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ID
2907580
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão público federal (órgão demandado), objetivando a expedição de certidão necessária à concessão de benefício assistencial no âmbito do Município. De acordo com as disposições do Decreto Federal n° 9.094/2017, que trata da racionalização e avaliação do serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que

    necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de

    atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da

    administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados,

    nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

    Gabarito B

  • As ÚNICAS datas citadas no decretos são essas:

     § 2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis. 

    - Art 21 O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União terá prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para disponibilizar os meios de acesso à Solicitação de Simplificação e ao Simplifique!.

  • Alternativa A. Errado. O Decreto nº.9.094/2017 não estipula um prazo máximo para expedição de certidão. Esse normativo, na verdade, apresenta apenas dois prazos: a) prazo de 5 dias para que o órgão público dê conhecimento à autoridade competente quando constatar falsificação de firma ou de documento; b) o prazo de 180 que a CGU teve para disponibilizar os meios de acesso à solicitação de simplificação.

    Alternativa B. Correto. Caso o órgão necessite de certidões de outros órgãos federais deve obter diretamente essas certidões em vez de exigi-las do usuário do serviço público.

    Alternativa C. Errado. Não são necessárias cópias autenticadas tampouco reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal nesse sentido.

    Alternativa D. Errado. É assegurada a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (Art.5, I,).

    Alternativa E. Errado. Não são necessárias cópias autenticadas tampouco reconhecimento de firma, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal nesse sentido. A banca foi bem criativa nessa alternativa..rsrsrs

    Gabarito: B

  • Art. 2º Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no  , e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.