SóProvas


ID
2909059
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária de determinado ente, verificou-se que não existia dotação orçamentária para determinada despesa. Deste modo, foi autorizado a abertura de crédito adicional, sendo utilizado como fonte de recurso a economia de despesas, que ocorre quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na lei orçamentária. A classificação do crédito adicional deste caso e a fonte de recurso utilizada são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Se não existe no orçamento é crédito especial, e as fontes são superávit, anulação e excesso de arrecadação.

  • Fontes: superávit financeiro, excesso de arrecadação, operações de crédito, rejeição/veto/emenda e anulação total ou parcial de dotação.

    meus resumos + caderno de questões

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

    [...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    [...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    [...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    [...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    [...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

    [...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício,

    casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

    [...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do

    Poder Executivo nos demais entes.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício,

    casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Fontes para abertura de créditos adicionais:

    - Excesso de Arrecadação. 

    - Anulação Total ou Parcial de Dotação

    - Operações de Créditos

    - Recursos Sem Despesas Correspondentes (exceto créditos extraordinários) 

    - Reserva de Contingência

    - Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior

    Resolução:

    [...] não existia dotação orçamentária para determinada despesa. [...] foi autorizado a abertura de crédito adicional [...] Crédito Especial, sendo utilizado como fonte de recurso a economia de despesas [...] Errado: não consta como fonte.

    Gabarito C

  • Letra C

    É um crédito ESPECIAL, pois este é destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária ESPECÍFICA.

    São fontes para abertura de créditos adicionais = Excesso de SARRO

    Excesso de arrecadação.

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    Anulação total ou parcial de créditos e dotações.

    Reserva de contingência.

    Recursos sem despesas.

    Operações de créditos autorizados.

    Erros? Mandem msg. Bons estudos:)))

  • Questão exige conhecimento relacionado aos créditos adicionais.

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    - Suplementares: créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    - Especiais: créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (É o caso apresentado pela questão.)

    - Extraordinários: aqueles créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Para a abertura de créditos suplementares e especiais é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, e ser precedida de exposição justificada.

    São fontes de recursos para abertura de tais créditos:

    – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    – os provenientes de excesso de arrecadação;

    – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las;

    – recursos que ficarem sem despesas correspondentes (em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual);

    – a reserva de contingência.

    Não são fontes de recursos para abertura de tais créditos:

    – as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária;

    –  a economia de despesa (quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA);

    – o simples cancelamento de restos a pagar. Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do cancelamento quando de tal anulação resultar superávit financeiro;

    – as despesas contingenciadas (aquelas despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após ser verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO).

    A situação trazida no comando da questão é um caso de abertura de crédito adicional especial (pois não havia dotação) e, como vimos, a economia de despesa não é uma fonte de recursos. Ficamos com a alternativa C.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Questão exige conhecimento relacionado aos créditos adicionais.

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    • Suplementares: créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
    • Especiais: créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (É o caso apresentado pela questão)
    • Extraordinários: aqueles créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Para a abertura de créditos suplementares e especiais é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, e ser precedida de exposição justificada.
    São fontes de recursos para abertura de tais créditos:
    – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    – os provenientes de excesso de arrecadação;
    – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las;
    – recursos que ficarem sem despesas correspondentes (em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual);
    – a reserva de contingência;
    Não são fontes de recursos para abertura de tais créditos:
    – as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária;
    –  a economia de despesa (quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA);
    – o simples cancelamento de restos a pagar. Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do cancelamento quando de tal anulação resultar superávit financeiro;
    – as despesas contingenciadas (aquelas despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após ser verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO).
    A situação trazida no comando da questão é um caso de abertura de crédito adicional especial (pois não havia dotação) e, como vimos, a economia de despesa não é uma fonte de recursos. Ficamos com a alternativa C.
    Gabarito: alternativa C.