitua o “BIS IN IDEM” que é ser punido novamente pelo mesmo fato , mas de uma vez na mesma esfera.

    Principio de o Não Bis In Idem – Pessoa não poderá ser punida mas de uma vez na mesma esfera pelo mesmo fato

  • As ações civis, penais ou administrativas são independentes, a exceção é quando o réu é absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou autoria. A improbidade administrativa é uma ação civil para reparação de danos, se por exemplo, o servidor causou prejuízo ao erário sem dolo não necessariamente ele cometeu algum crime. No caso de enriquecimento ilícito, além do ressarcimento pelo dano causado o agente público responderá em uma outra ação pelo crime correspondente (corrupção, peculato, etc.). O processo administrativo disciplinar tem como finalidade apurar as faltas disciplinares do servidor previstas no respectivo estatuto, ou seja, independe do servidor ter causado algum dano ou cometido algum crime. Se o servidor é absolvido penalmente por inexistência do fato ou de autoria, por razões óbvias não há reparação de dano ou infração disciplinar, mas se absolvido na esfera penal por falta de provas isso não impede a continuidade do processo administrativo ou civil. Bons estudos!
  • A alternativa C informa que a aplicação de sanção de improbidade será em "processo administrativo" quando na verdade será por meio da instauração de processo judicial. O processo administrativo é uma fase preliminar à instauração do processo judicial.

  • A alternativa C informa que a aplicação de sanção de improbidade será em "processo administrativo" quando na verdade será por meio da instauração de processo judicial. O processo administrativo é uma fase preliminar à instauração do processo judicial.

  • A improbidade administrativa é apurada em processo judicial, o que não impede a penalização da conduta em outras esferas como a administrativa (por meio de Processo Administrativo Disciplinar), cível e penal.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o servidor ao praticar um ato de improbidade estará sujeitos às sanções administrativas, sem prejuízo da ação penal. 

    B) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "as instâncias penal, administrativa e cível são independentes" e os atos podem ser sancionados nas três instâncias. Dessa forma, as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, contudo, não impedem a apuração de responsabilidade na esfera administrativa e na esfera penal. 

    C) ERRADO, uma vez que as sanções de improbidade serão aplicadas mediante a proposição de Ação Civil Pública por ato de improbidade ou Ação de Improbidade. 

    D) ERRADO, tendo em vista que pode ser processado e julgado por conduta dolosa ou culposa. 
    Inicialmente, cabe informar que os servidores públicos trabalhistas ou celetistas são disciplinados pelas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. "Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação emprego no campo privado, com as exceções, é lógico, pertinentes à posição especial de uma das partes - o Poder Público" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    E) ERRADO, uma vez que a decisão precisa ser motivada. 
    Primeiramente, pode-se dizer que os servidores celetistas não podem adquirir a estabilidade prevista na Constituição Federal. Apesar da Súmula 390 do TST indicar que a estabilidade constitucional se estende aos servidores celetistas da administração direta e autárquica, na doutrina de direito administrativo não prevalece tal entendimento. Entretanto, no que se refere à demissão dos empregados públicos, cabe informar que a decisão até o presente momento precisa ser motivada. 

    ATENÇÃO!! Salienta-se que a situação em questão encontra-se em discussão, uma vez que o STF irá decidir se a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional, com base no RE 688267 - interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do TST. O Plenário do STF, no julgamento do RE 589998, "decidiu que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    STF vai decidir se dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional. STF. 24 dez. 2018. 

    Gabarito: B 
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    A) fica obstado o processamento de infração criminal, tendo em vista que a identidade dos fatos que dariam ensejo a essa conduta antijurídica acarretaria dupla penalidade.

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. Atente-se que o ato de improbidade é considerado um ilícito de ordem civil (e não de ordem penal). As sanções previstas na Lei 8.429/92 são de natureza administrativa, civil e política perceba que a Lei de Improbidade não institui sanções penais.

    Ademais, a regra é a independência entre as instâncias (o resultado da ação de improbidade não influencia o resultado da ação penal ou da administrativa, e vice-versa); porém, a esfera penal (somente ela) pode interferir nas demais instâncias, nos casos em que houver condenação criminal (também acarreta a condenação nas esferas cível e administrativa) ou absolvição penal por inexistência do fato ou ausência de autoria (também acarreta a absolvição nas demais esferas).

    B) não fica impedido o processamento de processos em outras esferas, seja administrativa, seja criminal, tendo em vista que uma mesma conduta pode dar ensejo a mais de uma antijuridicidade.

    L. 8.429/92, art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    C) cabe a apuração e processamento da conduta na esfera, para fins de aplicação de sanção de improbidade em processo administrativo.

