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Artigo 2° da Lei Federal 4.320/1964
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; LETRA A
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
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Palhaçada uma questão dessa
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Tá me zoando né? kkkkkkkkkkkkkk
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LEI 4320 - Art. 2° § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
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Pra memorizar, e se o examinador colaborar:
1) Se começar com "QUADRO", ACOMPANHA, exceto se for demonstrativo de RECEITA E DESPESA AO MESMO TEMPO.
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9; III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
2) Se começar com qualquer outra coisa, INTEGRA:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - Quadro demonstrativo da RECEITA E DESPESA segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1; III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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integram = sumário + quadro no singular
acompanham = quadros no plural + trabalho de governo.
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Você errou! Resposta: A
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Vivendo e errando
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✅Letra A
A) Gabarito.
B) INTEGRARÃO.
C) INTEGRARÃO.
D) INTEGRARÃO.
E) INTEGRARÃO.
Obs: Existe a diferença entre o que INTEGRA e o que ACOMPANHA a Lei de Orçamento.
Fonte: LRF, Art. 2°.
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A questão aborda, com significativa cobrança da literalidade
da lei, o teor do art. 2º da Lei nº 4.320/64, diferenciando o conteúdo que é
parte integrante da LOA, daquele que apenas a acompanha:
Lei n. 4.320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de
unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de
Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes
e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e
Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita
por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do
Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão
a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos
de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa,
na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa
anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação
de serviços.
Analisemos as alternativas:
A) CERTO. De fato, os
quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
devem acompanhar a Lei de Orçamento, em conformidade com o disposto no art. 2º,
§2º, I, da Lei nº 4.320/64.
B) ERRADO. O sumário
geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo é parte integrante da LOA (art. 2º, §1º, I, da Lei nº
4.320/64).
C) ERRADO. Conforme
disposto no art. 2º, §1º, II, da Lei nº 4.320/64, o quadro demonstrativo da
Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas deverá integrar (e não apenas acompanhar) a lei de orçamento.
D) ERRADO. O quadro
discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação parte integrante da LOA (art. 2º, §1º, III, da Lei nº
4.320/64).
E) ERRADO. Também
o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração integrará (e não
apenas acompanhará) a lei de orçamento (art. 2º, §1º, IV, da Lei nº 4.320/64).
Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada vez
menos comuns.
Gabarito do Professor: A