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ID
2907604
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Município tenha instaurado um procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza em escolas da rede pública e que, transcorrido o prazo estabelecido no edital, não tenham se apresentado interessados em participar do certame. Diante de tal situação, o Município procedeu à contratação direta de empresa para a realização do objeto da licitação que restou frustrada. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, tal conduta afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra A

     

    Essa é a licitação deserta, que é aquela em que nenhum interessado compareceu para apresentar propostas. 


    ▪ A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados: 


    1 não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração; 


    2 sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou. 

     

     

     

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona que: na DESERTA, ninguém chegou a apresentar documentação para participar da licitação;  na FRACASSADAhouve manifestação de interesse, de modo que foram apresentadas propostas. Porém, todas essas propostas foram inabilitadas ou desclassificadas. 

     

     

     

  • LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

     

    A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • O art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

    A rigor, considera-se deserta a licitação para a qual não tenha sido apresentada nenhuma proposta. Nesses casos, quando a repetição da licitação for prejudicial ao interesse público, admite-se a celebração de contratação direta por dispensa de licitação, sendo necessário para tanto comprovar a impossibilidade de repetição e aplicar na contratação direta todas as condições previstas no edital de licitação.

  • Resposta = A

    L. 8.666: Art. 24.  É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LICITAÇÃO DESERTA!!!!!!!!!)

  • Gab. A

    Nos termos da lei 8.666/93, tem-se:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Ensina o ilustre professor Jacoby Fernandes que: "essa hipótese de dispensa de licitação, também cognominada de “licitação deserta ou fracassada”, como a hipótese do inciso anterior, igualmente exige o atendimento de requisitos sem os quais não poderá ser legitimada a contratação direta".

    São eles:

    a) ocorrência de licitação anterior;

    b) ausência de interessados;

    c) risco de prejuízo caracterizado ou demasiadamente aumentado pela demora

    decorrente de processo licitatório;

    d) evitabilidade do prejuízo mediante contratação direta;

    e) manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.

  • Licitação Deserta

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    ...

  • Art. 24. Lei 8666/93 É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GABARITO: A

    LICITAÇÃO DESERTA: não aparece nenhum interessado - Hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO

    LICITAÇÃO FRACASSADA: interessados  inabilitados ou desclassificação das propostas. Nesse caso a ADM PÚBLICA, abre prazo de 8 DIAS ÚTEIS para adequação/regularização

  • Gab A. Essa Daniela Bahia deve ser namorada do Estudante solitário, pois os dois são duas pragas que só servem fazer spam nas respostas das questões.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    Município - procedimento licitatório para contratação de serviços de limpeza em escolas da rede pública.
    - contratação direta de empresa para a realização do objeto da licitação que restou frustrada. 

    • Lei nº 8.666/93:

    - Licitação: "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).

    • Contratação direta: dispensa e inexigibilidade da licitação.


    - Dispensa: "é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação" (CARVALHO, 2015). As hipóteses da lei nº 8.666/93 são taxativas/exaustivas. O art. 17 estabelece um rol de licitação dispensada e o art. 24 estabelece um rol de licitação dispensável. 

    - Inexigibilidade: "sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível" (CARVALHO, 2015). O art. 25 da lei nº 8.666/93. 

    A) CERTO, de acordo com o art. 24, V, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 - É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". 

    B) ERRADO, tendo em vista que nos casos de licitação deserta e fracassada é possível o enquadramento da dispensa licitatória, com base no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93. Segundo Amorim (2017), "é importante distinguir os conceitos de licitação deserta (quando nenhum interessado comparece à licitação) e licitação fracassada (quando todos os participantes do certame são desclassificados/inabilitados)". 

    C) ERRADO, uma vez que a situação narrada é hipótese de dispensa licitatória, com base no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, tendo em vista que a situação em questão é hipótese de dispensa licitatória e encontra-se disposta no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93. 

    E) ERRADO, já que a situação em questão é hipótese de dispensa licitatória, com base no art. 24, V, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A
  • No deserto não costuma ser povoado, nem visitado por humanos, nem por muitas plantas, nem animais.

    NA licitação DESERTA não comparece licitantes.

    Quando você é fracassado na prova é porque tentou e não foi habilitado por falta de pontos ou algo parecido.

    Na licitação FRACASSADA comparecem licitantes, mas não são habilitados ou as propostas são desclassificadas.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação: (=DISPENSA DE LICITAÇÃO)

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • LICITAÇÃO DESERTA - ninguém apareceu pro certame - hipótese do art. 24, V, Lei 8.666/93:

    "dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas"

    DIFERENTE DE LICITAÇÃO FRACASSADA - quando os interessados aparecem, mas ninguém se habilita ou nenhuma proposta se classifica - art. 48, §3º, Lei 8.666/93

  • Gabarito A

    • Contratação Direta:

    Licitação Deserta → licitação convocada e não aparece interessados. Sendo dispensável a licitação.

    Licitação Fracassada → aparecem interessados, mas nenhum é selecionado devido a inabilitação ou desclassificação das propostas.