-
Letra A
-
Gabarito: A.
__
A) Correta. O Secretário incorreu na prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário, cuja caracterização independe da existência de dolo.
Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
B) Errada. Como a conduta do Secretário acarretou perda patrimonial ao ente público, trata-se de improbidade que causa prejuízo ao erário e não improbidade que atenta contra os princípios da Administração.
C) Errada. Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
D) Errada. Primeiro erro da assertiva, o ato de improbidade atribuído ao Secretário é o que causa prejuízo ao erário e não o que atenta contra os princípios da Administração. Segundo erro, para a configuração da improbidade que atenta contra os princípios da Administração exige-se a presença do dolo na conduta.
E) Errada. No caso vertente, se o Secretário comprovasse todas as suas alegações, afastaria a caracterização do dolo, contudo, não afastaria a caracterização do ato de improbidade, uma vez que o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário independe da existência do dolo.
-
É inadmissível a responsabilidade objetiva para fins de configuração de improbidade administrativa. É necessário dolo (nos atos de enriquecimento ilícito ou atentado aos princípios da administração) ou ao menos culpa (no caso de prejuízo ao erário) – Tese 1, Jurisprudência em Teses STJ, edição 38.
-
Princípios da Administração somente DOLO
Causa Prejuízo ao Erário DOLO OU CUPA
Enriquecimento ilícito SOMENTE DOLO
-
Atenção galera! A questão por meio de uma historinha conta duas coisas: O ato cometido e a defesa do servidor.
Cometeu enriquecimento ilícito? Não. Ele disse que não ganhou nada por isso. Sua defesa está limpa, é preciso provar o dolo, se ele disse que agiu com culpa,então ele se defendeu corretamente e nao é pego pelo art 9.
Atentou contra algum príncipio? Talvez sim. Ele beneficiou uma esposa de colega de trabalho, ferindo especialmente o princípio da impessoalidade mas ele fez isso sem dolo, apenas com culpa pois ele sequer conhecia a mulher citada, então a sua defesa está correta. Se fala em inteção, em má-fé. O que não foi o caso.
Cometeu lesão ao erário? Sim. Art 10, acho que inciso III, o que fala de doação indevida de bens da adm. Porém aí está o erro em sua defesa, ele de novo falou que não agiu com dolo mas no art 10 a culpa já basta
-
Gabarito A.
-
GABARITO A
Art. 10, Lei 8.429/92 - LESÃO AO ERÁRIO
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
-
Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
..................
· Enriquecimento Ilícito: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR para MIM
· PREJUÍZO = LESÃO: PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER para os outros
..................
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a remuneração
-
Galera, uma dica.
O termo SEM OBSERVÂNCIA aparece em vários dos incisos do artigo 10, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário. De uma olhada na lei.
-
GABARITO: A!
Lei n° 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...] III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
STJ: Para além do elemento subjetivo, o artigo 10, caput da Lei 8.429/92 exige a ocorrência de lesão ao erário, consistente em desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres. O dano ao erário, portanto, comparece no artigo 10 da LIA como elemento objetivo do tipo de improbidade administrativa em questão. Assim sendo, as condutas descritas nos incisos do artigo 10 da LIA não devem ser interpretadas como tipos autônomos de infração, senão como tipos conectados com o caput da regra, a exigir a presença efetiva do dano ao erário.
Nessa linha, o STJ chegou a pacificar sua jurisprudência, em decisões da 1ª e da 2ª Turma, manifestando que “as condutas descritas no art. 10 da LIA demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”
Bons estudos!!
-
A alternativa C fala que “O Secretário deverá ser afastado de suas funções até o trânsito em julgado da decisão.”
“A futura juíza” se equivocou ao destacar o caput do Art. 20, Lei 8.429/92 como justificativa do erro da alternativa C.... quando na verdade, a justificativa se encontra no paragrafo único do art 20.
O Secretário Poderá ser afastado de suas funções ainda que não haja trânsito em julgado, quando a medida se fizer necessária à instrução processual
-
Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
-
A questão cobra do candidato conhecimentos sobre improbidade
administrativa, e, mais especificamente, sobre quais atos de improbidade exigem
ou não a presença de dolo.
