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ID
2909395
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Alfagama realizou licitação para a reforma do prédio da Secretaria de Saúde, uma obra estimada em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Após a abertura dos envelopes, no entanto, foi identificado que a Administração não respeitara o prazo mínimo para recebimento das propostas. A despeito de não ter havido qualquer impugnação, a Administração Municipal decidiu anular a licitação.

Sobre esse ato da Administração Municipal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

    LEI 8.666/93

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

    § 2° O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    * Logo, no caso de habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas, o recurso terá, obrigatoriamente, efeito suspensivo, enquanto, nos demais casos, a atribuição desse efeito dependerá de decisão motivada da autoridade competente.

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

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  • A) Como não houve impugnação por parte de qualquer licitante ou terceiros, a Administração não pode proceder à anulação da licitação.

    Errado, indiferente de impugnação, a administração pública goza da auto-tutela.

    B) Não é cabível recurso, representação ou pedido de reconsideração contra decisão que determinou a anulação da licitação.

    Errado, SEMPRE será cabível recurso, se vai ser aceito ou não é outra história.

    C) É cabível recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contra a decisão que determinou a anulação da licitação.

    Certo, 5 dias pra decisões que afetem diretamente o andamento do edital.

    D) Como não houve impugnação por parte de qualquer licitante ou de terceiros, a Administração deveria revogar a licitação, e não anulá-la.

    Errado, como não foi respeitado um prazo, o ato administrativo do edital está eivado de ilegalidade, deve ser anulado.

    E) É cabível pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da decisão que determinou a anulação da licitação.

    Errado, 10 dias são para defesas.

  • A) Como não houve impugnação por parte de qualquer licitante ou terceiros, a Administração não pode proceder à anulação da licitação.

    Anulação - pode ser por provocação ou de ofício (autotutela administrativa).

    B) Não é cabível recurso, representação ou pedido de reconsideração contra decisão que determinou a anulação da licitação.

    Cabe recurso no prazo de 5 dias úteis (2 dias úteis se convite) nos casos de:

    *Com efeito suspensivo

    >Habilitação e inabilitação;

    >Julgamento propostas;

    *Efeito suspensivo a critério da autoridade

    >Anulação ou revogação da licitação;

    >Indeferimento, alteração ou cancelamento de registro cadastral;

    >Rescisão unilateral;

    >Sanções: advertência, suspensão temporária, multa.

    C) É cabível recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contra a decisão que determinou a anulação da licitação.

    Vide a justificativa da B.

    D) Como não houve impugnação por parte de qualquer licitante ou de terceiros, a Administração deveria revogar a licitação, e não anulá-la.

    Não pode revogar. Como há vício de legalidade, deve anular.

    Anulação

    > Ilegalidade;

    > A nulidade da licitação induz a do contrato;

    > Total ou parcial;

    > Pode ocorrer mesmo após assinatura contrato.

    Revogar (mérito):

    > Revogação não é por ilegalidade. o Ato é legal, está tudo certinho, mas o ato deixou de ser oportuno e conveniente.

    Para revogar a licitação é necessário:

    >Razão de interesse público + fato superveniente + devidamente justificado + pertinente/suficiente para justificar a conduta;

    >A revogação tb é uma das opções possíveis qdo vencedor da licitação não assina o contrato (a outra opção é convocar remanescentes, de acordo com a classificação, e tentar fechar o contrato nas mesmas condições do 1º colocado);

    >Revogação é total (não pode revogar só uma ato);

    > Se assina contrato, não pode mais revogar.

    E) É cabível pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da decisão que determinou a anulação da licitação.

    Da anulação cabe recurso.

    Da declaração de inidoneidade cabe reconsideração.

    Pedido de reconsideração:

    > Contra declaração de inidoneidade (declarada por ministro estado, secretário estadual ou municipal);

    > Prazo de 10 dias.

    Fonte: LEI 8.666/93.

  • RECURSO - 5 dias (2 dias Convite)

    Na fase de HABILITAÇÃO ou JULGAMENTO o recurso é SUSPENSIVO.

    Nos demais casos fica a critério da autoridade competente.

  • GAB: C.

