GABARITO "B"
O que é a dispensa sem justa causa? Dispensa sem fundamento no artigo 482 da CLT.
Exemplos do artigo 482: embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego...
Quando a dispensa ocorre sem justa causa, o empregado tem direito a receber:
a) Saldo de salário;
b) 13º proporcional;
c) Aviso prévio;
d) Férias vencidas +1/3;
e) Férias proporcionais +1/3;
f) Multa de 40% do FGTS;
g) Seguro desemprego e
h) Saque do FGTS;
Novidades advindas da reforma trabalhista- 2017 ( demissão de comum acordo- Art.484-A CLT):
a) A demissão poderá ocorrer de comum acordo;
b) O pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS será pela metade, ou seja, 20%;
c) O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado;
d) O empregado não recebe seguro desemprego;
e) Aviso prévio indenizado apenas metade;
OBS: não há justa causa, mas comum acordo.
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"Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.
demite sem justa causa(com os seus direitos -empregador demite o cara'--')
recebe todos os seus direitos.
saldo de salario = dias trabalhados
aviso previo trabalhado ou indenizado
Aviso prévio trabalhado posso escolher = descontar 2 hora por dia de trabalho = dando 6 hora por dia... ou trabalhar 8 horas e >> faltar os 7 ultimos dias seguidos.
.
aviso previo > se for indenizado a empresa me paga os 30 dias + 3 dias por ano
ex: trampei 2 anos = 30 +6 recebo 36 dias ... o maximo que posso é 90 dias.. (receber q dá 20x3 = 60 anos +30 dias) = 90 dias
13 salario proporcional
ferias vencidas ou proporcionais
e 1/3 ferias.
- multa e 40% sobre fgts e seguro desemprego (qndo for o caso)
se o empregado pede demissao
perde o aviso previo. = os 3 dias por anos trabalhado.. nao recebo aqui!
o patrão pode exigir que voce cumpra o aviso previo = 30 dias(trabalhe )
recebe = saldo de salario (dias trabalhados) 13 proporcional e ferias..
por justa causa(ou seja voce deu motivos)
recebe salario
ferias vencidas
e1/3 sobre ferias
trabalhador tbm pede
Novidades advindas da reforma trabalhista - 2017 ( demissão de comum acordo- Art.484-A CLT):
a) A demissão poderá ocorrer de comum acordo;
b) O pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS será pela metade, ou seja, 20%;
c) O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado;
d) O empregado não recebe seguro desemprego;
e) Aviso prévio indenizado apenas metade;
OBS: não há justa causa, mas comum acordo.
SEGURO DESEMPREGO PIS/PASEP =QUEM PODE RECEBER?
os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa = apenas nesse caso!
SEGURO-DESEMPREGO = SÓ PARA TRABALHADORES Q FORAM DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA.
nao pode ter participação em outras empresas.
prazos de carencias = (antes ) bastava trabalhar 6 meses ininterruptos.
mudanças = pela 1 vez = precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses no ultimos 18 meses..
Resultados da pesquisa
Trecho da Web em destaque
ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
resumo para pedir seguro-desemprego a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12 meses (1 ano ) nos ultimos 18 meses!!
na segunda vez = 9 meses em 1 ano (12 meses)
na terceira vez : 6 meses nos ultimos 6 meses.
e serem demitido sem justa causa!...