SóProvas


ID
2909383
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo Passarinho de Andrade, Secretário de Cultura do Município Alfabeta, é réu em ação de improbidade movida pelo Ministério Público. A ele é atribuída a doação de computadores antigos, embora funcionais, que pertencem ao patrimônio municipal, para uma escola particular de propriedade da esposa de um servidor de sua pasta.

O Secretário, em sua defesa, afirma não ter recebido qualquer quantia pela referida doação, que os computadores já haviam sido substituídos por outros mais modernos, que não houve dolo e que, inclusive, desconhecia o parentesco entre a proprietária da escola e o servidor municipal.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • Gabarito: A.

    __

    A) Correta. O Secretário incorreu na prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário, cuja caracterização independe da existência de dolo.

    Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:  III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

    B) Errada. Como a conduta do Secretário acarretou perda patrimonial ao ente público, trata-se de improbidade que causa prejuízo ao erário e não improbidade que atenta contra os princípios da Administração.

    C) Errada. Art. 20, Lei 8.429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    D) Errada. Primeiro erro da assertiva, o ato de improbidade atribuído ao Secretário é o que causa prejuízo ao erário e não o que atenta contra os princípios da Administração. Segundo erro, para a configuração da improbidade que atenta contra os princípios da Administração exige-se a presença do dolo na conduta.

    E) Errada. No caso vertente, se o Secretário comprovasse todas as suas alegações, afastaria a caracterização do dolo, contudo, não afastaria a caracterização do ato de improbidade, uma vez que o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário independe da existência do dolo.

  • É inadmissível a responsabilidade objetiva para fins de configuração de improbidade administrativa. É necessário dolo (nos atos de enriquecimento ilícito ou atentado aos princípios da administração) ou ao menos culpa (no caso de prejuízo ao erário)Tese 1, Jurisprudência em Teses STJ, edição 38.

  • Princípios da Administração somente DOLO

    Causa Prejuízo ao Erário DOLO OU CUPA

    Enriquecimento ilícito SOMENTE DOLO

  • Atenção galera! A questão por meio de uma historinha conta duas coisas: O ato cometido e a defesa do servidor.

    Cometeu enriquecimento ilícito? Não. Ele disse que não ganhou nada por isso. Sua defesa está limpa, é preciso provar o dolo, se ele disse que agiu com culpa,então ele se defendeu corretamente e nao é pego pelo art 9.

    Atentou contra algum príncipio? Talvez sim. Ele beneficiou uma esposa de colega de trabalho, ferindo especialmente o princípio da impessoalidade mas ele fez isso sem dolo, apenas com culpa pois ele sequer conhecia a mulher citada, então a sua defesa está correta. Se fala em inteção, em má-fé. O que não foi o caso.

    Cometeu lesão ao erário? Sim. Art 10, acho que inciso III, o que fala de doação indevida de bens da adm. Porém aí está o erro em sua defesa, ele de novo falou que não agiu com dolo mas no art 10 a culpa já basta

  • Gabarito A.

  • GABARITO A

    Art. 10, Lei 8.429/92 - LESÃO AO ERÁRIO

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

  • Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

    ..................

    ·         Enriquecimento Ilícito:           PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR   para MIM

    ·         PREJUÍZO    =  LESÃO:           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER   para os outros

    ..................

        Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                             Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:        São só   3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito = 3    x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2    x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100  x  a remuneração 

  • Galera, uma dica.

    O termo SEM OBSERVÂNCIA aparece em vários dos incisos do artigo 10, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário. De uma olhada na lei.

  • GABARITO: A!

    Lei n° 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]  III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    STJ: Para além do elemento subjetivo, o artigo 10, caput da Lei 8.429/92 exige a ocorrência de lesão ao erário, consistente em desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres. O dano ao erário, portanto, comparece no artigo 10 da LIA como elemento objetivo do tipo de improbidade administrativa em questão. Assim sendo, as condutas descritas nos incisos do artigo 10 da LIA não devem ser interpretadas como tipos autônomos de infração, senão como tipos conectados com o caput da regra, a exigir a presença efetiva do dano ao erário.

    Nessa linha, o STJ chegou a pacificar sua jurisprudência, em decisões da 1ª e da 2ª Turma, manifestando que “as condutas descritas no art. 10 da LIA demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”

    Bons estudos!!

