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A) O primeiro a tratar do assunto foi Nicolau Maquiavel, em sua obra O Príncipe, no qual afirmava que no começo do século XVI, na França, já havia três poderes distintos: o legislativo (parlamento); o executivo (o rei); e um judiciário independente. (ERRADO)
Aristóteles, Locke e Montesquieu sistematizaram a Teoria da Separação de Poderes em contornos específicos, baseando-se em teorias já existentes em obras clássicas de célebres autores, como Platão em sua obra “A República".
PLATÃO - século IV a.C
MAQUIAVEL - século XVI d.C
B) A distinção entre os poderes não pode ser feita de forma orgânica, rígida, pois os poderes apresentam funções típicas e atípicas. Assim como o judiciário tipicamente julga, pode, também, legislar. O executivo administra, mas pode também julgar. (CERTO)
C) Inaugurou, no Brasil, a Tripartição de Poderes na Constituição de 1934, pondo um fim ao chamado Poder Moderador. No mesmo dispositivo constitucional, se estabeleceu os princípios que regem a separação dos poderes. (ERRADO)
Foi a Constituição de 1981 que extinguiu o Poder Moderador, instituiu a federação e o presidencialismo e estabeleceu a estrutura da Tripartição de Poderes (em seu art. 15 “são órgãos da soberania nacional o poder legislativo, o executivo e o judiciário, harmônicos e independentes entre si”).
D) De forma diferente, algumas constituições adotam um sistema de separação de poderes chamado de quadripartição de poderes, como as constituições da Venezuela, de 1999; a da Costa Rica, de 1949; e a da China, de 1947. (ERRADO)
A Constituição venezuelana estabelece cinco poderes: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Poder Cidadão (o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública) e o Poder Eleitoral.
A Costituição da Costa Rica em seu art. 9º diz: O Governo da República é popular, representativo, alternativo e responsável, sendo exercido por três poderes diferentes e independentes entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.
A China adota o Estado Unitário como forma de Estado, portanto possui um único pólo de poder atuando sobre todo o território nacional.
E) Os princípios que regem a separação dos poderes são a harmonia, a hierarquia, e a independência. O princípio da independência significa a não interferência indevida de um poder sobre o outro, sobressaindo-se, assim, o respeito entre os poderes. (ERRADO)
Não há hierarquia entre os poderes.
Não desista!!!
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Então o executivo pode Julgar? Até onde sei, PAD não é julgamento.
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SEPARAÇÃO DOS PODERES (Art. 2 CF)
Os poderes são INDEPENDENTES E HARMÔNICOS entre si, cabendo a eles:
LEGISLATIVO - Criar as leis
EXECUTIVO - Administrar
JUDICIÁRIO - Julgar
Porém os poderes não são ABSOLUTOS, cabendo em casos atípicos atuarem em outras funções.
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Executivo não julga, mas pode dar o indulto, ou seja, desfazer todo o processo judicial. hauahuahua
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Função judiciária do P.executivo: Quando julga o processo administrativo disciplinar.
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Falar que o executivo tem função jurisdicional é forçado. Pela doutrina em regra não teria.
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GABARITO B
Os três poderes atuam de forma independente e são harmônicos entre si. Cada um possui sua função típica:
Poder Executivo: administrar
Poder Legislativo: legislar
Poder Judiciário: julgar
Mas todos eles também possuem funções atípicas, que são aquelas referentes aos outros poderes. Ao contrário do que estão afirmando em alguns comentários abaixo, o Poder Executivo exerce sim a função de julgar. Um exemplo claro disso é quando a administração pública, do poder executivo, julga seus servidores através de processo administrativo discilplinar - PAD.
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Julgamento, inclusive, constitui uma das fases do PAD.
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Questão fácil de anulação, por falar que o poder executivo julga, até onde sei poder disciplinar não é julgar.
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Questão fácil de anulação, por falar que o poder executivo julga, até onde sei poder disciplinar não é julgar.
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Muita gente comentando baseado só no que acha, na própria cabeça. A questão está certinha, todos os poderes exercem a função de outros poderes, quando em suas funções atípicas.
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B) CORRETA
"A distinção entre os poderes não pode ser feita de forma orgânica, rígida, pois os poderes apresentam funções típicas e atípicas. Assim como o judiciário tipicamente julga, pode, também, legislar. O executivo administra, mas pode também julgar".
Cada Poder não possui exclusividade, mas predominância no exercício da função, ou seja, as funções legislativas, executivas e judiciais são exercidas, PREDOMINANTEMENTE, pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Judiciário. Ao lado dessas funções predominantes há funções atípicas, realizadas não predominantemente.
Assim, o Executivo pode legislar (decretos regulamentares, p. ex.) e julgar (rever seus próprios atos, decidir processo fiscal ou administrativo, p. ex.); o Legislativo pode julgar (julga o PR em crime de responsabilidade, p. ex.) e administrar (atos de gestão em relação aos seus servidores, p. ex.); e o Judiciário pode legislar (regime interno dos tribunais, p. ex.) e administrar (seus órgãos e servidores, p. ex.).
