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ID
2907628
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Recife, de acordo com a legislação e normatização de regência, quando


I. houver necessidade de contratações frequentes em face das características do bem ou serviço.

II . for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

III . for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.

IV. não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração em função da natureza do objeto.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra A

     

     

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

     

    Decreto nº 7.892 SRP

  • O srv será adotado nas seguintes hipóteses:

    Contratação Frequente < Quantitativo Indefinido < Entregas Parceladas < + de 1 órgão ou programas de governo.

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • GABARITO: A

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • A questão indicada está relacionada com o Sistema de Registro de Preços.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras". 

    • Licitação - Lei nº 8.666/93:

    Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão:
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços. 

    Conforme Di Pietro (2018), pode-se dizer que o registro de preços objetiva facilitar as contratações futuras, evitando que, a cada vez, seja preciso realizar novo procedimento de licitação. "O fato de existir o registro de preços não obriga a Administração Pública a utilizá-lo em todas as contratações; se preferir, poderá utilizar outros meios previstos na Lei de Licitações, hipótese em que será assegurado ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições com outros possível interessados (art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93)". 

    I - CERTO, de acordo com Amorim (2017), o SRP é cabível "quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes". Art. 3º, I, do Decreto nº 7.892 de 2013.

    II - CERTO, segundo Amorim (2017), o SRP é cabível "quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições". Art. 3º, II, do Decreto nº 7.892 de 2013. 

    III - CERTO, conforme delimitado por Amorim (2017), o SRP é cabível "quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo". Art. 3º, III, do Decreto nº 7.892 de 2013.

    IV - CERTO, de acordo com Amorim (2017), o SRP é cabível "quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração". Art. 3º, IV, do Decreto nº 7.892 de 2013. 

    A) CERTO, com base no art. 3º, I, II, III e IV, do Decreto nº 7.892 de 2013. 

    As alternativas B), C), D) e E) estão erradas, já que todos os itens estão corretos, nos termos do art. 3º, I, II, III e IV, do Decreto nº 7.892 de 2013. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: A 
  • Nova paixão da FCC: REGISTRO DE PREÇOS.

  • Que lei está esse ART. 3º???

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Torna-se importante destacar que Sistema de Registro de Preço não é uma modalidade de licitação, mas sim um instrumento que a Adm Pública dispõe para futuras compras.