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ID
2907529
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos princípios orçamentários consagrados pela ordem constitucional é o da universalidade, que, entre outros aspectos, determina

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    De acordo com o princípio da exclusividade ou globalização, o orçamento público deve conter todas as receitas e despesas do estado.

  • De acordo COM O Princípio da Universalidade:

    a) Premissa: o orçamento deve deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado

    b) Possibilidade ao Legislativo: I- Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar "prévia autorização" para a respectiva arrecadação e realização.

    II- Impedir o executivo de realizar qualquer operação de receita e despesas "sem prévia autorização" parlamentar.

    III-Conhecer o exato volume global das despesa projetadas pelo governo.

    EXCEÇÕES: A)NÃO ADMITE EXCEÇÕES NO TOCANTE A FIXAÇÃO DE DESPESAS

    B)SÃO NO TOCANTE AS PREVISÕES DE RECEITAS PUBLICAS- Exemplos: a) créditos adicionais

    b) título instituído por lei após a aprovação da LOA.

    C)RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, CONSIDERADAS INDEPENDENTES.

    D)AS RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTARIAS DO ART. 3º DA LEI 4.320/64: I- Aro, II- Emissão de papel moeda, III- entradas Compensatórias no ativo e no passivo financeiro.

    Fonte: Curso De CONTABILIDADE PÚBLICA ICMS/DF "PROFESSOR GILMAR POSSATI"

  • LEI 4320/1964

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá TODAS as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Lei 4320 - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. "Esse princípio permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a ͆m de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las".

  • GABARITO letra "C".

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento deve conter todas as despesas e receitas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos, e entidades da administração direta e indireta.

  • Alguém tem um BIZU para diferenciar princípio da unicidade e da universalidade?

  • Princípios Orçamentários

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Totalidade. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal.

    Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88.

    Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    Atentem também que Lei nº 4.320/1964 afirma o seguinte em seus artigos 3º e 6º:

    "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. [...]

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. A impossibilidade de instituição de dotações sem finalidade predeterminada, vedada alocação de percentual da receita corrente líquida para cobertura de passivos contingentes está mais próximo do princípio da especialização, que é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.


    B) ERRADO. A vedação de instituição de fundos especiais de despesa, com inviabilidade de destinação de quaisquer tributos para destinação específica não tem relação direta com o princípio da universalidade.


    C) CORRETO. Realmente, segundo o princípio da universalidade, todas as despesas e receitas devem integrar a lei orçamentária anual, o que não impede, contudo, a abertura de créditos adicionais mediante autorização legal específica. Atentem que os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário.


    D) ERRADO. São considerados EXTRAORDINÁRIOS quando destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública segundo o art. 41, III, da Lei 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: [...]
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Logo, não é possível prever na lei orçamentária anual o montante total de créditos extraordinários para o exercício correspondente. 


    E) ERRADO. Não é possível prever as receitas extraorçamentárias na LOA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".