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ID
2910121
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no Art.7, da Lei 8.666/93, e, em particular, deverá apresentar dois importantes documentos antes da execução das obras e serviços, que são:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

     

    Nos termos do art. 7º da Lei 8.666/93, tem-se:

     

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

     

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

     

    Portanto, antes da execução das obras e serviços, a autoridade competente deverá apresentar esses dois importantes documentos, quais sejam: o projeto básico e o projeto executivo. Muito embora, por força do § 1º deste mesmo artigo, o projeto executivo possa ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.

  • Resposta = E

    Lei 8.666/93:

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • GABARITO: E

    Em regra, sempre devera ter ambos os projetos. Porém, o executivo pode ser elaborado concomitantemente na execução.

  • Impressão minha ou há erro de português no cabeçalho da questão?

    Deverá? Não seria DEVERÃO?

  • Gabarito: E

    Acrescento o comentário:

    Art. 7  As licitações para a Execução De Obras e para a Prestação De Serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequencia:

    I – (Apresentação do) Projeto Básico (com conclusão e aprovação preliminar da autoridade competente);

    II – (Apresentação do) Projeto Executivo (como 2ª etapa, aguardando conclusão e aprovação da autoridade competente);

    III – (Apresentação da) Execução das Obras e Serviços (para conclusão e aprovação da etapa final da autoridade competente) .

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do Projeto Executivo, o qual *poderá ser desenvolvido concomitantemente com a Execução das Obras e Serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    * poderá ser desenvolvido concomitantemente: exceção não obrigatória, podendo seguir a sequência do art. 7º. 

  • Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Uma hora a regra está certa, outra hora, errada kkkkkk. Tive que responder por exclusão.

  • Jefferson Pedro, quer responder a questão ou ser professor de gramática?

    Alternativa E.

    Art.7° Projeto básico e projeto executivo.

  • Gabarito: E.

    Projeto básico e projeto executivo.

  •  

    Projeto básico e projeto executivo.

  • Agora sim: a banca ficou louca, como assim examinador. DEVERÁ O QUE? você esqueceu que o Projeto Executivo, o qual *poderá ser desenvolvido concomitantemente com a Execução das Obras e Serviços ou não sabia disso?

  • As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no Art.7, da Lei 8.666/93, e, em particular, deverá apresentar dois importantes documentos antes da execução das obras e serviços, que são:

    Projeto Executivo, como disse o colega a baixo, não tem obrigatoriedade legal de ser apresentado inicialmente.

    Questão mal formulada.

  • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

     

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 7o da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    Dessa forma, antes da execução das obras e serviços devem ser apresentados o projeto básico e o projeto executivo.

    Gabarito do Professor: E

  • pode ser anulada . o projeto executivo pode ser feito concomitantemente

  • Nem sabia,fui pela lógica.

  • Questão totalmente passível de anulação

  • Na maioria das vezes, não adianta perder seu precioso tempo respondendo questões dessa banca.

  • Em regra, sim.