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ID
2910088
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O capítulo III, do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais trata sobre as infrações disciplinares que podem ser configuradas como leves ou graves. De acordo com o parágrafo terceiro, do Art. 8, é considerada uma falta grave:

Alternativas
Comentários
  • A) Deixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional. (Leve)

    B Negar a quem de direito a apresentação da carteira profissional ou do certificado de registro.(Leve)

    C) Anunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro os representados e concorrentes. (Grave/gabarito - Art 8°, §3°, Alínea B)

    D) Desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções. (Leve)

    E) Agir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial. (Leve)