Receita pública é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos ) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Em sentido amplo, aos Ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominamse Receitas Públicas, catalogadas como Orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário público, ou Extra-Orçamentárias, quando não representam
disponibilidades de recursos para o erário.Em sentido estrito, chamam-se Públicas apenas às Receitas Orçamentárias
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio do instrumento normativo “Portaria”, elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. As Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. Natureza da Receita;
2. Fonte de Recursos;
3. Grupos;
4. Indicador de Resultado Primário; e
5. Receitas do Orçamento da Seguridade Social.
Questão sobre classificações
da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do
ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica
de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento
do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública, em sentido amplo, como:
a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito,
quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do
Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos,
contribuições, serviços, etc.
b. Receitas extraorçamentárias
quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero
agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos
por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não
têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: depósitos em caução,
as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Dica! Apesar dos dois significados (amplo e restrito) que o termo técnico “receita
pública" pode assumir, é mais comum na doutrina
a utilização do termo em seu sentido estrito.
Assim, os manuais técnicos costumam acompanhar essa posição, com fins
didáticos. Veja o disposto, por exemplo, no MCASP 8ª edição:
“2 Este Manual adota a
definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao
termo 'Receita Pública', implica referência às 'Receitas Orçamentárias'".
Pois bem, feita toda a
revisão, já podemos analisar cada alternativa:
A) Errada. Orçamento público é o instrumento utilizado pelo governo
para gerir os recursos públicos financeiros. O orçamento envolve não somente estimativas
de receitas, mas também autorizações
de despesas.
B) Errada. Taxas são uma espécie
de receita pública tributária.
C) Certa. A receita pública em sentido estrito corresponde a receita orçamentária,
que pertente ao Estado e serve para custear as despesas públicas. A arrecadação
pode ser direta ou indireta.
D) Errada. Imposto é uma espécie
de receita pública tributária.
E) Errada. Dispêndio público tem a ver com as despesas públicas, fazendo parte da atividade financeira do estado.
Gabarito do Professor: Letra C.