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Se não existe no orçamento é crédito especial, e as fontes são superávit, anulação e excesso de arrecadação.
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Fontes: superávit financeiro, excesso de arrecadação, operações de crédito, rejeição/veto/emenda e anulação total ou parcial de dotação.
meus resumos + caderno de questões
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GABARITO: LETRA C
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Características:
[...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
[...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.
[...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.
[...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
[...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
[...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.
[...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Características:
[...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
[...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício,
casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
[...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.
Características:
[...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do
Poder Executivo nos demais entes.
[...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício,
casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
[...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Fontes para abertura de créditos adicionais:
- Excesso de Arrecadação.
- Anulação Total ou Parcial de Dotação
- Operações de Créditos
- Recursos Sem Despesas Correspondentes (exceto créditos extraordinários)
- Reserva de Contingência
- Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior
Resolução:
[...] não existia dotação orçamentária para determinada despesa. [...] foi autorizado a abertura de crédito adicional [...] Crédito Especial, sendo utilizado como fonte de recurso a economia de despesas [...] Errado: não consta como fonte.
Gabarito C
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Letra C
É um crédito ESPECIAL, pois este é destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária ESPECÍFICA.
São fontes para abertura de créditos adicionais = Excesso de SARRO
Excesso de arrecadação.
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Anulação total ou parcial de créditos e dotações.
Reserva de contingência.
Recursos sem despesas.
Operações de créditos autorizados.
Erros? Mandem msg. Bons estudos:)))
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Questão exige conhecimento relacionado aos créditos adicionais.
Os créditos adicionais classificam-se em:
- Suplementares: créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
- Especiais: créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (É o caso apresentado pela questão.)
- Extraordinários: aqueles créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Para a abertura de créditos suplementares e especiais é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, e ser precedida de exposição justificada.
São fontes de recursos para abertura de tais créditos:
– o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
– os provenientes de excesso de arrecadação;
– os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
– o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las;
– recursos que ficarem sem despesas correspondentes (em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual);
– a reserva de contingência.
Não são fontes de recursos para abertura de tais créditos:
– as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária;
– a economia de despesa (quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA);
– o simples cancelamento de restos a pagar. Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do cancelamento quando de tal anulação resultar superávit financeiro;
– as despesas contingenciadas (aquelas despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após ser verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO).
A situação trazida no comando da questão é um caso de abertura de crédito adicional especial (pois não havia dotação) e, como vimos, a economia de despesa não é uma fonte de recursos. Ficamos com a alternativa C.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Questão exige conhecimento relacionado aos créditos adicionais.
Os créditos adicionais classificam-se em:
• Suplementares: créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
• Especiais: créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (É o caso apresentado pela questão)
• Extraordinários: aqueles créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Para a abertura de créditos suplementares e especiais é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, e ser precedida de exposição justificada.
São fontes de recursos para abertura de tais créditos:
– o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
– os provenientes de excesso de arrecadação;
– os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
– o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las;
– recursos que ficarem sem despesas correspondentes (em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual);
– a reserva de contingência;
Não são fontes de recursos para abertura de tais créditos:
– as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária;
– a economia de despesa (quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA);
– o simples cancelamento de restos a pagar. Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do cancelamento quando de tal anulação resultar superávit financeiro;
– as despesas contingenciadas (aquelas despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após ser verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO).
A situação trazida no comando da questão é um caso de abertura de crédito adicional especial (pois não havia dotação) e, como vimos, a economia de despesa não é uma fonte de recursos. Ficamos com a alternativa C.
Gabarito: alternativa C.