-
Gabarito = B
Decreto n° 23.127/2007 Art. 6º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, condicionados à demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificado, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar:
-
Resposta: B
Decreto 23127/07
Estabelece diretrizes relativas aos procedimentos de licitação e contratação no âmbito da administração pública municipal.
Art. 6º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, condicionados à demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificado, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar:
I - da data da proposta; ou
II - da data do orçamento a que a proposta se referir; ou
III - da data da última repactuação.
-
Segundo Marçal Justen Filho, "o reajuste é procedimento automático, em que a recomposição se produz sempre que ocorra a variação de certos índices, independente de averiguação efetiva do desequilíbrio.
Não confunda REPACTUAÇÃO e reajuste em sentido estrito. A REPACTUAÇÃO é a solução aplicável apenas para os contratos de serviços contínuos, que venham a ser objeto de renovação, de forma a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação dos custos contratuais (principalmente custos trabalhistas). Deve haver previsão para tanto no instrumento convocatório.
-
Correção - Prova - Prefeitura de Recife/PE - Cargo: Analista de Gestão Administrativa
Prof Hebert Almeida, Estratégia Concursos
www.youtube.com/watch?v=4z6McJJG2vw