SóProvas


ID
2910148
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o “direito de sufrágio ”, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    a) Trata-se de mero direito individual, pois seu conteúdo predica o cidadão a participar da vida política do Estado, transformando-o em verdadeiro instrumento do regime democrático, que, por princípio, só pode se realizar pela manifestação dos cidadãos na vida do Estado.

    b) Pode ser exercido mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O plebiscito é convocado com posteridade ao ato, conclamando o povo para aprová-lo ou rejeitá-lo pelo voto, enquanto que o referendo é convocado com anterioridade, para que a manifestação popular ratifique ou não o ato. O plesbicito é antes, e o referendo é depois do ato.

    c) Sua primeira característica é a legalidade, ou seja, sua extensão a todos os cidadãos legais que atendam às condições, indicadas genérica e abstratamente no eixo constitucional, relativas à nacionalidade, à capacidade, à idade e ao alistamento eleitoral.

    d) No que diz respeito ao direito de votar, as palavras “voto” e “sufrágio” são, de forma equivocada, empregadas costumeiramente como sinônimas, visto que “voto” é o direito de votar e de ser votado, enquanto que “sufrágio” é o ato pelo qual se exercita esse direito. É o contrário, sufrágio é o direito de votar e ser votado. Voto é o e exercício do sufrágio.

    e) O direito de ser votado, também chamado de sufrágio passivo, traduz o direito que o cidadão tem de, satisfeitas as condições necessárias e livre dos impedimentos constitucionais, se apresentar como candidato a um cargo eletivo, respeitando-se as condições de elegibilidade. Correto, sufrágio passivo corresponde ao direito de ser votado.

  • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. Subdivide-se em:

    Ativo: Direito de votar dentro dos requisitos legais

    Passivo: Direito de ser votado dentro dos requisitos legais de elegibilidade.

    Baseado nesse conceito, alternativa E.

    Notem que a B trouxe as definições invertidas.

  • gab. E

    Plebiscito- existe só uma ideia para o povo aprovar- Anterioridade
    Referendo- já pre-existe uma lei o povo só aprova - Posterioridade

  • Rauã Carmo, em Estados Democráticos de Direito, a cada pleito eleitoral, o povo tem a liberdade de escolha de eleger o representante que quiser.

  • PREbliscito = ANTES

    Referendo = POSTERIOR.

  • GAB: E

     

    Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágiopossuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

     

    #CORAGEM

  • Pegando um gancho no comentário de Victor Yago

    PREbliscito = ANTES

    Referendo = POSTERIOR. Refere-se a algo que já foi editado.

  • Essa banca não tem uma questão que seja Fácil

  • BIUA

  • SUFRÁGIO é o direito de votar e de ser votado.

    O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

  • SUFRÁGIO - Direito de VOTAR e SER VOTADO

    VOTAR: Capacidade Ativa:

    *Eleições

    *Plebiscito (antes da elaboração da lei)

    *Referendo (depois da elaboração da lei)

    (macete: lembrar que "P" vem antes de "R")

    SER VOTADO: Capacidade Passiva

  • Voto é o meio pelo qual se exerce o sufrágio que é um direito público e subjetivo.

  • SUFRÁGIO UNIVERSAL: Direito de votar(cidadania ativa) E de ser votado(cidadania passiva). É universal por estar acessível a todos os que preencherem os requisitos previstos pela Constituição. Sem fazer discriminações sobre renda, qualificação intelectual, cor, sexo, etc.

    ________________________

    Para quem desejar enriquecer os estudos, a saber, existem outras modalidades de sufrágio:

    SUFRÁGIO CENSITÁRIO : acessível só aos que preencherem requisitos de qualificações ECONOMICAS (renda, bens etc)

    SUFRÁGIO CAPACITÁRIO: acessível só aos que preencherem requisitos ESPECIAIS de qualificações(ex. nivel superior)

  • Qual erro da C?

  • Q diabo é isso de "biua" que ficam comentando na questão?

