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LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
[...]
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Gab. C
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Art. 186. da Lei nº 6.404.
A DLPA discriminará:
I - O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.
[...]
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
Gabarito letra ¨c¨
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Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76, a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados discriminará os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
Com isso, correta a alternativa C.
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Gabarito: C
Lei n. 6.404/1976:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I – O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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Os erros imputáveis a exercícios
anteriores que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes serão ajustados
em contrapartida da conta lucros ou prejuízos acumulados.
Por esta razão, o erro será demonstrado no balanço patrimonial, na
demonstração das mutações do patrimônio líquido, na demonstração de lucros ou
prejuízos acumulados e em notas explicativas.
Analisando as opções:
a) Nesta
opção, o examinador diz que a demonstração será somente em notas explicativas.
Como visto acima, não será somente
em notas explicativas. Item errado.
b) A
opção de letra d, indica o ajuste na demonstração de resultados abrangentes.
Como visto acima, não há ajuste nesta demonstração. Item errado.
c) Opção correta. Como citado acima e como
previsto no inciso I, do art. 186, da Lei 6.404/76.
d) Não
haverá ajuste na demonstração do resultado do exercício, por tratar-se de erro de
exercício anterior, em função do regime de competência. Item errado.
e) Haverá
ajuste no balanço patrimonial, porém não será feito somente nesta demonstração. Item errado.
Gabarito do professor: Letra C.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=PKsaNTSgQJI
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tMXXQ_hWdSfe0c-b5taNxTsMua9_a4PN/view?usp=sharing
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Gabarito C
A) somente nas Notas Explicativas - divulgação em nota explicativa não é suficiente para se corrigir um erro do exercício anterior. Ele deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, exceto quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.
C) na DLPA - Correto
Lei n. 6.404/1976, art 186
A DLPA discriminará: ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
Os erros que estão relacionados com o exercício em andamento serão corrigidos por meio de estorno, complementação ou transferência.
DLPA discrimina
- saldo do início do período
- ajustes de exercícios anteriores
- correção monetária do saldo inicial
- reversões de reservas
- lucro líquido do exercício
- transferências para reservas, dividendos, lucros incorporados ao capital social e saldo do fim do período
- lucro/prejuízo líquido por ação do capital social (dividendo/ação)