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ID
2908807
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Instituição de pagamento é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, que

Alternativas
Comentários
  • É o que acontece quando se usa um cartão de crédito, por exemplo.

    O sistema solicita a aprovação da compra, dentro do limite disponível.

    A aprovação deste limite já foi feita muito antes pela operadora e o seu banco.

  • Gabarito: B

    As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. 

    fonte: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicaopagamento

  • A Lei 12.865 enumera as seguintes funções das instituições de pagamento:

    a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento; 

    b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento; 

    c) gerir conta de pagamento; 

    d) emitir instrumento de pagamento; 

    e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento; 

    f) executar remessa de fundos; 

    g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e 

    h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil;

    Por sua vez, o Bacen desingou que o emissor de moeda eletrônica (instituição de pagamento, como emissores de cartões de vale refeição) pode gerenciar conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente.

  • Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

    As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.

    Importante lembrar que serviços de pagamento são prestados não só por IPs, mas também por instituições financeiras, especialmente bancos, financeiras e cooperativas de crédito.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicaopagamento

  • É só lembrar do SODEXO

  • Alguém sabe diferenciar instituição de pagamento para instituição financeira. Fiquei com dúvida nisso e a diferenciação entre elas não ficou clara pra mim.

  • INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - Pessoa Jurídica NÃO FINANCEIRA que executa serviços de pagamento de terceiros, viabilizando serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, lembrando que as mesmas não podem conceder EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS a seus clientes.

    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA presta serviços do mercado financeiro, como a realização de algum investimento, empréstimos, financiamento, entre outros serviços. AMBAS SÃO FISCALIZADAS PELO BANCO CENTRAL

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Celso Natale

    Vamos analisar as alternativas. 

    a) tem a possibilidade de conceder empréstimos, mediante garantias

    • Errado. Conceder empréstimos é uma atividade típica de instituições financeiras, não permitida para instituições de pagamento. 

    b) gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga. 

    • Certo! É o que caracteriza a Instituição de pagamento do tipo “Emissor de moeda Eletrônica”, tais como emissores dos cartões de vale-refeição e cartões pré-pagos em moeda nacional. 

    c) financia seus clientes por meio de cartão de crédito. 

    • Errado, ou, pelo menos, imprecisa. Apesar de IPs poderem emitir cartões de crédito (emissor de  instrumento  pós-pago),  haverá  uma  instituição  financeira  por  trás  do  financiamento.  Os bancos, por exemplo, desempenham os dois papéis (emissor do cartão e financiador), mas as IPs só podem desempenhar o primeiro: emissor, contando com alguma IF parceira. 

    d) está dispensada da aplicação da regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro. 

    • Errado. A instituição de pagamento se submete a regulação sobre prevenção à lavagem de dinheiro (PLD). 

    e) não está sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil. 

    • Errado.  Também  vimos  que,  apesar  de  não  serem  instituições  financeiras,  cabe  ao  BC. supervisionar as instituições de pagamento e aplicar as sanções cabíveis. 

    ===

    PRA AJUDAR:

    (INÉDITA) O conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento  ao  público  aceito  por  mais  de  um  recebedor,  mediante  acesso  direto  pelos usuários finais, pagadores e recebedores é o Arranjo de Pagamento. (CERTO)

    ===

    (INÉDITA) Pessoa  jurídica  responsável  pelo  arranjo  de  pagamento  e,  quando  for  o  caso,  pelo  uso  da marca associada ao arranjo de pagamento  é o Instituidor de Arranjo de Pagamento. (CERTO)

    • R: Principais envolvidos nos arranjos de pagamentos:
    • ►  Usuários:  pessoas  em  geral  que  fazer  uso  do  arranjo  para  realizar  pagamentos  e recebimentos. 
    • ►  Instituidor  de  Arranjo  de  Pagamento:  pessoa  jurídica  responsável  pelo  arranjo  de pagamento  e,  quando  for  o  caso,  pelo  uso  da  marca  associada  ao  arranjo  de pagamento. O Banco Central, por exemplo, é o instituidor do Pix, Ted, Doc e Boleto
    • ►  Instituição de Pagamento (IP): pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento,  tenha  como  atividade  principal  ou  acessória,  a  prestação  de  serviços  de pagamentos. 

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei 12.865 enumera as seguintes funções das instituições de pagamento:

    a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;

    b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento;

    c) gerir conta de pagamento;

    d) emitir instrumento de pagamento;

    e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;

    f) executar remessa de fundos;

    g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e

    h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil;

    Por sua vez, o Bacen designou que o emissor de moeda eletrônica (instituição de pagamento, como emissores de cartões de vale refeição) pode gerenciar conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente.

    Resposta: B.