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IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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GABARITO B
I. A reutilização e a reciclagem são apresentadas na lei como sinônimos. ERRADO.
Art. 3º, XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
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II. O ciclo de vida do produto consiste na série de etapas que envolve o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo e o consumo. ERRADO.
Art 3º,IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;
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III. O passivo ambiental está associado aos impactos ambientais gerados por uma empresa, e que não tenham sido controlados ao longo de sua operação, e aos investimentos e obrigações que ela deve realizar para corrigi-los. CORRETO.
Art 19, XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
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IV. O estímulo à rotulagem ambiental corresponde à necessidade de identificar os fornecedores de matérias-primas de interesse ambiental que compõem o produto. ERRADO.
Art. 7º, XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. (só achei isso a respeito na lei, ou seja, parece que não tem tal definição dada pela banca).
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V. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. CORRETO.
Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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ASSERTIVA IV ERRADA -
Para resolver essa questão precisava ter mais conhecimento o que a simples lei seca, já que o conceito de rotulagem ambiental não consta lá.
Rotulagem ambiental tem como principal objetivo trazer informações relevantes para os consumidores, disponibilizando-as nos rótulos dos produtos. A ideia é garantir um consumo consciente e que esteja em harmonia com o meio ambiente e com a preservação ambiental. Exemplo: SELO VERDE ;)
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Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
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IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; (item II incompleto)
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XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; (item I incorreto, reciclagem não equivale a reutilização)
(...)
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
XIX - serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no (item I incorreto, reciclagem não equivale a reutilização)
Segundo a norma ISO14020, a rotulagem ambiental se caracteriza pelas informações relevantes disponibilizadas nos rótulos dos mais diferentes produtos a fim de esclarecer que o mesmo esteja em harmonia com o meio ambiente. Visa incentivar o consumo de produtos e a procura de serviços com baixo grau de impacto ambiental. (item IV incorreto)
Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (item V correto)
O passivo ambiental corresponde a soma dos danos ao meio ambiente causados por empresas e consequentemente da obrigação de repará-los. Como sabemos, alguns tipos de empresas desempenham suas atividades utilizando de alguma forma os recursos naturais. O resultado dessa ação pode causar algum tipo de alteração no meio ambiente. Assim, o passivo ambiental é todo tipo de impacto causado ao ambiente por um determinado empreendimento e que não tenha sido reparado ao longo de suas atividades. () - (Item III correto)