SóProvas


ID
2907973
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Leia o texto abaixo:


O desembarque de matérias-primas da pesca extrativa vem sendo alvo de críticas por parte dos órgãos fiscalizadores, uma vez que, em sua maioria, os pescadores não possuem nos barcos e/ou trapiches Boas Práticas de Fabricação implantadas.


Sobre ele, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DOS ESTABELECIMENTOS DE PESCADO E DERIVADOS

    Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em:

    I - barco-fábrica;

    II - abatedouro frigorífico de pescado;

    III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e

    IV - estação depuradora de moluscos bivalves.

    § 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por barco-fábrica a embarcação de pesca destinada à captura ou à recepção, à lavagem, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e produtos de pescado, dotada de instalações de frio industrial, podendo realizar a industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.

    § 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por abatedouro frigorífico de pescado o estabelecimento destinado ao abate de pescado, recepção, lavagem, manipulação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipulação, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos comestíveis e não comestíveis.

    § 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado o estabelecimento destinado à recepção, à lavagem do pescado recebido da produção primária, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar também sua industrialização e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis.

    § 4º Para os fins deste Decreto, entende-se por estação depuradora de moluscos bivalves o estabelecimento destinado à recepção, à depuração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de moluscos bivalves.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9013.htm

  • Na minha opinião nenhuma estar correta.

    Na opção C, falta os estabelecimentos depuradores de moluscos bivalves.

  • Gente alguém help. com relação a alternativa E... não vi em lugar nenhum falando que nao pode usar agua do mar (limpa) nos barcos (fábrica) e muito menos que nao pode ser feita evisceração a bordo. Assim como na C faltou a estação depuradora.

    confusa