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a) Destinação Vinculada – é o processo de vinculação de fonte na aplicação de recursos em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela legislação vigente;
b) Destinação Ordinária – é o processo de alocação livre de fonte parcial ou totalmente não vinculada à aplicação de recursos para atender às finalidades gerais do ente
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Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas: a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados. b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
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A receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
Natureza da receita
Indicador de resultado primário
Fonte/destinação de recursos e
Esfera orçamentaria
a) fonte: ordinária e vinculada
indicador de resultados primários: primaria e financeira
(resposta)
b) natureza: fato gerador
c) afetação patrimonial: efetiva e não efetiva
coercitividade ou procedência: originária e derivada.
d) categoria econômica: corrente ou capital
e) receita corrente
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Dessa maneira, a classificação por fonte ou destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:
a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal;
b. Destinação Livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade
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Vamos analisar a questão.
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021: “Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas: (...)".
Portanto, a classificação da receita orçamentária por fonte de recursos visa identificar se a fonte de recursos é ordinária ou vinculada.
Agora, novamente de acordo com MTO 2021, a classificação por identificador de resultado primário divide as receitas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.
Assim, a classificação por identificador de resultado primário visa identificar a receita como primária ou financeira.
Gabarito do Professor: Letra A.