Gabarito: C
MCASP 8ª ed. pág. 55:
LANÇAMENTO: define o lançamento como ato da repartição competente, que
verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua
vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do
fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do
tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
ARRECADAÇÃO: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por
meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
RECOLHIMENTO: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da
unidade de tesouraria ou de caixa.