GABARITO CORRETO C
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2006
ANEXO
PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO DA INFLUENZA AVIÁRIA E DE CONTROLE E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE NEWCASTLE
Art. 2º A adesão das UF's às normas previstas no plano tem caráter voluntário. Os critérios descritos nesta Instrução Normativa servirão para avaliação dos sistemas locais de atenção veterinária e, conseqüentemente, para classificação das UF's por status sanitário em relação à Influenza Aviária e Doença de Newcastle.
Art. 5º Farão parte do Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle os seguintes setores:
I - Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) Departamento de Saúde Animal - DSA;
b) Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA;
c) Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP;
c) Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL;
d) Coordenação do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO;
II - Superintendências Federais de Agricultura - SFA;
III - Secretarias de Agricultura Estaduais e seus Órgãos de Defesa Sanitária Animal; e
IV - iniciativa privada.
§ 7º Os Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal, das UF que aderirem ao plano:
I - garantirão o funcionamento do sistema de atenção veterinária e de vigilância sanitária em sanidade avícola, para viabilizar a implementação do PNSA;
II - adequarão a legislação estadual específica para a sanidade avícola, colocando-a em consonância com a legislação federal, contemplando a atuação em emergência sanitária;
III - realizarão ações educativas, de acordo com normas e outras fontes indicadas pelo DSA;
IV - criarão e promoverão a capacitação permanente de Grupo de Emergência Sanitária, conforme a regulamentação do DSA;
V - participará do Comitê Estadual de Sanidade Avícola e nas ações dos Grupos de Emergência Sanitária em Sanidade Avícola Estadual;
VI - atualizarão o cadastro georreferenciado, em formato eletrônico, de todos os estabelecimentos avícolas comerciais e os sítios de invernada de aves migratórias. Deverão ainda ser localizados e identificados por georreferenciamento: zoológicos, abatedouros e graxarias e estabelecimentos de comercialização de aves vivas.