Vejamos as alternativas, uma a uma:
a) De fato, o Secretário
incorreu na prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário, uma vez
que doou os bens ainda servíveis, causando decréscimo no patrimônio público. A administração
poderia tê-los vendido, por exemplo. A prática de atos de improbidade que geram
prejuízo ao erário (art. 10, lei 8.429/1992 – LIA) dependem, para sua
caracterização, da culpa, mas independe da existência de dolo. Correta;
b) A conduta do
Secretário também atinge princípios da administração pública, todavia, quando o
ato de improbidade causa prejuízo ao erário, por ser mais grave, absorve os
demais atos, ainda que a conduta do Secretário tenha atentado, por exemplo, ao
princípio da legalidade. Assim, apesar de ser correto afirmar que os atos que
atentam contra os princípios (art. 11, LIA) dependem da presença de dolo para
sua configuração, o ato descrito no enunciado encaixa-se no art. 10. Por isso,
a letra b) está errada;
c) O afastamento do
cargo não é automático nem mesmo nos casos em que o agente esteja respondendo a
processo criminal. Nesse sentido, o afastamento deverá ser decidido caso a
caso, pois não é automático em caso de responder a processo civil de
improbidade. (art. 20, parágrafo único, LIA). Incorreta;
d) Aqui, cabe analisar que,
como visto na letra b), a conduta do Secretário também atinge princípios da
administração pública, todavia, quando o ato de improbidade causa prejuízo ao
erário, por ser mais grave, absorve os demais atos. Além disso, a conduta do
art. 11 da LIA exige a presença de dolo, não bastando culpa;
e) Caso o Secretário
comprove todas as suas alegações, não terá conseguido afastar a caracterização
do ato de improbidade, porque ele apenas se defende do dolo. Como o dolo é
dispensável na configuração do ato de improbidade do art. 10, LIA, ele precisa
provar que não agiu com culpa. Entretanto, a defesa do Secretário concentrou-se
indevidamente em discutir o dolo, quando deveria ter se concentrado em
comprovar que não faltou com o devido cuidado nem agiu com culpa grave. A letra
e) é incorreta.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A
-
Enriquecimento Ilícito: Dolo.
Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa.
Ferir Princípios da Administração Pública: Dolo.
Em qual modalidade ímproba se encaixa a situação hipotética da questão?
R: Se enquadra em Prejuízo ao Erário:
Lei 8.429, art. 10, inciso III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Portanto, o secretário pode "espernear" dizendo que não houve dolo que será responsabilizado mesmo assim, pois, a conduta por ele cometida será responsabilizada por dolo ou culpa.
-
O Secretário poderá ser afastado pelo prazo de até 180 dias, não até o trânsito em julgado.
Ainda que o Secretário comprove suas alegações, ainda assim ele incorrerá em ato de improbidade administrativa, uma vez que ele reconheceu que doou os computadores.
-
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
-
Acho que essa questão está desatualizada, uma vez que o dolo no que tange a ato de improbidade adm que cause prejuízo ao erário existe, ainda que de forma genérica, não especifica.
-
Principal alteração feita nessa lei. a partir de agora de 2021 em diante, É A EXISTÊNCIA DO DOLO (INTENÇÃO).
OU seja DEVERÁ ser comprovada a vontade LIVRE E CONSCIÊNTE do AGENTE. Não bastando a VOLUNTARIEDADE ou MERO EXERCICIO DA FUNÇÃO.
SIGA EM FRENTE GALERA.
-
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Houve uma mudança. Em regra a questão estaria desatualizada.
-
Questão desatualizada, atualmente a "alternativa E" seria a correta, vez que afastado o dolo não há que se falar em improbidade administrativa.
Havendo erro me avisam!
-
Amostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 99658 5302
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
https://go.hotmart.com/K58209732Q
IDEAL PARA QUEM:
Não tem muito tempo para estudar.
Esquece o que estudou.
Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.
Desejar acertar mais questões nas provas.
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:
• Direito Penal Tabelado;
• Direito Constitucional Tabelado;
• Direito Processual Penal Tabelado;
• Direito Administrativo Tabelado;
• Legislação Penal extravagante Tabelado •
Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;
• Guia da Aprovação;
• Cronograma de Estudo;
• VADE MECUM;
• Questões Comentadas
• 3 Simulados
COPIE O LINK https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q