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ID
2909407
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa, único ali existente, ao analisar o ato de concessão de pensão por morte a Maria, viúva do servidor público municipal Carlos, identificou ilegalidade na contagem do tempo de contribuição. Em razão disso, determinou o retorno do respectivo processo administrativo ao órgão de origem e fixou prazo para a sua correção.

À luz da sistemática constitucional, a conduta do Tribunal de Contas do Estado Alfa está

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a

    qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas

    e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em

    comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas

    as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

    IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao

    exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização,

    composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem

    como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Cabe lembrar que a CF/88 em seu artigo 31, § 4° veda a criação de Tribunais , Conselhos ou órgãos de contas municipais. No entanto, de forma paradoxal, o § 1° do mesmo artigo dispõe que o controle externo da Câmara municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de contas dos municípios, onde houver.

    A conclusão é a de que após a promulgação da CF/88 veda-se a criação de Tribunais de constas Municipais. No entanto, os que existiam a época deverão permanecer em funcionamento . Foi o que aconteceu com os Tribunais de Contas dos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo.

    O STF admite também que seja prestado auxílio à Câmara dos Vereadores pelo Tribunal de contas Estadual . O STF vem considerando a possibilidade de ser instituído no município um Tribunal de Contas, que embora atue naquele município especifico como Tribunal de contas, é órgão estadual.

    As informações acima forma retiradas de : Pedro Lenza Esquematizado - Direito Constiucional 2016;

  • Aprofundando o assunto, para quem tiver o interesse...

    É bom lembrar que a jurisprudência mais tradicional entende que a concessão de aposentadoria de servidores é um Ato Complexo, somente se aperfeiçoando com o registro pelo Tribunal de Contas competente, onde se avalia a legalidade da concessão do beneficio - inclusive podendo anular ou determinar a regularização de vícios.

    Em razão disso, por muito tempo tem prevalecido que, desde a entrada do processo de aposentadoria na referida corte até o prazo final de 5 ANOS, tal analise pode ser feita SEM OBSERVÂNCIA dos princípios do contraditório e ampla defesa do aposentado (sumula vinculante 3) - afinal o registro seria apenas um ato que compõe a própria concessão da aposentadoria.

    Salienta-se que há decisões em sentido diverso, havendo quem diga que há uma tendencia de se alterar este entendimento.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18478&revista_caderno=20

  • Complementando o comentário do @PRIOTTO:

    Registro de pessoal é ato administrativo complexo - ato que depende da conjugação simultânea de vontades de 2 ou mais órgãos, que se unem para formar um único ato administrativo. Ato se aperfeiçoa (conclui) no momento em que tribunal de contas deferir registro

    Se Tribunal concordar com a administração (nos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões), efetuará registro e ato administrativo se aperfeiçoará. Se Corte identificar ilegalidade, negará registro e determinará que autoridade corrija irregularidade.

    Fonte: Hebert Almeida, Estratégia Concursos

    No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução à diligência recomendada pelo TCU – reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria –, caberá à Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro. [MS 21.466, rel. min. Celso de Mello, j. 19-5-1993, P, DJ de 6-5-1994.]

  • letra C - vale complementar os colegas:

    O art. 71 assevera: III – apreciar, para fins de registro, a legalidade(...) concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;. Desse modo, o tribunal avaliar a legalidade. Nessa esteira, constatada a ilegalidade, antes de qualquer procedimento de negativa de registro, o tribunal irá citar a autoridade competente para que sane as irregularidades de acordo com que o mesmo art. 71: "IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Passado o prazo de correção, não tendo sido tomadas as providências necessárias para o exato cumprimento de lei, o tribunal poderá anular o registro respeitando o o contraditório e a ampla defesa, a depender do tempo.

  • GABARITO D

  • Não entendi! Não diz excetuada pensões, aposentarias e reformas?
  • Pri Bordoni, a leitura desse inciso parece um pouco confuso, mas a interpretação correta é a seguinte:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como (aprecia) a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Ou seja, o tribunal de contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, porém não aprecia, para fins de registro, as nomeações para cargo de provimento em comissão. Além disso, o tribunal aprecia a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, todavia aquelas que se referirem as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, o tribunal não aprecia.

  • Transcrevem-se a seguir trechos da Constituição Federal/1988 necessários para resolução da questão:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (..)
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    (...)
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    (...)
     Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. 

    Como pode ser observado nos excertos constitucionais supratranscritos, o Tribunal de Contas da União e, por simetria, os demais Tribunais de Contas, tem competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessões de pensões.

    Nesse sentido, de acordo com o enunciado da questão, um Tribunal de Contas Estadual, ao analisar o ato de concessão de pensão após morte de servidor público municipal, identificou ilegalidade na contagem do tempo de contribuição.

    Por conseguinte, nos termos do inciso IX do art. 71 da CF/88, deve a Corte de Contas assinar prazo para que o órgão de origem adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caso não seja atendido, com fundamento no inciso X do art. 71 da CF/88, o Tribunal de Contas sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo.

    Dito isso, verifica-se, portanto, que o gabarito que corresponde ao raciocínio acima é a LETRA D:

    GABARITO LETRA D.

    Por fim, adicionalmente, ressalta-se que, de acordo com Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal, transcrita a seguir, a apreciação da legalidade do ato de concessão INICIAL de aposentadoria, reforma e pensão NÃO se sujeitam a contraditório e ampla defesa:

    "Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" [Súmula Vinculante 3 do STF]

  • correta, pois o Tribunal de Contas deve apreciar atos dessa natureza e estabelecer prazo para a correção da ilegalidade.