SóProvas


ID
2909935
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/95 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Com base nessa lei, indique se as afirmativas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


( ) Caberá à instituição federal de ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento.

( ) Denomina-se “plano de carreira” o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

( ) Denomina-se “cargo” o conjunto de atribuições e responsabilidades não previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

( ) O plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação está estruturado em quatro níveis de classificação, com quatro níveis de capacitação cada um.

( ) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional.

Alternativas
Comentários
  • CLA55IFICAÇÃO - 5 NÍVEIS - A , B , C , D , E

    C4P4CIT4ÇÃO -4 NÍVEIS - I, II, III, IV

  • Art.4º

    Art.5º I

    Denomina-se “cargo” o conjunto de atribuições e responsabilidades não previstas (PREVISTAS) na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

    O plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação está estruturado em quatro (CINCO) níveis de classificação, com quatro níveis de capacitação cada um.

    Art.10

  • Classificação (hierarquia) = A B C D E, são 5 níveis;

    Capacitação (matriz) = I II III IV, são 4 níveis;

  • (V) Caberá à instituição federal de ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento.

    (V) Denomina-se “plano de carreira” o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    (F) Denomina-se “cargo” o conjunto de atribuições e responsabilidades [não] previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

    (F) O plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação está estruturado em [quatro níveis] de classificação, com quatro níveis de capacitação cada um. - São cinco níveis de classificação.

    (V) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional.

    Gabarito: alternativa A.

  • Na verdade é progressão por capacitação profissional OU progressão por mérito profissional.

    Eles podem errar, né? --'

  • Deveria ser anulada:

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    No último item fala: " Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional."

    O conectivo muda totalmente o sentido.

  • Os cargos A, B, C, D e E são de mesma hierarquia. Cuidado pra não achar que um é mais do que o outro na hierarquia das instituições.

  • Art. 4º: Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:[...]

    Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:

    III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei; 

    I.F.E.: avalia e propõe o redimensionamento.

    C.N.S.P.C.: avalia as propostas de lotação.

  • cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

  • a) V art.4°

    b) V art.5° §1

    c) F art.5° §4

    d) F art.6° 

    e) V art.10° (Progressão por Capacitação Profissional OU  Progressão por Mérito Profissional) seria V se a banca considerasse a letra fria da lei.

     

  • são 5 níveis de classificação

    e 4 de capacitação

  • Fiquei em dúvida quanto a primeira assertiva, mas por eliminação consegui chegar ao gabarito, essa lei é mamão com mel.

    E @Graci Matias o "ou" da lei tem sentido de reciprocidade, ou seja, ambos garantem o desenvolvimento.

  • A