SóProvas


ID
2907613
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que em determinado certame instaurado pelo Município tenha sido exigida dos licitantes a apresentação de metodologia de execução. Tal circunstância significa, necessariamente, que

Alternativas
Comentários
  • Gab = E

     

    Lei 8.666, art. 30 § 8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos. 

     

    De acordo com o art. 6º, VI, “grande vulto” é a obra, serviço ou compra acima de R$ 82,5 milhões (considerando os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018). 

  • No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à analise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

  • Gabarito E

    ▪ Não confunda “imenso vulto”, que é uma definição da doutrina, (a Lei 8.666/1993 não fala expressamente em “imenso vulto”), com o “grande vulto”, que é um conceito que consta expressamente na própria Lei de Licitações (art. 6º, VI).

    Lembre-se: grande vulto: R$ 82,5 milhões; imenso vulto: 330 milhões.

    Fonte: PDF: Lei 8666 Atualizada; Esquematizada. Hebert Almeida (Estratégia Concursos).

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Lei n. 8.666/93, em seu artigo 6º, V: é aquela cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite da concorrência de obra e serviço de engenharia (art. 23, I, “c”, da Lei).

  • Resposta correta: Letra E

    Letra da Lei:

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    § 8No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

  • Nunca nem Vi!!
  • A questão indicada está relacionada com a Licitação. 

    A) ERRADO, já que de acordo com o art. 30, §8º, da Lei nº 8.666/93, a avaliação da metodologia de execução será realizada antes da análise dos preços e com base nos critérios objetivos definidos no ato convocatório.

    B) ERRADO, pois a avaliação da metodologia da execução deve ser feita exclusivamente por meio de critérios objetivos definidos no ato convocatório, de acordo com o art. 30, §8º, da Lei nº 8.666/93.

    C) ERRADO, tendo em vista que a avaliação da metodologia de execução deverá ser feita antes da análise dos preços e exclusivamente por meio de critérios objetivos definidos no ato convocatório, nos termos do art. 30, §8º, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, uma vez que a metodologia de execução pode ser entendida como uma proposta técnica simplificada, em que o licitante delimita sua concepção técnica do empreendimento que será realizado. A referida metodologia pode ser exigida pela Administração, no caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica. Dessa forma, na fase de habilitação devem ser apresentados tais atestados, nos termos do art. 30, §1º, da Lei nº 8.666/93.

    E) CERTO, Segundo TCU (2010), "em caso de compras, obras e serviços de grande vulto, de alta complexidade técnica, a Administração pode exigir dos licitantes a metodologia da execução a ser aplicada para cumprimento do objeto. Para efeito da aceitação ou não, a avaliação da metodologia de execução será feita antes da análise dos preços e exclusivamente por meio de critérios objetivos definidos no ato convocatório". Art. 30, §8º, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    Licitações e contratos administrativos: orientações e jurisprudência do TCU. Tribunal de Contas da União. 4 ed. rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicação, 2010. 

    Gabarito: E

  • a fcc não cansa de inovar né? cada dia é um artigo novo que ela descobre para cobrar rsrs

  • GABARITO: E

    Lei 8.666/93, Art. 30, § 8º 

    No caso de obras, serviços e compras de:

    1- Grande Vulto;

    2- Alta Complexidade Técnica;

    METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

  • Marquei B e não sei por que estaria errada.

  • Fui pelo tamanho da questão e acertei! Geralmente a banca não perde tempo com questão errada rs

  • Acho que a B pode estar errada pelo fato de dizer que necessariamente foi adotado o tipo melhor técnica. Na verdade, acredito que poderia ser adotada melhor técnica e preço, também. Não tenho certeza, estou tentando entender a alternativa...

  • Mais uma pro time da B, aff.

  • metodologia de execução pra compras é pra quebrar

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:     

     

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  


    =============================================================================

     

    ARTIGO 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

  • Foi do PDF do estratégia concursos, que retirou do Turban