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ID
2910076
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”.


De acordo com o parágrafo segundo, do Art.2 da Lei Federal 4.320/64, acompanharão a Lei do Orçamento:

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 2° da Lei Federal 4.320/1964

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; LETRA A

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Palhaçada uma questão dessa

  • Tá me zoando né? kkkkkkkkkkkkkk

  • LEI 4320 - Art. 2° § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Pra memorizar, e se o examinador colaborar:

    1) Se começar com "QUADRO", ACOMPANHA, exceto se for demonstrativo de RECEITA E DESPESA AO MESMO TEMPO.

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9; III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

    2) Se começar com qualquer outra coisa, INTEGRA:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - Quadro demonstrativo da RECEITA E DESPESA segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1; III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

  • integram = sumário + quadro no singular

    acompanham = quadros no plural + trabalho de governo.

  • Você errou! Resposta: A

  • Vivendo e errando

  • ✅Letra A

    A) Gabarito.

    B) INTEGRARÃO.

    C) INTEGRARÃO.

    D) INTEGRARÃO.

    E) INTEGRARÃO.

    Obs: Existe a diferença entre o que INTEGRA e o que ACOMPANHA a Lei de Orçamento.

    Fonte: LRF, Art. 2°.

  • A questão aborda, com significativa cobrança da literalidade da lei, o teor do art. 2º da Lei nº 4.320/64, diferenciando o conteúdo que é parte integrante da LOA, daquele que apenas a acompanha:

    Lei n. 4.320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

    Analisemos as alternativas:

    A) CERTO. De fato, os quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais devem acompanhar a Lei de Orçamento, em conformidade com o disposto no art. 2º, §2º, I, da Lei nº 4.320/64.

    B) ERRADO. O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo é parte integrante da LOA (art. 2º, §1º, I, da Lei nº 4.320/64).

    C) ERRADO. Conforme disposto no art. 2º, §1º, II, da Lei nº 4.320/64, o quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas deverá integrar (e não apenas acompanhar) a lei de orçamento.

    D) ERRADO. O quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação parte integrante da LOA (art. 2º, §1º, III, da Lei nº 4.320/64).

    E) ERRADO. Também o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração integrará (e não apenas acompanhará) a lei de orçamento (art. 2º, §1º, IV, da Lei nº 4.320/64).

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada vez menos comuns.

    Gabarito do Professor: A