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Gabarito : Letra B
Lei 8666
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento)
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
§ 2o A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
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a) Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que fizerem licitações constantemente manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, três anos.
E. De acordo com o caput do art. 34 os registros valem por, no máximo, 1 ano.
b) O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados.
V. Cf. Art. 34 § 1º.
c) É vetado à unidade responsável pelo registro cadastral realizar chamamento público para o ingresso de novos interessados.
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
d) O certificado fornecido aos inscritos não poderá ser renovável.
§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
e) É proibido às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outras entidades da Administração Pública.
§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Lumos!
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Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
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Algo que me ajuda nessa questão é guardar:
Um ano, bem divulgado e sempre aberto aos interessados.
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A questão se relaciona com o conteúdo da seção III da Lei 8.666/93 e se limita a exigir conhecimento acerca do texto dos dispositivos legais.
Alternativa "a": Errada. O art. 34, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "Para os fins desta Lei, os órgãos e
entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão
registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no
máximo, um ano".
Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 34, § 1o, primeira parte, da Lei 8.666/93: "O registro cadastral deverá ser amplamente
divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados (...)".
Alternativa "c": Errada. O art. 34, § 1o, segunda parte, da Lei 8.666/93 dispõe que a unidade responsável pelo registro cadastral é obrigada a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de
jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para
o ingresso de novos interessados.
Alternativa "d": Errada. O art. 36, § 1o, da Lei 8.666/93 indica que "Aos inscritos será fornecido certificado,
renovável sempre que atualizarem o registro".
Alternativa "e": Errada. O art. 34, § 2o, da Lei 8.666/93 estabelece que "É facultado às unidades administrativas
utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Gabarito do Professor: B