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Letra C
c) Sustentabilidade é um princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais deve ser incentivado.
Deve ser incentivado a proteção e a defesa do meio ambiente!
Com status de princípio, a sustentabilidade passa a ser um balizador do planejamento das contratações e na elaboração das definições do objeto. A sustentabilidade passa a ser um dos ideais a ser alcançado nas contratações públicas e passa a ser regra de interpretação das normas e editais.
Vejamos como a atual legislação prevê a sustentabilidade.
A Constituição Federal Brasileira dispõe largamente sobre sustentabilidade e a defesa do meio ambiente.
O artigo 170, inciso VI , determina que a ordem econômica deve observar, dentre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços. O Artigo 225, caput , impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para às presentes e futuras gerações. O Artigo 23, inciso VI , prevê a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
São estes os fundamentos constitucionais utilizados para embasar a sustentabilidade das compras públicas. Percebe-se que não há explicitamente a previsão da busca da sustentabilidade nos procedimentos licitatórios. É necessário fazer uma interpretação sistemática para se chegar a essa conclusão.
A licitação sustentável é aquela que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nos procedimentos licitatórios para aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras. Nesse sentido, foi promulgado o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666/93, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, além de instituir a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. No mesmo sentido, têm sido promulgadas várias Portarias (como a Portaria MMA nº 61/2008 e a Portaria ANA nº 225/2013) e diretrizes de diversos Órgãos da Administração para garantir a observância do dito Princípio da Sustentabilidade.
http://www.fortesjr.com.br/sustentabilidade-como-principio-na-nova-lei-de-licitacoes/
http://www.jbleopoldino.com.br/o-principio-da-sustentabilidade-nas-licitacoes-publicas/
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SUSTENTABILIDADE - não apenas o incentivo ao uso dos recursos naturais, mas ao uso dos recursos naturais com responsabilidade - trata-se de encontrar uma forma de desenvolvimento que atenda às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das próximas gerações de suprir as próprias necessidades - manter o desenvolvimento tecnológico sem exaurir os recursos naturais do planeta.
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Só para registrar que eu consegui errar essa mesma questão, duas vezes de modos distintos.
Parabéns para mim! haha
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Letra C.
V - F - V - V.
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Sustentabilidade: é o uso de recursos naturais com consciência ecológica, isto é, o uso dos recursos pensando na durabilidade do meio ambiente, vizando o equilibrio ecologico e o futuro das gerações que estão por vir.
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(V) Produtos, serviços e obras de menor impacto ambiental, ainda que tenham um maior custo quando do processo de licitação, poderão ser contratados.
A lei 8666 no seu art 3o, parágrafo 5o, estabelece a chamada MARGEM DE PREFERÊNCIA. O limite é de 25% adicional. Assim, podem ser contratadas empresas que possuam preço maior, mas que em virtude de desenvolverem atividades sustentáveis, serão contratadas.
A margem de preferência se enquadra nas hipóteses:
( F) Sustentabilidade é um princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais deve ser incentivado.
(V)A exigência de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas confere coerência à atuação do comprador público relativamente ao dever do Estado de proteger o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento econômico e social, integrando a atuação das áreas-meio com as políticas implementadas pelas áreas-fim.
(V ) A inclusão de critérios ambientais em compras públicas contribui para a redução de gastos do Estado com políticas de reparação de danos ambientais, para a escolha de alternativas com maior durabilidade, para a diminuição do consumo de energia e materiais, além de incentivarm o surgimento de novos mercados e empregos verdes, gerando renda e aumento de arrecadação tributária.
Os demais itens eu creio que sejam mais interpretativos
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A questão aborda a Lei 8.666/93, notadamente a parte que disciplina a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, inserida pela Lei 12.349/10. Vamos analisar cada uma das assertivas:
(V) Produtos, serviços e obras de menor impacto ambiental, ainda que tenham um maior custo
quando do processo de licitação, poderão ser contratados.
Verdadeira. A Lei 12.349/10 acrescentou à redação do caput do art. 3º da Lei 8.666/93 a expressão "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" ao lado da garantia de observância do princípio da isonomia. Isso tem sido entendido como uma autorização para que a seleção da proposta mais vantajosa leve em conta não apenas critérios imediatamente econômico-financeiros, mas também práticas de sustentabilidade.
