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ID
290899
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações para concessões de serviço público, é correto a?rmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "E".

    A concorrência é a modalidade de licitação que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.

    Configura-se como a espécie apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor, não se exigindo registro prévio ou cadastro dos interessados, cumprindo que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias.

    Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrência é a modalidade obrigatória em razão de determinados limites, que por sua vez se sujeitam a revisões periódicas. Contudo, independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais. 

     

     

    Configura-se como a espécie apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor, não se exigindo registro prévio ou cadastro dos interessados, cumprindo que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias. 

     

  • Lei 9472/97 (dispõe sobre a organização dos serviços de TELECOMUNICAÇÃO)

    Art. 187. Fica o Poder Executivo AUTORIZADO A PROMOVER a reestruturação e a DESESTATIZAÇÃO das seguintes empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, e supervisionadas pelo Ministério das Comunicações:

    I - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
    II - Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL;
    III - Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA;
    IV - Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA;
    V - Telecomunicações do Ceará - TELECEARÁ;
    (....)
    XXIX - Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR

    (....)
    Art. 197. O PROCESSO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, PODENDO ADOTAR FORMA DE LEILÃO ou concorrência ou, ainda, de venda de ações em oferta pública, de acordo com o estabelecido pela Comissão Especial de Supervisão.

    Acho que essa é a lei que fundamenta a resposta da questão.

    Alguém sabe de algum outro dispositivo?



     


  • gente, a resposta não poderia ser dada baseando-se na lei 9666 cc lei 9074/95?
    lei 8666:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    ART. 23. § 3o
      A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
    lei 9074:
    Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União,
    exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:
    I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;
    Art. 37. É inexigível a licitação na outorga de serviços de telecomunicações de uso restrito do outorgado, que não sejam passíveis de exploração comercial.
    qualquer coisa me mande mensagem, por favor!
  • "L8666/93 Art. 9.º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo..; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação".

  • Alguém pode me dizer porque a letra 'C' esta errada? (deixa uma mensagem pra eu vim vizualizar aqui ok? Um abraço e desde já agradeço)

  • O art. 31 da Lei nº 9.074/1995 dispõe: “Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.”