SóProvas


ID
2909110
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a classificação estrutura programática, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Operação Especial – Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Os programas integrados apenas por ações do tipo “Operações Especiais” não constam do plano plurianual – ppa, mas somente do orçamento anual. Não significa dizer que esse tipo de ação não constará de algum programa do ppa, mas caso conste, deverá integrar o mesmo programa no mínimo um projeto ou uma atividade.

  • Alternativa A

    Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    Alternativa B

    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    Alternativa C

    Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de

    governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Fonte: MCASP 8ª edição página 72 no PDF.

  • Operações especiais

  • A estrutura programática é desmembrada em ações: projeto (amplia), atividade (mantém) e operação especial (nem uma coisa nem outra).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Programa -> Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Ações -> São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    Atividade -> Envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessário à manutenção da ação de governo.

    Projeto -> Envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operação Especial -> não contribuem para a manutenção, expansão o aperfeiçoamento das ações de governo; não resulta um produto; não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Trata-se da Estrutura Programática da Despesa

    Segundo a Portaria 42/1999:

    "O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual". 

    "As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa".

    As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais

    "Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo". 

    "Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo". 

    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Resolução:

    Portanto, trata-se de operação especial conforme o descrito.

    Gabarito C

  • Questão exige que o candidato tenha conhecimento das Classificações da Despesa Pública, especificamente sobre a classificação por Estrutura Programática.

    De acordo com o MCASP 9ª Ed.:

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Assim, podemos montar o seguinte esquema:

    - o orçamento Federal está organizado em programas;

    - as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa; 

    - as ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais; 

    - Atividade > envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    - Projeto > envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. 

    - Operação Especial > Despesas:

    - que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo;

    - das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    Gabarito do Professor: Letra C.