SóProvas


ID
2908201
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Sobre o Programa Nacional de Sanidade Avícola, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 12. A participação de aves, incluindo ratitas, em eventos agropecuários, como feiras, exposições, leilões e outras aglomerações animais, será autorizada somente quando aquelas forem procedentes de estabelecimentos certificados como livres de Mycoplasma e Salmonella, conforme definido na Instrução Normativa SDA no 44, de 23 de agosto de 2001, e na Instrução Normativa SDA no 78, de 3 de novembro de 2003 e, no caso de ratitas, na Instrução Normativa Conjunta SDA/SARC no 02, de 21 de fevereiro de 2003.

    § 1o É permitida a participação de aves ornamentais passeriformes, exóticas ou não à fauna nacional, em eventos agropecuários, somente quando acompanhadas de GTA emitida por médico veterinário oficial, e de laudo de inspeção sanitária emitido por médico veterinário, sem prejuízo das demais exigências legais.

    B) ERRADA- § 2o As aves comercializadas deverão ser provenientes de estabelecimentos certificados pelo PNSA e estar acompanhadas de GTA emitida por médico veterinário oficial ou credenciado, responsável técnico pelo estabelecimento de origem.

    C) CORRETO - § 6o O trânsito interestadual de aves de descarte de granjas de reprodução e aves de descarte de granja produtora de ovos para consumo deverá ser acompanhado da GTA, emitida por médico veterinário oficial. Essas aves deverão ser destinadas a abatedouros com inspeção federal. A emissão de GTA estará vinculada à comprovação de recebimento pelo SIF, do lote de aves de descarte encaminhado anteriormente.

    D) ERRADA - (ELE NÃO ESPECIFICOU A IDADE)

    Art. 14. A partir de 12(doze) meses da data da publicação desta Instrução Normativa, a venda de aves domésticas vivas, por estabelecimentos comerciais, somente será permitida quando atendidas as condições descritas nos parágrafos seguintes.

    § 1o Os estabelecimentos comerciais deverão ser cadastrados no órgão estadual de defesa sanitária animal.

    § 2o As aves comercializadas deverão ser provenientes de estabelecimentos certificados pelo PNSA e estar acompanhadas de GTA emitida por médico veterinário oficial ou credenciado, responsável técnico pelo estabelecimento de origem.

    § 3o Para controle do serviço oficial, um livro de registro contendo informações sobre a origem e destino das aves, e as medidas sanitárias executadas durante o alojamento e mortalidade, deverá ser mantido no estabelecimento e disponível para fiscalização, sempre que solicitado. Além disso, deve apresentar um memorial descritivo sobre as ações de biosseguridade adotadas durante o alojamento dos animais, incluindo destino dos dejetos e de carcaças.

    E) Não há tal referência na lei.