  • A alternativa C fala que “O Secretário deverá ser afastado de suas funções até o trânsito em julgado da decisão.”

    “A futura juíza” se equivocou ao destacar o caput do Art. 20, Lei 8.429/92 como justificativa do erro da alternativa C.... quando na verdade, a justificativa se encontra no paragrafo único do art 20.  

    O Secretário Poderá ser afastado de suas funções ainda que não haja trânsito em julgado, quando a medida se fizer necessária à instrução processual

  • Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • A questão cobra do candidato conhecimentos sobre improbidade administrativa, e, mais especificamente, sobre quais atos de improbidade exigem ou não a presença de dolo.

    Vejamos as alternativas, uma a uma:

    a)      De fato, o Secretário incorreu na prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário, uma vez que doou os bens ainda servíveis, causando decréscimo no patrimônio público. A administração poderia tê-los vendido, por exemplo. A prática de atos de improbidade que geram prejuízo ao erário (art. 10, lei 8.429/1992 – LIA) dependem, para sua caracterização, da culpa, mas independe da existência de dolo. Correta;

    b)      A conduta do Secretário também atinge princípios da administração pública, todavia, quando o ato de improbidade causa prejuízo ao erário, por ser mais grave, absorve os demais atos, ainda que a conduta do Secretário tenha atentado, por exemplo, ao princípio da legalidade. Assim, apesar de ser correto afirmar que os atos que atentam contra os princípios (art. 11, LIA) dependem da presença de dolo para sua configuração, o ato descrito no enunciado encaixa-se no art. 10. Por isso, a letra b) está errada;     

    c)      O afastamento do cargo não é automático nem mesmo nos casos em que o agente esteja respondendo a processo criminal. Nesse sentido, o afastamento deverá ser decidido caso a caso, pois não é automático em caso de responder a processo civil de improbidade. (art. 20, parágrafo único, LIA). Incorreta;

    d)      Aqui, cabe analisar que, como visto na letra b), a conduta do Secretário também atinge princípios da administração pública, todavia, quando o ato de improbidade causa prejuízo ao erário, por ser mais grave, absorve os demais atos. Além disso, a conduta do art. 11 da LIA exige a presença de dolo, não bastando culpa;

    e)      Caso o Secretário comprove todas as suas alegações, não terá conseguido afastar a caracterização do ato de improbidade, porque ele apenas se defende do dolo. Como o dolo é dispensável na configuração do ato de improbidade do art. 10, LIA, ele precisa provar que não agiu com culpa. Entretanto, a defesa do Secretário concentrou-se indevidamente em discutir o dolo, quando deveria ter se concentrado em comprovar que não faltou com o devido cuidado nem agiu com culpa grave. A letra e) é incorreta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • Enriquecimento Ilícito: Dolo.

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa.

    Ferir Princípios da Administração Pública: Dolo.

    Em qual modalidade ímproba se encaixa a situação hipotética da questão?

    R: Se enquadra em Prejuízo ao Erário:

    Lei 8.429, art. 10, inciso III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

    Portanto, o secretário pode "espernear" dizendo que não houve dolo que será responsabilizado mesmo assim, pois, a conduta por ele cometida será responsabilizada por dolo ou culpa.

  • O Secretário poderá ser afastado pelo prazo de até 180 dias, não até o trânsito em julgado.

    Ainda que o Secretário comprove suas alegações, ainda assim ele incorrerá em ato de improbidade administrativa, uma vez que ele reconheceu que doou os computadores.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Acho que essa questão está desatualizada, uma vez que o dolo no que tange a ato de improbidade adm que cause prejuízo ao erário existe, ainda que de forma genérica, não especifica.

  • Principal alteração feita nessa lei. a partir de agora de 2021 em diante, É A EXISTÊNCIA DO DOLO (INTENÇÃO).

    OU seja DEVERÁ ser comprovada a vontade LIVRE E CONSCIÊNTE do AGENTE. Não bastando a VOLUNTARIEDADE ou MERO EXERCICIO DA FUNÇÃO.

    SIGA EM FRENTE GALERA.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Houve uma mudança. Em regra a questão estaria desatualizada.

  • Questão desatualizada, atualmente a "alternativa E" seria a correta, vez que afastado o dolo não há que se falar em improbidade administrativa. Havendo erro me avisam!
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