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ID
2907985
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

No Programa de Sanidade Avícola, a IN 17 de 2006, que aprovou o Plano Nacional da Influenza Aviária (IA) e do Controle e Prevenção da Doença de NewCastle (DNC), prevê atividades de alguns Departamentos da Secretaria de Defesa Animal (SDA).


Sobre isso, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No 17, DE 07 DE ABRIL DE 2006. 

    A (errada):

    § 1o O DSA:

    VII - estabelecerá modificações nas medidas de biosseguridade e higiênico-sanitárias para prevenção da Influenza Aviária e da Doença de Newcastle nos estabelecimentos avícolas nacionais;

    C (correta): § 3o O DFIP: I - realizará controle de vacinas, por UF, no que se refere à quantidade produzida ou importada por laboratório e da quantidade utilizada; II - avaliará vacinas e medicamentos disponíveis e realizará seus registros, por demanda do DSA. 

    D (errada): § 4o A CGAL: I - garantirá oferta de diagnóstico laboratorial, demandado pelo DSA, para atendimento às atividades de monitoramento epidemiológico anual dos plantéis avícolas e dos processos de vigilância ativa e passiva para Influenza Aviária e Doença de Newcastle;

  • O DSA:

    I - coordenará as ações que visem à determinação da situação epidemiológica da região em

    relação à Influenza Aviária e Doença de Newcastle no Brasil, mediante a realização de inquéritos

    epidemiológicos anuais;

    II - manterá atualizado o marco legal de ações para combate à Influenza Aviária e Doença de

    Newcastle e os manuais de atuação do PNSA referentes aos procedimentos operacionais e atividades de

    campo e de emergência sanitária;

    III - definirá os parâmetros de equivalência de status sanitário e de níveis de eficiência na

    execução de atividades dos serviços de defesa sanitária animal, referentes ao Plano Nacional de

    Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;

    IV - fornecerá material educativo modelo, para promoção de ações uniformes como previsto

    pelo PNSA, no território nacional, em todos os níveis de execução;

    V - editará as regras específicas de trânsito interestadual para os diferentes tipos de exploração

    avícola, visando às necessidades da implementação do Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária

    e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;

    VI - atualizará permanentemente os requisitos sanitários exigidos à importação e à exportação

    de aves vivas, material genético, produtos e subprodutos avícolas, visando ao atendimento das normas

    previstas pelo Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de

    Newcastle;

    VII - estabelecerá modificações nas medidas de biosseguridade e higiênico-sanitárias para

    prevenção da Influenza Aviária e da Doença de Newcastle nos estabelecimentos avícolas nacionais;

    VIII - manterá atualizado o cadastro nacional de médicos veterinários credenciados para

    emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), para aves;

    IX - estabelecerá normas sanitárias para a participação de aves em eventos agropecuários.

    § 2o O DIPOA:

    I - informará imediatamente ao DSA, a identificação da ocorrência de mortalidade acima de

    10% (dez por cento) em lotes de aves de corte, ocorrida num período inferior a 72 (setenta e duas) horas,

    e descritas no boletim sanitário, previsto pela Portaria SDA no 210, de 10 de novembro de 1998, Anexo

    IV;

    II - informará imediatamente ao DSA, a identificação de sinais característicos de Influenza

    Aviária ou Doença de Newcastle, durante a inspeção ante-mortem do lote;

    III - participará na vigilância ativa para Influenza Aviária e doença de Newcastle, mediante

    coleta de amostras biológicas em abatedouros, no momento da inspeção das aves.

    § 3o O DFIP:

    I - realizará controle de vacinas, por UF, no que se refere à quantidade produzida ou importada

    por laboratório e da quantidade utilizada;

    II - avaliará vacinas e medicamentos disponíveis e realizará seus registros, por demanda do

    DSA.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2006

    § 1º O DSA:

    I - coordenará as ações que visem à determinação da situação epidemiológica da região em relação à Influenza Aviária e Doença de Newcastle no Brasil, mediante a realização de inquéritos epidemiológicos anuais;

    II - manterá atualizado o marco legal de ações para combate à Influenza Aviária e Doença de Newcastle e os manuais de atuação do PNSA referentes aos procedimentos operacionais e atividades de campo e de emergência sanitária;

    III - definirá os parâmetros de equivalência de status sanitário e de níveis de eficiência na execução de atividades dos serviços de defesa sanitária animal, referentes ao Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;

    IV - fornecerá material educativo modelo, para promoção de ações uniformes como previsto pelo PNSA, no território nacional, em todos os níveis de execução;

    V - editará as regras específicas de trânsito interestadual para os diferentes tipos de exploração avícola, visando às necessidades da implementação do Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;

    VI - atualizará permanentemente os requisitos sanitários exigidos à importação e à exportação de aves vivas, material genético, produtos e subprodutos avícolas, visando ao atendimento das normas previstas pelo Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;

    § 2º O DIPOA:

    I - informará imediatamente ao DSA, a identificação da ocorrência de mortalidade acima de 10% (dez por cento) em lotes de aves de corte, ocorrida num período inferior a 72(setenta e duas) horas, e descritas no boletim sanitário, previsto pela Portaria SDA nº 210, de 10 de novembro de 1998, Anexo IV;

    II - informará imediatamente ao DSA, a identificação de sinais característicos de Influenza Aviária ou Doença de Newcastle, durante a inspeção ante-mortem do lote;

    III - participará na vigilância ativa para Influenza Aviária e doença de Newcastle, mediante coleta de amostras biológicas em abatedouros, no momento da inspeção das aves.

    § 3º O DFIP:

    I - realizará controle de vacinas, por UF, no que se refere à quantidade produzida ou importada por laboratório e da quantidade utilizada;

    II - avaliará vacinas e medicamentos disponíveis e realizará seus registros, por demanda do DSA.

    § 4º A CGAL:

    I - garantirá oferta de diagnóstico laboratorial, demandado pelo DSA, para atendimento às atividades de monitoramento epidemiológico anual dos plantéis avícolas e dos processos de vigilância ativa e passiva para Influenza Aviária e Doença de Newcastle;

    II - desenvolverá, na rede laboratorial do LANAGRO, diagnóstico rápido e confirmatório para a Influenza Aviária e Doença de Newcastle, com modernização dos equipamentos e treinamento de técnicos responsáveis pela condução dos testes, objetivando à realização de monitoramento sorológico anual, sob demanda do DSA