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ID
2908309
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Controla tudo S.A., detentora de 100% do total das ações da empresa Controlada S.A., decidiu por publicar somente as demonstrações individuais das empresas. Nesse caso, o Auditor

Alternativas
Comentários
  • CPC 36 

    9.        A controladora, companhia aberta ou fechada ou mesmo não na forma de sociedade por ações, exceto aquela descrita no item 10, deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas quais os investimentos em controladas são consolidados de acordo com o requerido no presente Pronunciamento.

    10.      A controladora pode deixar de apresentar as demonstrações contábeis consolidadas se e somente se, além de permitido legalmente:

    (a)   a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações contábeis consolidadas pela controladora;

    (b)  os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não são negociados publicamente (bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);

    (c)   a controladora não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado; e

    (d)  a controladora final (ou qualquer controladora intermediária) da controladora disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos do CPC.

  • GABARITO - D

    CTA - 12

    Desde 1976, com a edição da Lei nº 6.404/76, tem sido prática no Brasil apresentar demonstrações contábeis individuais da controladora e demonstrações contábeis consolidadas, lado a lado, em um único conjunto de demonstrações contábeis. Nada impede, entretanto, que sejam elaborados dois conjuntos de demonstrações contábeis (um individual e outro consolidado), desde que a demonstração contábil individual declare a existência de demonstrações contábeis consolidadas – a ausência de demonstrações contábeis consolidadas, quando da emissão das demonstrações contábeis individuais, impede que essa declaração seja efetuada.

    9. Portanto, a não apresentação de demonstrações contábeis consolidadas por grupo econômico de entidades sob o controle da controladora que não se enquadra na exceção prevista pelo item 10 da NBC TG 36, lado a lado com as demonstrações individuais ou em conjunto separado, impossibilita, ao auditor, emitir uma opinião sem ressalvas sobre as demonstrações individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), 

  • Na minha opinião, cabe recurso:

    A situação exposta no enunciado poderia ser identificada como uma limitação imposta pela administração. Nesses casos, a NBC TA 705 estabelece (itens 11 @ 14) algumas alternativas para que o auditor possa dar seguimento ao trabalho ou determinar, se for o caso, que irá abster-se de expressar uma opinião.

    Pela leitura do dispositivo supracitado é possível verificar que o auditor somente irá apresentar uma opinião sem ressalvas ou abster-se de emitir uma opinião caso os procedimentos alternativos para obter evidência ou a comunicação à governança sejam impossíveis.

    Conclusão

    Apesar de a administração ter colocado uma limitação ao trabalho do auditor, este ainda poderá se socorrer das seguintes soluções antes de julgar "estar impedido de apresentar opinião sem ressalva", ou seja, apresentar opinião com ressalva ou abster-se de emitir opinião:

    Solução 1) Solicitar a remoção da limitação, ou seja, requerer a apresentação das demonstrações consolidadas à administração (NBC TA 705 - Item 11);

    Solução 2) Comunicar a governança (exceto se todos os membros desta participem da administração) (NBC TA 705 - Item 12);

    Solução 3) Executar procedimentos alternativos (NBC TA 705 - Item 13).

    Dito isso, o julgamento objetivo proposto pelo enunciado (no qual o auditor fica legalmente impedido, sem antes avaliar soluções alternativas) é impróprio, visto que as normas contábeis admitem contorno àquela situação, antes de determinar ser inviável a apresentação de uma opinião sem ressalva ou se abster de emitir uma opinião.

    Além disso, a opinião com ressalva não se confunde com abstenção de opinião. Nesse caso, o enunciado incorre em outra impropriedade, ao afirmar ser possível somente a emissão de uma opinião com ressalva.

    Espero ter ajudado.

  • De acordo com o CTA 12 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE GRUPO ECONÔMICO, do Conselho Federal de Contabilidade, a não apresentação de demonstrações contábeis consolidadas por grupo de entidades sob o controle da controladora lado a lado com as demonstrações individuais ou em conjunto separado, impossibilita, ao auditor, emitir uma opinião sem ressalvas sobre as demonstrações individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

    Vejamos as alternativas:

    A) Está obrigado a não emitir opinião, exigindo que o conglomerado publique as demonstrações consolidadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.


    Errado. O auditor tem autonomia para emitir opinião em seu relatório de auditoria, sem no entanto ter autonomia para atuar na gestão da organização no que diz respeito a publicação das demonstrações consolidadas.


    B) Deve emitir relatório de auditoria com opinião restrita e exigindo a publicação das demonstrações consolidadas.


    Errado. O auditor deve emitir relatório de auditoria com as devidas ressalvas, sem no entanto exigir ações da administração da empresa.


    C) Deve emitir relatório de auditoria sem ressalvas, identificando que as demonstrações que estão sendo apresentadas referem-se a demonstrações separadas e que estão em conformidade com as normas contábeis brasileiras.


    Errado. O auditor fica impossibilitado de emitir uma opinião sem ressalvas visto que não foram apresentadas as demonstrações consolidadas.


    D) Fica impossibilitado de emitir uma opinião sem ressalvas sobre as demonstrações individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.


    Correto. O texto da alternativa está de acordo com o CTA 12 do Conselho Federal de Contabilidade.


    E) Estabelece limite de escopo e emite relatório de auditoria sem ressalvas, identificando que as demonstrações contábeis não atendem às normas contábeis brasileiras vigentes.


    Errado
    . O caso citado no enunciado não se refere a limite de escopo, pois as demonstrações contábeis individuais de entidades que têm investimentos em controladas continuam a ser divulgadas, por força da legislação societária brasileira, obrigatoriamente com as demonstrações contábeis consolidadas.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A controlada deve consolidar as demonstrações contábeis. Ao não fazer isso, acaba divulgando uma informação incompleta e que pode afetar sobremaneira a decisão dos usuários dessas demonstrações. Assim, poderia ser o caso de o auditor é emitir uma opinião modificada ( abstenção, com ressalvas, ou adversa) conforme seja o efeito dessa potencial distorção.

    Assim já conseguiríamos resolver, apenas com o conhecimento básico de contabilidade + o conhecimento básico de auditoria quando há ausência de evidências ou inadequação em relação a uma situação qualquer.

    Fundamenta e corrobora esse entendimento prático, o Comunicado técnico 12 do CFC que assim diz:

    9. ... a não apresentação de demonstrações contábeis consolidadas por grupo econômico de entidades sob o controle da controladora que não se enquadra na exceção prevista pelo item 10 da NBC TG 36, lado a lado com as demonstrações individuais ou em conjunto separado, impossibilita, ao auditor, emitir uma opinião sem ressalvas sobre as demonstrações individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS).

    Resposta: D

  • Comentário da TEC concursos :

    https://www.tecconcursos.com.br/questoes/790687

    Questão bastante específica tirada de forma literal do comunicado CTA 12 (2018) que trata do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico. Veja como a CTA 12 trata o tema - publicar somente as demonstrações individuais de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico:

    Perceba que, embora a banca não tenha completado as características da situação na qual será emitida opinião sem ressalva, as demais alternativas não estão de acordo com a normaAssim, conclui-se que a alternativa que mais se adequa à norma supracitada é a letra D.

     

    Portanto, alternativa correta é D.