NBR 12722
5.2.3 O projeto geotécnico obedece, em geral, às pres-crições das normas brasileiras e, em cada lugar, aos res-pectivos códigos, leis e posturas (estaduais e municipais)sobre escavações e fundações. Deve ser permitido o em-prego de métodos e critérios para análise e cálculo das so-luções ainda não integrantes das normas brasileiras, des-de que justificado pela experiência nacional e/ou estran-geira, comprovada ou comprovável, sob fiscalização deinstitutos tecnológicos oficiais.
GAB: LETRA B
NBR 12722 1992 Discriminação de Serviços para a Construção Civil
4.1.10. Vistoria Preliminar
4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistema de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d'água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feitas por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual deve resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
4.1.10.2 Todos os documentos referentes à vistoria devem ser visados pelos interessados, devendo haver cópia à disposição deles