(F) Sustentabilidade é um princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais deve ser
incentivado.
Falsa. Ao contrário do que afirma a assertiva, o princípio da sustentabilidade está voltado para a preservação do meio ambiente e a economia de recursos naturais.
(V) A exigência de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas confere coerência à
atuação do comprador público relativamente ao dever do Estado de proteger o meio ambiente e
fomentar o desenvolvimento econômico e social, integrando a atuação das áreas-meio com as
políticas implementadas pelas áreas-fim.
Verdadeira. A Constituição Federal estabelece que é competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer de suas formas. Assim, a edição da Lei 12.349/10 está em consonância com o texto constitucional e acrescentou a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos do procedimento licitatório.
(V) A inclusão de critérios ambientais em compras públicas contribui para a redução de gastos do
Estado com políticas de reparação de danos ambientais, para a escolha de alternativas com
maior durabilidade, para a diminuição do consumo de energia e materiais, além de incentivarm o
surgimento de novos mercados e empregos verdes, gerando renda e aumento de arrecadação
tributária.
Verdadeira. A licitação sustentável é aquela em que os custos efetivos da contratação são calculados em longo prazo. A proposta considerada mais vantajosa não será a exclusivamente identificada por critérios econômico-financeiros imediatos, isoladamente avaliados, mais sim a que proporcionará maiores benefícios à sociedade, com a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado ou mesmo a sua recuperação.
Gabarito do Professor: C
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Sustentabilidade tem a ver com o uso consciente dos recursos naturais.
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Gabarito''C''.
A questão aborda a Lei 8.666/93, notadamente a parte que disciplina a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, inserida pela Lei 12.349/10. Vamos analisar cada uma das assertivas:
(V) Produtos, serviços e obras de menor impacto ambiental, ainda que tenham um maior custo quando do processo de licitação, poderão ser contratados.
Verdadeira. A Lei 12.349/10 acrescentou à redação do caput do art. 3º da Lei 8.666/93 a expressão "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" ao lado da garantia de observância do princípio da isonomia. Isso tem sido entendido como uma autorização para que a seleção da proposta mais vantajosa leve em conta não apenas critérios imediatamente econômico-financeiros, mas também práticas de sustentabilidade.
(F) Sustentabilidade é um princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais deve ser incentivado.
Falsa. Ao contrário do que afirma a assertiva, o princípio da sustentabilidade está voltado para a preservação do meio ambiente e a economia de recursos naturais.
(V) A exigência de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas confere coerência à atuação do comprador público relativamente ao dever do Estado de proteger o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento econômico e social, integrando a atuação das áreas-meio com as políticas implementadas pelas áreas-fim.
Verdadeira. A Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Assim, a edição da Lei 12.349/10 está em consonância com o texto constitucional e acrescentou a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos do procedimento licitatório.
(V) A inclusão de critérios ambientais em compras públicas contribui para a redução de gastos do Estado com políticas de reparação de danos ambientais, para a escolha de alternativas com maior durabilidade, para a diminuição do consumo de energia e materiais, além de incentivarm o surgimento de novos mercados e empregos verdes, gerando renda e aumento de arrecadação tributária.
Verdadeira. A licitação sustentável é aquela em que os custos efetivos da contratação são calculados em longo prazo. A proposta considerada mais vantajosa não será a exclusivamente identificada por critérios econômico-financeiros imediatos, isoladamente avaliados, mais sim a que proporcionará maiores benefícios à sociedade, com a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado ou mesmo a sua recuperação.
Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual
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Você acerta todos os demais itens, porém por não saber EXATAMENTE o que é sustentabilidade (a definição completa) você perde a questão. Na boa, isso não mede conhecimento.
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nOOOOssa ... eu pensava que "desenvolvimento nacional sustentável" era na questão econômica, somente. no sentido de incentivar tecnologia nacional, as empresas nacional, a criação de emprego no brasil....
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Engraçado que eu pensei no uso de recursos naturais de forma diferente, voltado não somente no produto, mas na produção: como o sol para iluminação do ambiente de produção, energia solar, energia eólica...
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Sustentabilidade é um princípio segundo o qual o uso dos recursos naturais deve ser incentivado.
Ele deve ser cuidado, protegido...
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LETRA C
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aprenda uma coisa questão de concurso não é pra medir conhecimento é pra eliminar candidato