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                                LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976   Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: [...] § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.   Gab. C 
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                                Art. 186. da Lei nº 6.404.   A DLPA discriminará:   I - O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.   [...]   § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.   Gabarito letra ¨c¨   
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                                Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76, a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados discriminará os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. 
 Com isso, correta a alternativa C. 
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                                Gabarito: C   Lei n. 6.404/1976: Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I – O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;  III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. 
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                                Os erros imputáveis a exercícios
anteriores que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes serão ajustados
em contrapartida da conta lucros ou prejuízos acumulados.
 
 Por esta razão, o erro será demonstrado no balanço patrimonial, na
demonstração das mutações do patrimônio líquido, na demonstração de lucros ou
prejuízos acumulados e em notas explicativas.
 
 Analisando as opções:
 
  a)      Nesta
opção, o examinador diz que a demonstração será somente em notas explicativas.
Como visto acima, não será somente
em notas explicativas. Item errado.  b)      A
opção de letra d, indica o ajuste na demonstração de resultados abrangentes.
Como visto acima, não há ajuste nesta demonstração. Item errado.  c)       Opção correta. Como citado acima e como
previsto no inciso I, do art. 186, da Lei 6.404/76.  d)      Não
haverá ajuste na demonstração do resultado do exercício, por tratar-se de erro de
exercício anterior, em função do regime de competência. Item errado.  e)      Haverá
ajuste no balanço patrimonial, porém não será feito somente nesta demonstração. Item errado. Gabarito do professor: Letra C.
 
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                                RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: https://www.youtube.com/watch?v=PKsaNTSgQJI   MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1tMXXQ_hWdSfe0c-b5taNxTsMua9_a4PN/view?usp=sharing 
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                                Gabarito C   A) somente nas Notas Explicativas - divulgação em nota explicativa não é suficiente para se corrigir um erro do exercício anterior. Ele deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, exceto quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.    C) na DLPA - Correto Lei n. 6.404/1976, art 186 A DLPA discriminará: ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Os erros que estão relacionados com o exercício em andamento serão corrigidos por meio de estorno, complementação ou transferência.   DLPA discrimina - saldo do início do período
- ajustes de exercícios anteriores
- correção monetária do saldo inicial
- reversões de reservas
- lucro líquido do exercício
- transferências para reservas, dividendos, lucros incorporados ao capital social e saldo do fim do período
- lucro/prejuízo líquido por ação do capital social (dividendo/ação)