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ID
2910109
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentro do contexto do direito do trabalho e previdenciário, pode-se observar a presença de diversas modalidades de término de contrato de trabalho entre empregador e empregado. Analise o trecho textual abaixo que retrata uma dessas modalidades.


“É uma rescisão contratual onde o empregador/empresa dispensa os serviços do empregado sem motivo específico. Essa dispensa pode ser com a exigência de cumprimento do aviso prévio (neste caso trabalhado) ou sem a exigência deste (neste caso indenizado). Entre as verbas decorrentes dessa rescisão temos: saldo de salário, férias com 1/3 e 13º salário”.


A modalidade em apreço é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    O que é a dispensa sem justa causa? Dispensa sem fundamento no artigo 482 da CLT.

    Exemplos do artigo 482: embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego...

    Quando a dispensa ocorre sem justa causa, o empregado tem direito a receber:

    a) Saldo de salário;

    b) 13º proporcional;

    c) Aviso prévio;

    d) Férias vencidas +1/3;

    e) Férias proporcionais +1/3;

    f) Multa de 40% do FGTS;

    g) Seguro desemprego e

    h) Saque do FGTS;

    Novidades advindas da reforma trabalhista- 2017 ( demissão de comum acordo- Art.484-A CLT):

    a) A demissão poderá ocorrer de comum acordo;

    b) O pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS será pela metade, ou seja, 20%;

    c) O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado;

    d) O empregado não recebe seguro desemprego;

    e) Aviso prévio indenizado apenas metade;

    OBS: não há justa causa, mas comum acordo.

    ___

    "Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.

  • É relevante registrar que, no caso de justa causa, só terá direito a saldo de salários e férias vencidas +1/3. 

  • A rescisão em comum acordo a Doutrina nomeia de Distrato. Art 484-A

  • O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO SE DIVIDE PARA EFEITOS DIDÁTICOS EM :

    RESILIÇÃO (MANIFESTAÇÃO UNILATERAL OU BILATERAL)

    RESOLUÇÃO(ATO FALTOSO)

    RESCISÃO (NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO)

    A QUESTÃO EM TELA ABORDA UM CASO DE RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM QUE TENHA OCORRIDO O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE QUE DETERMINE O FIM DO CONTRATO. NESSE CASO A RESILIÇÃO FOI UNILATERAL (POR PARTE DO EMPREGADOR), POIS FOI ELE QUEM DECIDIU A POR FIM AO CONTRATO SEM MOTIVAÇÃO E O EMPREGADO NÃO PODERÁ SE OPOR A ESSA DECISÃO E NESSE CASO RECEBERÁ A TOTALIDADE DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

  • qual é a cor do cavalo branco?

  • Posso ser péssima em português, mas sei que "onde" só é usado quando se refere a lugar.

    Uma banca de concurso que escorrega no português em um enunciado de questão não merece respeito.

  • b) CERTO 

    A chamada “demissão sem justa causa” é uma modalidade de cessação do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, quando este não tem mais interesse na continuidade da prestação de serviços do empregado.


  • demite sem justa causa(com os seus direitos  -empregador demite o cara'--')
    recebe todos os seus direitos.

    saldo de salario = dias trabalhados
    aviso previo trabalhado  ou indenizado

    Aviso prévio trabalhado posso escolher  = descontar 2 hora por dia de trabalho  = dando 6 hora por dia... ou trabalhar 8 horas e >> faltar os 7 ultimos dias seguidos.
    .
    aviso previo  > se for indenizado a empresa me paga os 30 dias  + 3 dias por ano 
    ex: trampei 2 anos    =  30 +6 recebo 36 dias  ... o maximo que posso é 90 dias.. (receber q dá 20x3 = 60  anos +30 dias) = 90 dias

    13 salario proporcional 

    ferias vencidas ou proporcionais
    e 1/3 ferias.
    - multa e 40% sobre fgts  e seguro desemprego (qndo for o caso)

    se o empregado pede demissao

    perde o aviso previo. = os 3 dias por anos trabalhado.. nao recebo aqui!

    o patrão pode exigir que voce cumpra o aviso previo = 30 dias(trabalhe ) 


    recebe = saldo de salario (dias trabalhados) 13 proporcional e ferias..


    por justa causa(ou seja  voce deu motivos)
    recebe salario
    ferias vencidas
    e1/3 sobre ferias
    trabalhador tbm pede 

    Novidades advindas da reforma trabalhista - 2017 ( demissão de comum acordo- Art.484-A CLT):

    a) A demissão poderá ocorrer de comum acordo;

    b) O pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS será pela metade, ou seja, 20%;

    c) O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado;

    d) O empregado não recebe seguro desemprego;

    e) Aviso prévio indenizado apenas metade;

    OBS: não há justa causa, mas comum acordo.

    SEGURO DESEMPREGO PIS/PASEP  =QUEM PODE RECEBER?

    os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa = apenas nesse caso!

    SEGURO-DESEMPREGO = SÓ PARA TRABALHADORES  Q FORAM DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA.

    nao pode ter participação em outras empresas.

    prazos de carencias = (antes ) bastava trabalhar 6 meses ininterruptos.

    mudanças =  pela 1 vez = precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses no ultimos 18 meses..

     

    Resultados da pesquisa

    Trecho da Web em destaque

    ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.

     

    resumo para pedir seguro-desemprego a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12 meses (1 ano ) nos ultimos 18 meses!!

    na segunda vez = 9 meses em 1 ano (12 meses)

    na terceira vez : 6 meses nos ultimos 6 meses.

     e serem demitido sem justa causa!...