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CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil
Arrendatário
Reconhecimento
22. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.
Mensuração
Mensuração inicial do ativo de direito de uso
23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
26. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data. Os pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando a taxa de juros implícita no arrendamento, se essa taxa puder ser determinada imediatamente. Se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, o arrendatário deve utilizar a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário.
Uma empresa obteve um equipamento industrial por meio de um contrato de arrendamento em 31/12/2016
Valor Presente=R$ 3.000.000
Taxa Implícita de Juros=7% ao ano.
Total de anos= 8
Parcelamento anual=R$ 502.403,29
Vencimento da 1ª Parcela em 31/12/2017.
D: Imobilizado (AÑC) R$ 3.000.000
D: Juros a Transcorrer (PÑC) R$ 1.019.226,32
C: Contas a Pagar (PÑC) (R$ 502.403,29*8) R$ 4.019.226,32
A Cia. Segura reconheceu, em 30/11/2017, despesa de:
Despesa Financeira=R$ 3.000.000*7%=R$ 210.000
Sabendo-se que a empresa estimou a vida útil para o equipamento em 10 anos e o valor residual esperado em R$ 480.000
Depreciação=(R$ 3.000.000 - R$ 480.000)/10=R$ 252.000
(=) Despesa Total=R$ 210.000 + R$ 252.000=R$ 462.000
Gab. C
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Questão confusa. A questão pede a despesa decorrente com o arrendamento. Entendo que a despesa com a depreciação não deveria entrar no calculo.
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Como o colega Alan Brito já explicou os cálculos, vou apenas explicar o questionamento do Edimar.
O enunciado pede a despesa decorrente da operação de arrendamento. Logo teremos uma despesa composta por 2 parcelas, uma financeira e outra de depreciação, tendo em vista que a depreciação só ocorre em virtude da operação inicial de arrendamento mercantil. Se não houvesse o arrendamento, não haveria o imobilizado, consequentemente não haveria a despesa de depreciação. Daí o motivo da soma dessas 2 parcelas.
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Despesa Total do Arrendamento = Despesa Financeira + Despesa com Depreciação
DESPESA FINANCEIRA:
Valor Contábil x Taxa = 3.000.000 x 7% = 210.000
DESPESA COM DEPRECIAÇÃO:
(Valor Contábil - Valor Residual) / Vida Útil = (3.000.000 - 480.000) / 10 = 252.000
DESPESA TOTAL = 210.000 + 252.000 = 462.000
GABARITO: C
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Só lembrando que:
Se o arrendatário vai adquirir o ativo arrendado --> Deprecia pela vida útil
Se o arrendatário não vai adquirir o ativo arrendado --> Deprecia pela vida útil ou pelo prazo do arrendamento (o que for menor)
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Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);
(b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
(c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
(d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
Assim, a arrendatária reconhecerá, em 31/12/2016, o valor de R$ 3.000.000 em seu imobilizado. O lançamento inicial do arrendamento será o seguinte:
D – Equipamentos R$ 3.000.000,00 (ANC – Imobilizado)
D – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 1.019.226,32 (Retificadora do PE)
C – Arrendamentos a Pagar R$ 4.019.226,32 (PE) → 8 x R$ 502.403,29
Além disso, em 31/12/2017 a arrendatária reconhecerá a despesa financeira referente ao primeiro ano do arredamento financeiro.
Despesa Financeira = R$ 3.000.000 × 7% = R$ 210.000
O lançamento contábil de apropriação desta despesa financeira é o seguinte:
D – Despesa Financeira R$ 210.000 (Resultado)
C – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 210.000 (Retificadora do Passivo Exigível)
Ainda temos que calcular a despesa de depreciação do item.
Depreciação Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)
Depreciação Anual = (3.000.000 - 480.000) / (10 anos) = R$ 252.000
O lançamento contábil de apropriação desta despesa de depreciação é o seguinte:
D – Despesa de Depreciação R$ 252.000 (Resultado)
C – Depreciação Acumulada R$ 252.000 (Retificadora do ANC)
Desta forma, o valor total apropriado ao resultado foi de R$ 462.000, sendo R$ 210 mil de despesa financeira e R$ 252 mil de despesa de depreciação.
