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ID
2909392
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

As opções a seguir apresentam exemplos da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

     

    Constituição Federal

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

  • Macete:

    conGresso → julGa as contas do Presidente

    TCU -> apreCia as contas do Presidente

    Conta dos órgãos/servidores -> TCU julga

  • GAB. C

    Letra E. Art. 71. CF: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • CONTAS DO PRESIDENTE:

    → Congresso - JULGA (art.49, IX, CF)

    → Tribunal de Contas - APRECIA (art. 71, I, CF)

    → Câmara de Deputados - TOMA (art. 51, II, CF)

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    INCORRETA: letra c, pois se trata de competência do CN.

  • GABARITO C

  • A questão versa sobre as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU).)


    Conforme versou o art. 71 da CF/1988, o titular do controle externo,  no âmbito da administração pública Federal, é o Congresso Nacional, o qual exerce-o com auxílio do TCU.


    Consoante LIMA (2019) [1], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).


    Nesse sentido, o supramencionado artigo constitucional estabeleceu as competências do Tribunal de Contas da União e, por simetria, dos demais Tribunais de Contas.


    Vamos então para análise das alternativas:

    A) CORRETA. Conforme visto acima, o titular do Controle Externo é o Poder Legislativo, o qual exerce-o com auxílio do respectivo Tribunal de Contas. No âmbito da União, o Congresso Nacional exerce o Controle Externo com auxílio do TCU (art. 71 da CF/88).

    B) CORRETA. De acordo com o inciso II do art. 71 da CF/88, compete ao TCU:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.


    C) INCORRETA.  Nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, o Tribunal de Contas da União APRECIA, mediante PARECER PRÉVIO e NÃO VINCULANTE, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. A Corte de Contas NÃO JULGA as contas de governo do Presidente.

    Quem julga as contas de governo do Presidente da República é o Congresso Nacional.

    Logo, este é o nosso gabarito.

    D) CORRETA. De acordo com o inciso III do art. 71 da CF/88, compete ao TCU:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    E) CORRETA. O TCU possui competência para SUSTAR a execução do ATO, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (inciso X do art. 71 da CF/88).


    Tratando-se de contrato, compete, inicialmente, ao Congresso Nacional o ato de sustação:


    §§ 1º e 2º do art. 71 da CF/88:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

    REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
  • qual erro da letra E?

  • Em relação à letra E, é importante mencionar que, embora o TCU não detenha competência para sustar diretamente os contratos, o STF decidiu que o TCU possui competência para determinar a anulação do contrato.

    Ele não possui competência para sustar imediatamente a execução do contrato, mas pode, de imediato, desde que concedida ampla defesa e contraditório, determinar que a autoridade competente anule o contrato.

  • O TCU julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e aprecia os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

  • O presidente apresenta ao congresso, no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior

    o CN, de imediato, encia as contas para a análise do TCU

    no prazo de sessenta dias, o TCU aprecia as contas, na forma de um parecer prévio, aprovado pelo Plenário, que é enviado ao CN

    no COnresso, o relatório e o parecer prévio do TCU são conseiderados pela CMOPF na elaboração do seu parecer, que conclui por projeto de decreto legislativo

    o CN julga as contas do PR ao deliberar sobre o projeto de Decreto legislativo

  • O julgamento das contas do presidente da República é de competência exclusiva do Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, da CRFB. O TCU participa dessa atividade tão somente com a elaboração de parecer prévio, na forma do art. 71, I, da Constituição. 

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;