Aprofundando: ninguém está dizendo que o Executivo tem "função jurisdicional", até porque, esta é uma face da soberania do Estado (sentido amplo) em julgar conflitos sociais buscando a pacificação social, cuja principal característica é a obtenção da coisa julgada. Quando o Executivo julga, isso diz respeito a conflitos próprios de seu interesse, como um processo administrativo que poderá, sem dúvidas, ser levado ao Judiciário se necessário. Não confundam função atípica de "julgar" com o exercício da "função jurisdicional". Só o Judiciário tem "função jurisdicional" (decisão com força de definitiva e com possibilidade de imposição de força para seu cumprimento).
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POSICIONAMENTO DIVERSO, BANCA "CESPE".
Com respeito à organização administrativa da administração pública, assinale a opção correta.
A) O Poder Executivo, além da sua função administrativa típica, pratica atos no exercício da função jurisdicional quando aplica penalidades administrativas aos servidores.
ALTERNATIVA ==> ERRADA
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Lembrar que ter função jurisdicional é diferente de JULGAR!
Letra B, correta!
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Essa bana é muito fora de órbita.
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Willian, repara q a questão fala "julgar", não "fç jurisdicional" - e o executivo julga, por meio dos conselhos, dos recursos administrativos e etc
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Fui com alegria na China e Venezuela, só pra manter o hábito de errar a questão qdo fico entre 2 itens :(
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O final da resposta B me confundiu, porque a função típica do executivo é JULGAR e atipicamente ADMINISTRAR E LEGISLAR. Mas foi mesmo falta de atenção na leitura , uma vez que a questão diz também julgar.
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Fico triste e com o QCONCURSO por nao colocar a explicacao de um professor para a questao.
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Evandro Silva Carvalho, talvez por ser um site de questões, eles não se sentem na obrigação de comentar de imediato. Já parou pra pensar??
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Eider Adriano de Carvalho da Nóbrega, acredito que a extinção do poder moderador foi em 1889.
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Vamos analisar as alternativas:
a) Há controvérsias sobre a origem da teoria da separação dos Poderes, em que pese boa parte da doutrina defenda que Montesquieu tenha sido o pioneiro ao abordar os três diferentes setores. Maquiavel defendia a concentração de poderes nas mãos do monarca;
c) Foi a Constituição de 1891, quando instaurada a República no Brasil;
d) Analisando a alternativa pelo caso chinês, é bem sabido ser um Estado Totalitário controlado por um só Poder (o executivo) o que por si só já exclui a alternativa;
e) Em que pese os poderes sejam harmônicos e independentes entre si, conforme determina a Constituição da República, há controle de um sobre o outro, justamente para se evitar a prevalência de um poder sobre o outro. Independentes, porém harmônicos;
GABARITO LETRA B: De fato, para melhor controle entre os Poderes, todos exercem funções que lhes são típicas, mas também funções atípicas, que encontram previsão constitucional.
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Vamos analisar as alternativas:
a) Há controvérsias sobre a origem da teoria da separação dos Poderes, em que pese boa parte da doutrina defenda que Montesquieu tenha sido o pioneiro ao abordar os três diferentes setores. Maquiavel defendia a concentração de poderes nas mãos do monarca;
c) Foi a Constituição de 1891, quando instaurada a República no Brasil;
d) Analisando a alternativa pelo caso chinês, é bem sabido ser um Estado Totalitário controlado por um só Poder (o executivo) o que por si só já exclui a alternativa;
e) Em que pese os poderes sejam harmônicos e independentes entre si, conforme determina a Constituição da República, há controle de um sobre o outro, justamente para se evitar a prevalência de um poder sobre o outro. Independentes, porém harmônicos;
GABARITO LETRA B: De fato, para melhor controle entre os Poderes, todos exercem funções que lhes são típicas, mas também funções atípicas, que encontram previsão constitucional.
Comentário: Prof. Fabiana Coutinho
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Todo aquele que é investido no poder tende a dele abusar até que encontre limites. A limitação a um poder só é possível se houver outro poder capaz de limitá-lo.
"Separação dos Poderes" = obra " Espírito das leis" de Montesquieu, séc XVIII.
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GABARITO: B
ATENÇÃO!! O Executivo pode julgar, mas não pode exercer função Jurisdicional no exercicio de funções atípicas, tendo em vista que não julga com definitividade, suas decisões sempre podem ser revistas pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade.
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B) A distinção entre os poderes não pode ser feita de forma orgânica, rígida, pois os poderes apresentam funções típicas e atípicas. Assim como o judiciário tipicamente julga, pode, também, legislar. O executivo administra, mas pode também julgar.
Duas observações sobre a assertiva B que, ao meu ver, deveria ser considerada ERRADA.
1) A assertiva B não afirma que o Poder Executivo exerce função jurisdicional, mas sim que ele julga, o que está, até aí, correto.
2) Creio que a alternativa B deveria ser considerada incorreta devido à sua redação claramente dúbia, a qual possibilita a interpretação de que o Poder Judiciário tipicamente julga e legisla.
Vejam que a redação é a seguinte "assim como o judiciário tipicamente julga, pode, também, legislar"; ocorre que essa frase possibilita o raciocínio de que a atividade legislativa também é algo típico do PJ! A assertiva B é MUITO MAL CONSTRUÍDA, pois não diferencia o julgamento da atividade legislativa, pelo contrário, iguala-os por meio do "também".
Assim, acredito que a questão deveria ter sido anulada.
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O problema é que tem banca que considera errada a afirmação que o executivo pode julgar e outras consideram certo!
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Questão bem interpretativa.
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Pesadinha !