Com isso, correta a alternativa C.
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https://youtu.be/-Xz4i99LJ_s?t=4489
Nesse vídeo tem uma questão bem parecida com essa
Mas resumindo,
Basta entender que no arrendamento mercantil (na mensuração subsequente) há dois custos, a depreciação e despesas financeiras.
No calculo da depreciação = o valor presente- valor residual/ vida útil
No calculo das despesas financeiras = valor presente x taxa
Basta somar e teremos o valor das despesas. O calculo já foi feito pelos colegas.
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A questão
aborda os itens registro de bem do imobilizado decorrente de contrato de
leasing (arrendamento), depreciação de bem do imobilizado e resultado.
Primeiramente,
vamos ao registro do bem em 31/12/2016, data do contrato de arrendamento.
O
pronunciamento CPC 06 determina que o ativo decorrente de contrato de leasing
deve ser registrado pelo valor presente das parcelas.
Sendo assim,
nesta data teríamos o seguinte registro.
D – Máquinas e
equipamentos
3.000.000,00 (imobilizado)
D- Juros a
transcorrer 1.019.226,32
(retificadora do passivo)
C- Leasing a
pagar
4.019.226,32 (passivo)
Importante
observar que no momento da aquisição
os
juros não serão contabilizados como despesa para a empresa
, em função do
regime de competência. O reconhecimento dos juros no resultado ocorrerá com a
passagem do tempo, no caso da questão, ao final de cada ano.
A empresa, em 31/12/2017, terá que
reconhecer no seu resultado, duas despesas. A saber, os juros do ano de 2017 e
a depreciação do mesmo período.
Cálculo dos
juros.
Para este
cálculo, vamos considerar o valor do saldo da dívida no ano imediatamente
anterior. Esta é a diferença entre as contas leasing a pagar e juros a
transcorrer.
Valor da dívida 3.000.000 (4.019.226,32 –
1.019.226,32)
Multiplicaremos
o valor da dívida pela taxa implícita de juros.
Os juros do
período serão:
3.000.000 x 7% = 210.000
Agora vamos ao
cálculo da depreciação
Custo de
aquisição 3.000.000
(-) Valor
residual
(480.000)
(=) valor
depreciável 2.520.000
(÷)
vida útil
÷
10
(=) depreciação anual 252.000.
O total das
despesas será:
Juros
210.000
Depreciação 252.000
Total
462.000
Resposta: C
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=nkUyM058kVc
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1NpAD7wTv2irBL4C44_z-P80SFtcY2sEp/view?usp=sharing
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Comentários do prof. Gilmar Possati:
Basicamente, temos como despesas a serem contabilizadas a despesa financeira e a despesa de depreciação.
Despesa Financeira = Taxa Efetiva de Juros x Valor Presente do Contrato
Depreciação anual = (Valor do Ativo - Valor Residual)/Vida Útil
Assim, temos: Despesa Financeira = 7% x 3.000.000,00 = 210.000,00
Depreciação = (3.000.000,00 - 480.000,00)/10 anos = 252.000,00
Logo, a despesa total é de 462.000,00.
O enunciado afirma que o contrato tem prazo de 8 anos e que a vida útil do equipamento é de 10 anos. Além disso, informa que a empresa pretende ficar com o equipamento após o término do contrato. Logo, devemos utilizar a vida útil de 10 anos. Se não houvesse a opção de compra utilizaríamos como vida útil para fins de depreciação o menor prazo entre o do contrato (8 anos, no caso da questão) e a vida útil do equipamento (10 anos, no caso da questão). Logo, seria 8 anos!
Gabarito: C
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Essa questão é padrão da FCC se quiser uma resolução rápida tá aqui: https://youtu.be/3khIB6ek6WY
Outra bem parecida https://youtu.be/zRYN1fI_yTU