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É o que acontece quando se usa um cartão de crédito, por exemplo.
O sistema solicita a aprovação da compra, dentro do limite disponível.
A aprovação deste limite já foi feita muito antes pela operadora e o seu banco.
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Gabarito: B
As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie.
fonte: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicaopagamento
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A Lei 12.865 enumera as seguintes funções das instituições de pagamento:
a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento;
c) gerir conta de pagamento;
d) emitir instrumento de pagamento;
e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
f) executar remessa de fundos;
g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e
h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil;
Por sua vez, o Bacen desingou que o emissor de moeda eletrônica (instituição de pagamento, como emissores de cartões de vale refeição) pode gerenciar conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente.
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Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.
Importante lembrar que serviços de pagamento são prestados não só por IPs, mas também por instituições financeiras, especialmente bancos, financeiras e cooperativas de crédito.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicaopagamento
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É só lembrar do SODEXO
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Alguém sabe diferenciar instituição de pagamento para instituição financeira. Fiquei com dúvida nisso e a diferenciação entre elas não ficou clara pra mim.
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INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - Pessoa Jurídica NÃO FINANCEIRA que executa serviços de pagamento de terceiros, viabilizando serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, lembrando que as mesmas não podem conceder EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS a seus clientes.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA presta serviços do mercado financeiro, como a realização de algum investimento, empréstimos, financiamento, entre outros serviços. AMBAS SÃO FISCALIZADAS PELO BANCO CENTRAL
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Celso Natale
Vamos analisar as alternativas.
a) tem a possibilidade de conceder empréstimos, mediante garantias.
- Errado. Conceder empréstimos é uma atividade típica de instituições financeiras, não permitida para instituições de pagamento.
b) gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga.
- Certo! É o que caracteriza a Instituição de pagamento do tipo “Emissor de moeda Eletrônica”, tais como emissores dos cartões de vale-refeição e cartões pré-pagos em moeda nacional.
c) financia seus clientes por meio de cartão de crédito.
- Errado, ou, pelo menos, imprecisa. Apesar de IPs poderem emitir cartões de crédito (emissor de instrumento pós-pago), haverá uma instituição financeira por trás do financiamento. Os bancos, por exemplo, desempenham os dois papéis (emissor do cartão e financiador), mas as IPs só podem desempenhar o primeiro: emissor, contando com alguma IF parceira.
d) está dispensada da aplicação da regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro.
- Errado. A instituição de pagamento se submete a regulação sobre prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).
e) não está sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil.
- Errado. Também vimos que, apesar de não serem instituições financeiras, cabe ao BC. supervisionar as instituições de pagamento e aplicar as sanções cabíveis.
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PRA AJUDAR:
(INÉDITA) O conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores é o Arranjo de Pagamento. (CERTO)
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(INÉDITA) Pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao arranjo de pagamento é o Instituidor de Arranjo de Pagamento. (CERTO)
- R: Principais envolvidos nos arranjos de pagamentos:
- ► Usuários: pessoas em geral que fazer uso do arranjo para realizar pagamentos e recebimentos.
- ► Instituidor de Arranjo de Pagamento: pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao arranjo de pagamento. O Banco Central, por exemplo, é o instituidor do Pix, Ted, Doc e Boleto.
- ► Instituição de Pagamento (IP): pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, a prestação de serviços de pagamentos.
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RESOLUÇÃO:
A Lei 12.865 enumera as seguintes funções das instituições de pagamento:
a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento;
c) gerir conta de pagamento;
d) emitir instrumento de pagamento;
e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
f) executar remessa de fundos;
g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e
h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil;
Por sua vez, o Bacen designou que o emissor de moeda eletrônica (instituição de pagamento, como emissores de cartões de vale refeição) pode gerenciar conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente.
Resposta: B.
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