  • Gabarito''E''.

    direito de sufrágio===>O direito de ser votado, também chamado de sufrágio passivo, traduz o direito que o cidadão tem de, satisfeitas as condições necessárias e livre dos impedimentos constitucionais, se apresentar como candidato a um cargo eletivo, respeitando-se as condições de elegibilidade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não entendi esse livre de impedimentos constitucionais na letra E

  • Uma questão que cobra uma análise das alternativas de acordo com um conhecimento prévio de direito de sufrágio. 


    a) Não se trata de mero direito individual, mas de toda a coletividade, justamente pelo fato de atribuir a todo cidadão a participar da vida política do Estado. Além, a democracia não se resume a mera representatividade, tendo a manifestação dos cidadãos nas urnas a única opção de realização, já que outros atos caracterizam o regime democrático , como a iniciativa popular;


    b) Aqui tem uma inversão dos institutos. O plebiscito na verdade é antes do ato e o referendo, depois;


    c) As características do sufrágio não estão indicadas de forma genérica e abstrata, mas sim exaustivamente aludidas na Constituição Federal;


    d) Na verdade a palavra sufrágio é o direito de votar e de ser votado. Já a palavra voto é o exercício do sufrágio;


    GABARITO LETRA E)  Discorre bem sobre a ideia de sufrágio passivo.
  • Ana Karla, a gente não teve outra escolha esse ano kakaka

  • JÚNIOR MORAIS, LIVRE DE INELEGIBILIDADES. EX: NÃO COMETEU CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.

  • PLEBISCITO: CONSULTA FEITA ANTES

    REFERENDO: APOS

  • Poderiam auxiliar indicando as formas corretas das alternativas erradas? Grato!

  • Poderiam auxiliar indicando as formas corretas das alternativas erradas? Grato!

  • Sobre alternativa C

    "C - Sua primeira característica é a legalidade, ou seja, sua extensão a todos os cidadãos legais que atendam às condições, indicadas genérica e abstratamente no eixo constitucional, relativas à nacionalidade, à capacidade, à idade e ao alistamento eleitoral."

    Os autores não apontam muito a legalidade como característica do sufrágio, mas sim a universalidade, a igualdade, o direito personalíssimo (somente pode ser exercido diretamente pelo seu titular) e secreto, enquanto outros apontam distinção entre as características dos dois institutos (sufrágio é qualificado como universal, e o voto, este sim, como direto, secreto, e de igual valor para todos).

    Ainda tem aqueles que colocam entre as características a obrigatoriedade cogente e a liberdade (de escolher o candidato ou escolher branco/nulo).

    Apesar disso, a legalidade não deixa de ser característica do sufrágio ou do voto, ela está prevista no art. 14 como condição do exercício da soberania popular, e nos §1º, ao elencar as condições de alistamento eleitoral e voto, e §3º (condições de elegibilidade):

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (...)

    Por isso, pra mim, o erro da alternativa C está em duas hipóteses:

    A primeira hipótese, mais fraca e já levantada aqui nos comentários, é que a primeira característica do sufrágio não é a legalidade. E qual seria então? eu chutaria a universalidade.

    A segunda hipótese, e é a que eu acredito tornar a alternativa errada, é que as condições para exercício do sufrágio NÃO ESTÃO INDICADAS NA CONSTITUIÇÃO DE FORMA GENÉRICA E ABSTRATA quanto à nacionalidade, capacidade e idade, mas sim de forma BEM ESPECÍFICA.

    att

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Pressuposto da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) = elegibilidade.

    xx

    O plebiscito e o referendo são institutos de democracia direta. Ambos são convocados pelo Congresso Nacional, que possui competência exclusiva (art. 49, XV, CF) para autorizar referendo e convocar plebiscito por decreto legislativo.

  • Poderiam auxiliar indicando as formas corretas das alternativas erradas? Grato!

  • Poderiam auxiliar indicando as formas corretas das alternativas erradas? Grato!