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CLA55IFICAÇÃO - 5 NÍVEIS - A , B , C , D , E
C4P4CIT4ÇÃO -4 NÍVEIS - I, II, III, IV
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Art.4º
Art.5º I
Denomina-se “cargo” o conjunto de atribuições e responsabilidades não previstas (PREVISTAS) na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
O plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação está estruturado em quatro (CINCO) níveis de classificação, com quatro níveis de capacitação cada um.
Art.10
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Classificação (hierarquia) = A B C D E, são 5 níveis;
Capacitação (matriz) = I II III IV, são 4 níveis;
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(V) Caberá à instituição federal de ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento.
(V) Denomina-se “plano de carreira” o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
(F) Denomina-se “cargo” o conjunto de atribuições e responsabilidades [não] previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
(F) O plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação está estruturado em [quatro níveis] de classificação, com quatro níveis de capacitação cada um. - São cinco níveis de classificação.
(V) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional.
Gabarito: alternativa A.
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Na verdade é progressão por capacitação profissional OU progressão por mérito profissional.
Eles podem errar, né? --'
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Deveria ser anulada:
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
No último item fala: " Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional."
O conectivo muda totalmente o sentido.
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Os cargos A, B, C, D e E são de mesma hierarquia. Cuidado pra não achar que um é mais do que o outro na hierarquia das instituições.
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Art. 4º: Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:[...]
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei;
I.F.E.: avalia e propõe o redimensionamento.
C.N.S.P.C.: avalia as propostas de lotação.
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cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
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a) V art.4°
b) V art.5° §1
c) F art.5° §4
d) F art.6°
e) V art.10° (Progressão por Capacitação Profissional OU Progressão por Mérito Profissional) seria V se a banca considerasse a letra fria da lei.
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são 5 níveis de classificação
e 4 de capacitação
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Fiquei em dúvida quanto a primeira assertiva, mas por eliminação consegui chegar ao gabarito, essa lei é mamão com mel.
E @Graci Matias o "ou" da lei tem sentido de reciprocidade, ou seja, ambos garantem o desenvolvimento.
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A