SóProvas


ID
2908516
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 22

    a) § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    b) § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    c) Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    d) Art.23.

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:   

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);   

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    e) § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Pessoal, atencao para a redacao da lei 9412 que altera os valores da lei 8666.

    art. 1

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Na minha opinião a letra C também está correta, apesar de estar incompleta. Se a alternativa afirmasse que as modalidades concorrência, tomada de preços, convite e concurso são as únicas previstas na lei 8.666/93, aí sim estaria errada.

  • Gabarito A.

    É vedada a combinação das modalidades de licitação ou a criação de novas modalidades.

  • Na minha opinião a letra C é a correta e a letra A está errada.

    É sim possível a criação de outras modalidades de licitação por lei.

    Por exemplo: Lei 10.520 (Pregão),

    O que a lei veda é a criação de outras modalidades de licitação sem a edição de uma lei especifica sobre o assunto.

  • @Mimiss a letra c está errada, pois ele afirma que são as 4 modalidades previstas na lei 8.666/93, o que deixa de forma implícita, que segundo a banca são as únicas, deixando de fora a modalidade Leilão. Mas claro, parece incompleta mesmo, questão de interpretação, além do mais dá para ter certeza do gabarito, pois a A está certinha.

  • Habib souza  esse é o entendimento doutrinário (e também o lógico desse artigo da lei já que há o pregão e a consulta fora da lei de licitações) porém na C há uma restrição, como se fossem apenas essas 4 modalidades, quando na verdade existem 5 na lei 8.666/93.

     

  • CUIDADO COM OS VALORES!! FORAM ATUALIZADOS.

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • @Habib: "Na minha opinião a letra C é a correta e a letra A está errada."

    >de acordo com a >>>lei 8.666<<<, não se podem criar novas modalidades de licitação ou combinar as já existentes. Podem ser criadas outras modalidades por lei, mas isso não consta na 8.666

    >a C está errada pois a 8.666 não traz >>>quatro<<< modalidades de licitação, e sim cinco

  • Atenção, galera:

    No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

    Agora, os valores são os seguintes:

    **DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

    Bastante atenção, pois os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!

    *****

    Além dos limites para definição da modalidade de licitação, as seguintes referências também foram alteradas, pois fazem remissão aos valores das modalidades de licitação:

    Definição de obras, serviços e compras de grande vulto (art. 6º, V): R$ 82,5 milhões (= 25 vezes o valor da concorrência para obras e serviços de engenharia)

    Limite para utilização do leilão para venda de bens móveis (art. 17, §6º): até R$ 1,43 milhões

    Limite para aquisição por dispensa de licitação de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 24, XXI): R$ 660 mil (=20% do valor da tomada de preços para obras e serviços de engenharia)

    Limite para realização de audiência pública – licitações de imenso vulto (art. 39): R$ 330 milhões (=100 vezes o alor da concorrência para obras e serviços de engenharia)

    Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    Limite para dispensa do recebimento provisório de obras e serviços (art. 74, III): R$ 176 mil

    Por "Estratégia Concursos".

  • Concorrência, tomada de preços, convite e concurso são as quatro modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993.

    NA VERDADE SÃO 6

    CONVITE

    TOMADA DE PREÇO

    CONCORRÊNCIA

    PREGÃO

    LEILÃO

    CONCURSO

  • Se fosse tão verdade o que descreve o §8º do artigo 22 da Lei 8.666/93, não se tinha feito a modalidade "pregão" mediante a Lei 10.520/02 e nem o RDC instituído pela lei 12.462/11.

  • A letra A está no mínimo com redação duvidosa. O que é proibido é criar nova modalidade senão por lei federal. A exemplo da 10.520 que criou o pregão, ou da lei da ANATEL que criou a consulta. Logo não é vedado, desde que por lei da união.

  • A Letra C está correta e A errada. Então como existe o Pregão e o RDC? A Letra C estaria errada se houvesse algum determinante como "apenas" e eu não vi restrição alguma nessa alternativa: "Concorrência, tomada de preços, convite e concurso são as quatro modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993."

    Acredito que cabia recurso nessa questão.

  • Pessoal... A "C" ta faltando Leilão... é preciso interpretar... a alternativa está afirmando que são 4, e não citando 4 entre elas... por isso ta errado.. não são 4 são 5 !!!

    Obs. Pregão e consulta não sao da lei 8666, atentem-se ao comando da questão

  • Na letra C houve um determinante: "são AS quatro". Deu a entender que seriam apenas 4 modalidades na lei 8.666/93. Se não tivesse esse AS, estaria correta.

  • A questão aborda o assunto "modalidades de licitação" e se limita a exigir conhecimento do texto expresso dos dispositivos da Lei 8.666/93. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. O art. 22, § 8o, da Lei 8.666/93 estabelece que "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".

    Alternativa "b": Errada. O art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93 menciona que "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

    Alternativa "c": Errada. O art. 22, caput, da Lei 8.666/93 indica que são cinco modalidades de licitação previstas na referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    Alternativa "d": Errada. Tendo em vista o valor da contratação, a modalidade de licitação convite será determinada para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e para compras e outros serviços até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), conforme estabelece o art. 23, I e II, da Lei 8.666/93, atualizado pelo Decreto 9.412/18.

    Alternativa "e": Errada. O art. 22, § 2o, da Lei 8.666/93 dispõe que "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO: A

    Art. 22. § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • concordo com Vitor Augusto, porém a própria lei tem esta redação estranha....

  • Errar questão por causa da interpretação dá nos nervos!

  • 45 DIAS: Concurso -- Concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço);

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.

    30 DIAS: Concorrência (simples /menor preço) -- Tomada de Preços (melhor técnica ou técnica e preço);

    15 DIAS: Tomada de Preços (simples/menor preço) --- Leilão;( 15 dias também )

    5 DIAS ÚTEIS: Convite.( C = cinco )

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns ( qualquer que seja o valor estimado da contrataçãoserá adotado o critério de menor preço.

    PRAZOS da lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)

    Penalidade: 5 anos

    Pregão :Abertura antes da habilitação é permitido .

    A licitação para registro de preços pode ser realizada na modalidade de pregão e na modalidade de concorrência. ( técnica e preço)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • sem alternativa correta... §8º do artigo 22 da Lei 8.666/93, já deveria ter sido revogado visto a lei do pregão.

  • E o pregão?????

  • Gab a! Atualização - modalidades de licitação - nova lei.

    Modalidades:

    • Concorrência
    • Pregão
    • Concurso
    • Leilão
    • Diálogo competitivo

    Extintas:

    • Tomada de preço
    • Convite
    • Regime diferenciado de contratação pública