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ID
290953
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil Brasileiro acerca dos prazos, considere as a?rmativas a seguir:

I. O curso do prazo para realização de atos processuais ?cará suspenso por obstáculo criado pela parte, bem como nos casos em que for oposta exceção de incompetência, suspeição ou impedimento do juiz.

II. Tendo em conta a complexidade da causa, o juiz determinará os prazos para os atos processuais, salvo nos casos onde a lei já houver ?xado e determinado os prazos.

III. É e?caz a convenção, oriunda de comum acordo entre as partes, para reduzir ou prorrogar prazo dilatório, ainda que o referido prazo já tenha se esgotado.

IV. Na ausência de previsão legal expressa, bem como na falta de determinação do juiz, a parte deverá praticar o ato processual no prazo de cinco dias.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A maioria do pessoal que errou marcou a alternativa "e", mas o item III está errado:

    CPC,Art. 181 - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    : )
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO:


    I. O curso do prazo para realização de atos processuais ?cará suspenso por obstáculo criado pela parte, bem como nos casos em que for oposta exceção de incompetência, suspeição ou impedimento do juiz. CORRETO: FUNDAMENTO: CPC, Art. 180.  Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

    II. Tendo em conta a complexidade da causa, o juiz determinará os prazos para os atos processuais, salvo nos casos onde a lei já houver ?xado e determinado os prazos. CORRETO- FUNDAMENTO: CPC, Art. 177.  Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    III. É e?caz a convenção, oriunda de comum acordo entre as partes, para reduzir ou prorrogar prazo dilatório, ainda que o referido prazo já tenha se esgotado.  ERRADO: FUNDAMENTO: CPC, Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida ANTES do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    IV. Na ausência de previsão legal expressa, bem como na falta de determinação do juiz, a parte deverá praticar o ato processual no prazo de cinco dias. CORRETO. FUDNAMENTO:     CPC, Art. 185.  Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.