ID 290947 Banca COPS-UEL Órgão SANEPAR Ano 2008 Provas COPS-UEL - 2008 - SANEPAR - Advogado Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Sobre o Direito Obrigacional, é correto a?rmar: Alternativas Dá-se a compensação quando o devedor contrai nova obrigação com o credor para extinguir e substituir obrigação anterior. Confusão é forma da extinção da obrigação quando a mesma pessoa ?gura no pólo ativo e passivo do vínculo obrigacional. A compensação ocorre quando novo devedor sucede o antigo, ?cando este quite com o credor. A novação por expromissão se dá quando o devedor primitivo indica, ao credor, novo devedor que irá sucedê-lo na obrigação. A novação por delegação se dá quando o credor indica para a obrigação novo devedor, ?cando o devedor primitivo exonerado da obrigação. Responder Comentários Comentário ObjetivoLetra a) ERRADA. Dá-se a NOVAÇÃO quando o devedor contrai nova obrigação com o credor para extinguir e substituir obrigação anteriorLetra b) CORRETA. Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.Letra c) ERRADA. A ASSUNÇÂO DE DÍVIDA ocorre quando novo devedor sucede o antigo, ficando este quite com o credor.Letra d) ERRADA. A novação por DELEGAÇÃO se dá quando o devedor primitivo indica, ao credor, novo devedor que irá sucedê-lo na obrigação.Letra e) ERRADA. A novação por EXPROMISSÃO se dá quando o credor indica para a obrigação novo devedor, ficando o devedor primitivo exonerado da obrigação. Na novação subjetiva passiva, pode realizar-se de duas formas, por delegação ou expromissão.Pela delegação, a nova obrigação é originada por mando do devedor, ou seja, a substituição do devedor será feita com o consentimento do devedor da obrigação antiga, que indicará o terceiro para saldar o débito, consoante art. 999, II, do CC. Na expromissão, ocorre a substituição do devedor, em que o novo devedor espontaneamente assume a obrigação, independente do assentimento do devedor originário, desde que concorde o credor (art. 1.001 do CC). A - INCORRETA Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; A compensação ocorre quando: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. B - CORRETA Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. C - INCORRETA Art. 360. Dá-se a novação: II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; A compensação ocorre quando: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. D - INCORRETA "Novação subjetiva passiva por expromissão: ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-a sem o consentimento deste (art. 362, CC), mas desde que o credor concorde com a mudança no polo passivo. No caso de novação expressa, assinam o instrumento obrigacional somente o novo devedor e o credor, sem a participação doantigo devedor." (Flávio Tartuce. Volume Único. p. 376). E - INCORRETA "Novação subjetiva passiva por delegação - ocorre quando a substituição do devedor é feita com o consentimento do devedor originário, pois é ele que indicará uma terceira pessoa para assumir seu débito, havendo concordência do credor. eventualmente, assinam o instrumento o novo devedor, o antigo devedor que o indicou ou delegou poderes e o credor." (Fávio Tartuce - volume Único. p . 376).