    Confesso que não entendi a redação desta alternativa.

  • D) a depender do vínculo travado entre o autor e a Administração pública, poderá ser considerado sujeito ativo da conduta, pois o servidor celetista, por exemplo, somente pode ser processado e julgado por conduta dolosa.

    É considerado agente público e aplica-se as sanções correspondentes. Não há variação de sujeito pela modalidade dolosa ou culposa.

    L. 8.429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    L. 8.429/92, art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    STJPara que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art. 10. (AgRg no AREsp 20.747/SP)

    DOLO

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Violação dos princípios da Administração Pública (art. 11)

    Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro (art. 10-A).

    DOLO ou CULPA

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    E) o funcionário público estatutário poderá ser afastado de suas funções, o que não se aplica aos servidores celetistas, porque estes não têm estabilidade, podendo ser demitidos imotivadamente.

    L. 8.429/92, art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS:

    meu comentário

    A) ERRADO, tendo em vista que o servidor ao praticar um ato de improbidade estará sujeitos às sanções administrativas, sem prejuízo da ação penal. 

    B) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "as instâncias penal, administrativa e cível são independentes" e os atos podem ser sancionados nas três instâncias. Dessa forma, as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, contudo, não impedem a apuração de responsabilidade na esfera administrativa e na esfera penal. 

    C) ERRADO, uma vez que as sanções de improbidade serão aplicadas mediante a proposição de Ação Civil Pública por ato de improbidade ou Ação de Improbidade. 

    Pelo o que entendi, a afirmativa diz que a apuração e o processamento se dão na esfera administrativa. Porém, tanto o processamento quanto a aplicação das penalidades são realizados em processo judicial. Daí o erro.

    D) ERRADO, tendo em vista que pode ser processado e julgado por conduta dolosa ou culposa. 

    Inicialmente, cabe informar que os servidores públicos trabalhistas ou celetistas são disciplinados pelas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. "Seu regime básico, portanto, é o mesmo que se aplica à relação emprego no campo privado, com as exceções, é lógico, pertinentes à posição especial de uma das partes - o Poder Público" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    E) ERRADO, uma vez que a decisão precisa ser motivada. 

    Primeiramente, pode-se dizer que os servidores celetistas não podem adquirir a estabilidade prevista na Constituição Federal. Apesar da Súmula 390 do TST indicar que a estabilidade constitucional se estende aos servidores celetistas da administração direta e autárquica, na doutrina de direito administrativo não prevalece tal entendimento. Entretanto, no que se refere à demissão dos empregados públicos, cabe informar que a decisão até o presente momento precisa ser motivada. 

    ATENÇÃO!! Salienta-se que a situação em questão encontra-se em discussão, uma vez que o STF irá decidir se a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional, com base no RE 688267 - interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do TST. O Plenário do STF, no julgamento do RE 589998, "decidiu que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    STF vai decidir se dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista é constitucional. STF. 24 dez. 2018. 

    Gabarito: B 

  • C) cabe a apuração e processamento da conduta na esfera, para fins de aplicação de sanção de improbidade em processo administrativo.

    Acredito que o erro seja afirmar a aplicação de sanções de improbidade no processo administrativo, sendo que um é da esfera civil e outro da administrativa, contendo sanções diferentes.

    Gab B

  • Que redação horrível! Consegui acertar lendo umas 3 vezes.

  • Toda atenção é pouca com a FCC, esse termo antijuricidade, primeira vez que vejo. 

    Acertei a questão porque estudei bastante a lei.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Eu creio que o erro da letra C é dizer sanção de improbidade em processo administrativo, ao invés de sanção disciplinar em processo administrativo ou sanção administrativa.

  • "C" -> As penas cominadas na LIA decorrem de sanção aplicadas na esfera judicial, por meio do competente Juiz.

  • antijuricidade foi fd!!

  • A improbidade administrativa é apurada em processo judicial, o que não impede a penalização da conduta em outras esferas como a administrativa (por meio de Processo Administrativo Disciplinar), cível e penal.

  • A - ERRADO - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS

    LIA, art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    ________________

    B - CERTO - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS

    LIA, art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    ________________

    C -ERRADO - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS

    A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É FEITA NOS AUTOS DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DURANTE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    LIA, art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    ________________

    D - ERRADO - CULPA COM ACORDO OU DOLO SEM ACORDO.

    CLT, art. 462 , § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

    ________________

    E -ERRADO - SERVIDOR CELETISTA TEM ESTABILIDADE

    ADCT da CF, art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • O agente que cometeu o ato de improbidade adm deve ser processado na esfera cível, pois trata-se de um ilícito cível

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • O processamento de processos...