    Lei 8.666/93, art. 109:

    1) RECURSO

    5 dias úteis (Convite: 2 dias úteis);

    a - EFEITO SUSPENSIVO SEMPRE:

    I. Habilitação ou Inabilitação do licitante;

    II. Julgamento das propostas.

    b - EFEITO SUSPENSIVO FACULTATIVO:

    I. Anulação ou revogação da licitação;

    II. Registro cadastral;

    III. Rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    IV. Advertência, suspensão temporária ou multa.

    2) REPRESENTAÇÃO

    5 dias úteis (Convite: 2 dias úteis);

    Quando não couber recurso hierárquico.

    3) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

    10 dias úteis;

    Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

    Dirigido ao Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal.

  • Recurso em sentido estrito - Prazo de 5 dias úteis (2 na modalidade convite) quando o interessado não concordar com as seguintes decisões: Habilitação/inabilitação de licitante; Julgamento de proposta; Anulação/revogação de edital Indeferimento de pedido de inscrição no registro cadastral; Rescisão unilateral de contrato; Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou multa

    Habilitação e julgamento de proposta: caráter suspensivo, e a licitação só prossegue após proferida decisão. Nos demais casos, o efeito suspensivo fica a critério da autoridade competente.

    Procedimento – redigido a autoridade superior àquela que proferiu o ato, mas antes esta tem prazo de 5 dias para reconsiderar sua decisão. Caso não a faça, possui mais 5 dias para enviar á autoridade superior, e está mais 5 dias para se pronunciar sobre o assunto.

    Representação: Possível quando não cabe recurso hierárquico (em sentido estrito) e tem os mesmos prazos do recurso.

    Reconsideração: Cabível nos casos de declaração de inidoneidade. Dirigido ao Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal. Prazo de 10 dias úteis para qualquer modalidade.

  • Recurso - 1C - 5 dias úteis

    Reconsideração - 2C - 10 dias úteis

    Representação - 1C - 5 dias úteis

    Cada "C" (Cinco) vale 5 dias úteis

    -----

    Thiago

  • A) Anulação - pode ser por provocação ou de ofício (autotutela administrativa).

    B) Cabe recurso no prazo de 5 dias úteis (2 dias úteis se convite) nos casos de:

    ·     Efeito suspensivo: >Habilitação e inabilitação; >Julgamento propostas;

    ·     Efeito suspensivo a critério da autoridade: >Anulação ou revogação; >Indeferimento, alteração ou cancelamento de registro cadastral; >Rescisão unilateral; >Sanções: advertência, suspensão temporária, multa.

    C) Vide a justificativa da B.

    D) Como há vício de legalidade, deve anular.

    Para revogar é necessário: > interesse público + fato superveniente + justificado; > Quando vencedor não assina o contrato (ou convocar remanescentes, com as mesmas condições do 1º); >Revogação é total; > Se assina contrato, não pode mais revogar.

    E) Da anulação cabe recurso. Da declaração de inidoneidade cabe reconsideração (Prazo de 10 dias).

  • A questão aborda o tema da revogação e anulação dos atos administrativos. Antes de analisar cada uma das assertivas, cabe fazer uma pequena diferenciação entre revogação e anulação dos atos, já que a questão explora exatamente essa diferença.

    Para vícios de legalidade, o instrumento próprio de saneamento é a anulação; já a revogação se destina à retirada do ato por razões eminentemente administrativas (José dos Santos Carvalho Filho).

    Vamos às alternativas:

    a)      A administração não precisa aguardar ser provocada para anular atos eivados de vício de legalidade, pois possui a prerrogativa de anular seus próprios atos (princípio da autotutela). Incorreta;

    b)       De acordo com o art. 109, I, c), da Lei 8.666/1993, é cabível recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de anulação ou revogação da licitação. Incorreta;

    c)      A letra c) reproduz literalmente o que dispõe o art. 109, I, alínea c). Correta;

    d)      A Administração não deveria revogar, porque se trata de caso em que houve desrespeito a uma norma legal. Como se trata de vício de legalidade, é caso mesmo de anulação e não revogação. Vejamos o enunciado n. 473 da Súmula da Jurisprudência do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Incorreta a letra d);

    e)      O pedido de reconsideração se dá em casos específicos, segundo o inciso III do art. 109: “pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4º do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato". Como vimos, para a decisão de anulação caberá recurso, especificamente previsto no art. 109, I, c) da Lei 8.666/1993. Incorreta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • ATUALMENTE O PRAZO É DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS!!!!