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CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária.
Pontos chave: Regimes Próprios de Previdência Social.
Ou seja, para responder essa questão você precisaria lembrar quais são os funcionários público que tem regime próprio.
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CORRETA:
A) Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares e seus respectivos dependentes.
Em regra só quem tem regime próprio de previdência são servidores público efetivos, ou seja, os que passaram em concursos, não é efetivo quem ocupa um mero cargo de comissão como é preceituado em vários artigos.
Art. 12. L 8213 de 24/07/1991 (Previdência). O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Art. 40 - III. Constituição Federal. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
A assertiva não fala sobre a questão dos Parlamentares, mas caso apareça em uma outra questão vale apena lembrar que eles podem escolher entre a rica e GORDA previdência deles do Regime Próprio (RPPS) de +30k (30 mil reais), o que chega ser uma sacanagem mas é isso mesmo, ou o Regime Geral (RGPS).
Art. 11. L 8213. I - Como empregado: h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
Superado esse entendimento os dependentes que preceitua o final da assertiva são aqueles do Art. 16 da Lei Previdenciária.
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As demais assertivas é preciso ter muita atenção ao final da questão:
"dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social"
Elas não respondem a esse questionamento, leia com atenção pois a questão é difícil.
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Gabarito: A
Todas as respostas estão na Lei 9.717/98.
a) Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares e seus respectivos dependentes.
art. 1º, V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;
b) Utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios.
art. 1º, III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6 º , inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;
c) Observância do caráter contributivo, que será cumprido por meio de repasse parcial dos valores devidos.
d) Manutenção de contas bancárias destinadas aos recursos financeiros do regime juntamente com as contas do tesouro do ente federativo.
art. 6º, II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
e) Vedação ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime.
art. 1º, VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares e seus respectivos dependentes.
A letra "A" está certa porque refletiu o artigo abaixo:
Art. 5º MPS 204\2008 A SPS, quando da emissão do CRP, examinarão cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS: III – cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares e seus respectivos dependentes;
B)
Utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios.
A letra "B" está errada porque o inciso VI do artigo 5º da MPS 204\2008 estabelece que a SPS, quando da emissão do CRP, examinarão cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS a utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios e para a taxa de administração do RPPS.
C)
Observância do caráter contributivo, que será cumprido por meio de repasse parcial dos valores devidos.
A letra "C" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:
Art. 5º da MPS 204\2008 A SPS, quando da emissão do CRP, examinarão cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS:
I – observância do caráter contributivo do RPPS,que será cumprido por meio de: a) fixação, em texto legal, de alíquotas de contribuição do ente, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas;
b) repasse integral dos valores das contribuições à unidade gestora do RPPS;
c) retenção, pela unidade gestora do RPPS, dos valores devidos pelos segurados e pensionistas relativos aos benefícios e remunerações cujo pagamento esteja sob sua responsabilidade; e
d) pagamentos à unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas mediante acordo.
D)
Manutenção de contas bancárias destinadas aos recursos financeiros do regime juntamente com as contas do tesouro do ente federativo.
A letra "D" está errada porque, violou o dispositivo legal abaixo:
Art. 5º MPS 204\2008 A SPS, quando da emissão do CRP, examinarão cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Socil a– RPPS: X – manutenção de contas bancárias destinadas aos recursos financeiros do RPPS distintas das contas do tesouro do ente federativo.
E) Vedação ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime.
A letra "E" está errada porque violou o artigo abaixo:
Art. 5º MPS 204\2008 A SPS, quando da emissão do CRP, examinarão cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências abaixo relativas aos Regimes Próprios de Previdência Socil a– RPPS: VIII – pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;
O gabarito é a letra "A".