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Gab = E
Lei 8.666, art. 30 § 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
De acordo com o art. 6º, VI, “grande vulto” é a obra, serviço ou compra acima de R$ 82,5 milhões (considerando os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018).
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No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à analise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
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Gabarito E
▪ Não confunda “imenso vulto”, que é uma definição da doutrina, (a Lei 8.666/1993 não fala expressamente em “imenso vulto”), com o “grande vulto”, que é um conceito que consta expressamente na própria Lei de Licitações (art. 6º, VI).
▪ Lembre-se: grande vulto: R$ 82,5 milhões; imenso vulto: 330 milhões.
Fonte: PDF: Lei 8666 Atualizada; Esquematizada. Hebert Almeida (Estratégia Concursos).
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Lei n. 8.666/93, em seu artigo 6º, V: é aquela cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite da concorrência de obra e serviço de engenharia (art. 23, I, “c”, da Lei).
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Resposta correta: Letra E
Letra da Lei:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 8No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
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Nunca nem Vi!!
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A questão indicada está relacionada com a Licitação.
A) ERRADO, já que de acordo com o art. 30, §8º, da Lei nº 8.666/93, a avaliação da metodologia de execução será realizada antes da análise dos preços e com base nos critérios objetivos definidos no ato convocatório.
B) ERRADO, pois a avaliação da metodologia da execução deve ser feita exclusivamente por meio de critérios objetivos definidos no ato convocatório, de acordo com o art. 30, §8º, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADO, tendo em vista que a avaliação da metodologia de execução deverá ser feita antes da análise dos preços e exclusivamente por meio de critérios objetivos definidos no ato convocatório, nos termos do art. 30, §8º, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADO, uma vez que a metodologia de execução pode ser entendida como uma proposta técnica simplificada, em que o licitante delimita sua concepção técnica do empreendimento que será realizado. A referida metodologia pode ser exigida pela Administração, no caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica. Dessa forma, na fase de habilitação devem ser apresentados tais atestados, nos termos do art. 30, §1º, da Lei nº 8.666/93.
E) CERTO, Segundo TCU (2010), "em caso de compras, obras e serviços de grande vulto, de alta complexidade técnica, a Administração pode exigir dos licitantes a metodologia da execução a ser aplicada para cumprimento do objeto. Para efeito da aceitação ou não, a avaliação da metodologia de execução será feita antes da análise dos preços e exclusivamente por meio de critérios objetivos definidos no ato convocatório". Art. 30, §8º, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
Licitações e contratos administrativos: orientações e jurisprudência do TCU. Tribunal de Contas da União. 4 ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicação, 2010.
Gabarito: E
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a fcc não cansa de inovar né? cada dia é um artigo novo que ela descobre para cobrar rsrs
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GABARITO: E
Lei 8.666/93, Art. 30, § 8º
No caso de obras, serviços e compras de:
1- Grande Vulto;
2- Alta Complexidade Técnica;
= METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
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Marquei B e não sei por que estaria errada.
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Fui pelo tamanho da questão e acertei! Geralmente a banca não perde tempo com questão errada rs
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Acho que a B pode estar errada pelo fato de dizer que necessariamente foi adotado o tipo melhor técnica. Na verdade, acredito que poderia ser adotada melhor técnica e preço, também. Não tenho certeza, estou tentando entender a alternativa...
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Mais uma pro time da B, aff.
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metodologia de execução pra compras é pra quebrar
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
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ARTIGO 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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ARTIGO 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
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Foi do PDF do estratégia concursos, que retirou do Turban