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ID
2908519
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A seção III da Lei nº 8.666/1993 trata dos Registros Cadastrais. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

    Lei 8666

     

     

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.         (Regulamento)

     

    § 1o  O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

     

    § 2o  É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    Art. 35.  Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.

     

    Art. 36.  Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.

     

    § 1o  Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.

     

    § 2o  A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

     

            Art. 37.  A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

  • a) Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que fizerem licitações constantemente manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, três anos.

     

    E. De acordo com o caput do art. 34 os registros valem por, no máximo, 1 ano. 

     

     b) O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados. 

     

    V. Cf. Art. 34 § 1º. 

     

     c) É vetado à unidade responsável pelo registro cadastral realizar chamamento público para o ingresso de novos interessados.

     

    § 1o  O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

     

     d) O certificado fornecido aos inscritos não poderá ser renovável.

     

    § 1o  Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.

     

     e) É proibido às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outras entidades da Administração Pública.

     

    § 2o  É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    Lumos!

  • Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

     

    § 1o  O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

     

    § 2o  É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

    § 1o  Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.

  • Algo que me ajuda nessa questão é guardar: Um ano, bem divulgado e sempre aberto aos interessados.
  • A questão se relaciona com o conteúdo da seção III da Lei 8.666/93 e se limita a exigir conhecimento acerca do texto dos dispositivos legais.

    Alternativa "a": Errada. O art. 34, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano".

    Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 34, § 1o, primeira parte, da Lei 8.666/93: "O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados (...)".

    Alternativa "c": Errada. O art. 34, § 1o, segunda parte, da Lei 8.666/93 dispõe que a unidade responsável pelo registro cadastral é obrigada a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    Alternativa "d": Errada. O art. 36, § 1o, da Lei 8.666/93 indica que "Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro".

    Alternativa "e": Errada. O art. 34, § 2o, da Lei 8.666/93 estabelece que "É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública".

    Gabarito do Professor: B