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ID
2908249
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Ajustes S.A. realizou uma retificação de erro imputável relativo ao exercício anterior e que não pode ser atribuído a fatos subsequentes. Em regra, o ajuste deve ser demonstrado

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

     

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    [...]

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

     

    Gab. C

  • Art. 186. da Lei nº 6.404.

    A DLPA discriminará:

    I - O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.

    [...]

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    Gabarito letra ¨c¨

  • Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76, a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados discriminará os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Gabarito: C

    Lei n. 6.404/1976:

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I – O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

  • Os erros imputáveis a exercícios anteriores que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes serão ajustados em contrapartida da conta lucros ou prejuízos acumulados.

    Por esta razão, o erro será demonstrado no balanço patrimonial, na demonstração das mutações do patrimônio líquido, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e em notas explicativas.

    Analisando as opções:

     a)      Nesta opção, o examinador diz que a demonstração será somente em notas explicativas. Como visto acima, não será somente em notas explicativas. Item errado.

     b)      A opção de letra d, indica o ajuste na demonstração de resultados abrangentes. Como visto acima, não há ajuste nesta demonstração. Item errado.

     c)       Opção correta. Como citado acima e como previsto no inciso I, do art. 186, da Lei 6.404/76.

     d)      Não haverá ajuste na demonstração do resultado do exercício, por tratar-se de erro de exercício anterior, em função do regime de competência. Item errado.

     e)      Haverá ajuste no balanço patrimonial, porém não será feito somente nesta demonstração. Item errado.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=PKsaNTSgQJI

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tMXXQ_hWdSfe0c-b5taNxTsMua9_a4PN/view?usp=sharing

  • Gabarito C

    A) somente nas Notas Explicativas - divulgação em nota explicativa não é suficiente para se corrigir um erro do exercício anterior. Ele deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, exceto quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro. 

    C) na DLPA - Correto

    Lei n. 6.404/1976, art 186

    A DLPA discriminará: ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    Os erros que estão relacionados com o exercício em andamento serão corrigidos por meio de estorno, complementação ou transferência.

    DLPA discrimina

    • saldo do início do período
    • ajustes de exercícios anteriores
    • correção monetária do saldo inicial
    • reversões de reservas
    • lucro líquido do exercício
    • transferências para reservas, dividendos, lucros incorporados ao capital social e saldo do fim do período
    • lucro/prejuízo líquido por ação do capital social (dividendo/ação)