SóProvas


ID
2907601
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Município intente realizar um evento de entretenimento em determinada data comemorativa e, para tanto, esteja negociando a contratação de determinado cantor consagrado pela opinião pública, por intermédio de empresário exclusivo. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal contratação 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra B

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • INEXIGÍVEL:

    Empresa exclusiva, serviços técnicos e Profissional do setor artístico, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA

  • Resposta = B

    L. 8.666: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Correção - Prova - Prefeitura de Recife/PE - Cargo: Analista de Gestão Administrativa

    Prof Hebert Almeida, Estratégia Concursos

    www.youtube.com/watch?v=4z6McJJG2vw

  • L. 8.666: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • GABARITO LETRA B

    MACETE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    Contratei um ARTISTA EXNObE

    1- ARTISTA Consagrado

    2- Representante comercial EXclusivo

    3- profissionais ou empresas de NOtória Especialização

    LEMBRANDO QUE:

    As hipóteses de INEXIGIBILIDADE são EXEMPLIFICATIVAS e a licitação é INEXIGÍVEL quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    Dados da questão:
    Município - evento de entretenimento em determinada data comemorativa
    Contratação de cantor - empresário exclusivo.

    • Licitação: "processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público (MEDAUAR, 2018)". 

    • Dispensa e inexigibilidade: "são situações que a administração pode contratar sem licitação - contratação direta" (CARVALHO, 2015).

    • Inexigibilidade: "são casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular" (MAZZA, 2013). As hipóteses de inexigibilidade estão previstas no art. 25, da Lei nº 8.666/93.

    • Dispensa: "os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionário da Administração Pública" (MAZZA, 2013). As hipóteses da lei nº 8.666/93 são taxativas/exaustivas. O art.17 estabelece um rol de licitação dispensada e o art. 24 estabelece um rol de licitação dispensável. 

    A) ERRADO, já que no caso em questão é inviável a competição, nos termos do art. 25, III, da Lei nº 8.666/93.

    B) CERTO, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93 - "Art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

    C) ERRADO, pois não há essa determinação na lei. O caso narrado é hipótese de inexigibilidade de licitação - art. 25, III, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, uma vez que não é caso de dispensa de licitação, e sim, de inexigibilidade. 

    E) ERRADO, não há essa determinação. O caso em questão é hipótese de inexigibilidade - contração direta, com base no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018,

    Gabarito: B
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (=INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO)

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Muito bom.