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ID
2907904
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos da Lei n° 8.666/93, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Lei nº 8.666/93

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    § 2  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    Bons estudos!

  • Art. 84 Lei 8666/93 Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    § 2  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • GABARITO LETRA E.

    § 1  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    § 2  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • Alternativa A:

    "é considerado servidor público, observando-se que a pena imposta será acrescida da metade quando os autores dos crimes previstos na referida Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público. "

     

    *Na realidade, a pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • O Código Penal dispõe no mesmo sentido (vide art. 327).

  • Lembrando que no CP não consta autarquia! 

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitações. 

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), a expressão "Servidores Públicos" é utilizada para designar as pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício à Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas. 

    • Servidores Públicos:

    - Servidores estatutários: "sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos" (DI PIETRO, 2018).
    - Empregados públicos: "contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de empregos públicos" (DI PIETRO, 2018).
    - Servidores temporários: "contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público" (DI PIETRO, 2018). 
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 84 Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. 
    §2º A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público. 

    A) ERRADO, já que nesses casos, a pena imposta será acrescida da terça parte, nos termos do art. 84, §2º, da Lei nº 8.666/93. 

    B) ERRADO, embora nesses casos, a pena imposta seja acrescida da terça parte, trata-se de servidor público, nos termos do art. 84, §2º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 

    C) ERRADO, uma vez que nesses casos, a pena imposta será acrescida da terça parte, com base no art. 84, §2º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 

    D) ERRADO, tendo em vista que é considerado servidor público, para os fins da Lei nº 8.666/93, aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. 

    E) CERTO, com base no art. 84, §2º, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 


    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: E
  • Gabarito: E

    Foi pego no delito? Que PENA: pega o TERÇO e reza!

    Pena para o servidor temporário, comissionado ou em função de confiança:

    + 1/3

  • Não consigo decorar frações, infelizmente.

  • Vixxxx

    Sabia não viu.

  • questão gigante que assusta quem é iniciante, quem já manja dos paranauê já vai eliminando as alternativas.

  • ACERTEI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

    GAB E

  • Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    § 2  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • Gabarito: E

    Foi pego no delito? Que PENA: pega o TERÇO e reza!

    Pena para o servidor temporário, comissionado ou em função de confiança:

    + 1/3

  • O problema do Brasil é esse. Se o cara vai estudar português, s tem som de z, palavra com c se lê s, palavra com x se lê c e por ai vai. Se vai estudar Direito, numa lei servidor é uma coisa e em outra é diferente. É pra moer os miolos

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

     

    § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • CONCEITO

    # FUNCIONÁRIO PÚBLICO = NO CP, É IGUAL A AGENTE PÚBLICO

    # SERVIDOR PÚBLICO = NA LLC, É IGUAL A AGENTE ADMINISTRATIVO

    MAJORANTE

    # CP = SEM AUTARQUIA = NÃO MAJORA

    # LLC = COM AUTARQUIA = MAJORA

    No rol de incidência da causa especial de aumento de pena, entre os entes da Administração Pública indireta, não há menção às autarquias. Analogia para entender que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou de assessoramento das autarquias também estariam sujeitos à majorante. Pelo princípio da legalidade penal estrita, inadmissível o aproveitamento da analogia in malam partem. Recorrentes que não poderiam ter a pena majorada em um terço, na forma prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal. STF, Segunda Turma, AO 2093, Relatora Cármen Lúcia, julgado em 03/09/2019 (sem Info).

    É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. STF, Segunda Turma, RHC 110513, Relator Min. Joaquim Barbosa, julgado em 29/05/2012.