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Alternativa E
a) Trata-se de mero direito individual, pois seu conteúdo predica o cidadão a participar da vida política do Estado, transformando-o em verdadeiro instrumento do regime democrático, que, por princípio, só pode se realizar pela manifestação dos cidadãos na vida do Estado.
b) Pode ser exercido mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O plebiscito é convocado com posteridade ao ato, conclamando o povo para aprová-lo ou rejeitá-lo pelo voto, enquanto que o referendo é convocado com anterioridade, para que a manifestação popular ratifique ou não o ato. O plesbicito é antes, e o referendo é depois do ato.
c) Sua primeira característica é a legalidade, ou seja, sua extensão a todos os cidadãos legais que atendam às condições, indicadas genérica e abstratamente no eixo constitucional, relativas à nacionalidade, à capacidade, à idade e ao alistamento eleitoral.
d) No que diz respeito ao direito de votar, as palavras “voto” e “sufrágio” são, de forma equivocada, empregadas costumeiramente como sinônimas, visto que “voto” é o direito de votar e de ser votado, enquanto que “sufrágio” é o ato pelo qual se exercita esse direito. É o contrário, sufrágio é o direito de votar e ser votado. Voto é o e exercício do sufrágio.
e) O direito de ser votado, também chamado de sufrágio passivo, traduz o direito que o cidadão tem de, satisfeitas as condições necessárias e livre dos impedimentos constitucionais, se apresentar como candidato a um cargo eletivo, respeitando-se as condições de elegibilidade. Correto, sufrágio passivo corresponde ao direito de ser votado.
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Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. Subdivide-se em:
Ativo: Direito de votar dentro dos requisitos legais
Passivo: Direito de ser votado dentro dos requisitos legais de elegibilidade.
Baseado nesse conceito, alternativa E.
Notem que a B trouxe as definições invertidas.
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gab. E
Plebiscito- existe só uma ideia para o povo aprovar- Anterioridade
Referendo- já pre-existe uma lei o povo só aprova - Posterioridade
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Rauã Carmo, em Estados Democráticos de Direito, a cada pleito eleitoral, o povo tem a liberdade de escolha de eleger o representante que quiser.
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PREbliscito = ANTES
Referendo = POSTERIOR.
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GAB: E
Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágiopossuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
#CORAGEM
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Pegando um gancho no comentário de Victor Yago
PREbliscito = ANTES
Referendo = POSTERIOR. Refere-se a algo que já foi editado.
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Essa banca não tem uma questão que seja Fácil
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BIUA
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SUFRÁGIO é o direito de votar e de ser votado.
O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
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SUFRÁGIO - Direito de VOTAR e SER VOTADO
VOTAR: Capacidade Ativa:
*Eleições
*Plebiscito (antes da elaboração da lei)
*Referendo (depois da elaboração da lei)
(macete: lembrar que "P" vem antes de "R")
SER VOTADO: Capacidade Passiva
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Voto é o meio pelo qual se exerce o sufrágio que é um direito público e subjetivo.
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SUFRÁGIO UNIVERSAL: Direito de votar(cidadania ativa) E de ser votado(cidadania passiva). É universal por estar acessível a todos os que preencherem os requisitos previstos pela Constituição. Sem fazer discriminações sobre renda, qualificação intelectual, cor, sexo, etc.
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Para quem desejar enriquecer os estudos, a saber, existem outras modalidades de sufrágio:
SUFRÁGIO CENSITÁRIO : acessível só aos que preencherem requisitos de qualificações ECONOMICAS (renda, bens etc)
SUFRÁGIO CAPACITÁRIO: acessível só aos que preencherem requisitos ESPECIAIS de qualificações(ex. nivel superior)
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Qual erro da C?
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Q diabo é isso de "biua" que ficam comentando na questão?
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Gabarito''E''.
direito de sufrágio===>O direito de ser votado, também chamado de sufrágio passivo, traduz o direito que o cidadão tem de, satisfeitas as condições necessárias e livre dos impedimentos constitucionais, se apresentar como candidato a um cargo eletivo, respeitando-se as condições de elegibilidade.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Não entendi esse livre de impedimentos constitucionais na letra E
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Uma questão que cobra uma análise das alternativas de acordo com um conhecimento prévio de direito de sufrágio.
a) Não se trata de mero direito individual, mas de toda a coletividade, justamente pelo fato de atribuir a todo cidadão a participar da vida política do Estado. Além, a democracia não se resume a mera representatividade, tendo a manifestação dos cidadãos nas urnas a única opção de realização, já que outros atos caracterizam o regime democrático , como a iniciativa popular;
b) Aqui tem uma inversão dos institutos. O plebiscito na verdade é antes do ato e o referendo, depois;
c) As características do sufrágio não estão indicadas de forma genérica e abstrata, mas sim exaustivamente aludidas na Constituição Federal;
d) Na verdade a palavra sufrágio é o direito de votar e de ser votado. Já a palavra voto é o exercício do sufrágio;
GABARITO LETRA E) Discorre bem sobre a ideia de sufrágio passivo.
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Ana Karla, a gente não teve outra escolha esse ano kakaka
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JÚNIOR MORAIS, LIVRE DE INELEGIBILIDADES. EX: NÃO COMETEU CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
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PLEBISCITO: CONSULTA FEITA ANTES
REFERENDO: APOS
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Poderiam auxiliar indicando as formas corretas das alternativas erradas? Grato!
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Poderiam auxiliar indicando as formas corretas das alternativas erradas? Grato!
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Sobre alternativa C
"C - Sua primeira característica é a legalidade, ou seja, sua extensão a todos os cidadãos legais que atendam às condições, indicadas genérica e abstratamente no eixo constitucional, relativas à nacionalidade, à capacidade, à idade e ao alistamento eleitoral."
Os autores não apontam muito a legalidade como característica do sufrágio, mas sim a universalidade, a igualdade, o direito personalíssimo (somente pode ser exercido diretamente pelo seu titular) e secreto, enquanto outros apontam distinção entre as características dos dois institutos (sufrágio é qualificado como universal, e o voto, este sim, como direto, secreto, e de igual valor para todos).
Ainda tem aqueles que colocam entre as características a obrigatoriedade cogente e a liberdade (de escolher o candidato ou escolher branco/nulo).
Apesar disso, a legalidade não deixa de ser característica do sufrágio ou do voto, ela está prevista no art. 14 como condição do exercício da soberania popular, e nos §1º, ao elencar as condições de alistamento eleitoral e voto, e §3º (condições de elegibilidade):
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(...)
Por isso, pra mim, o erro da alternativa C está em duas hipóteses:
A primeira hipótese, mais fraca e já levantada aqui nos comentários, é que a primeira característica do sufrágio não é a legalidade. E qual seria então? eu chutaria a universalidade.
A segunda hipótese, e é a que eu acredito tornar a alternativa errada, é que as condições para exercício do sufrágio NÃO ESTÃO INDICADAS NA CONSTITUIÇÃO DE FORMA GENÉRICA E ABSTRATA quanto à nacionalidade, capacidade e idade, mas sim de forma BEM ESPECÍFICA.
att
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GAB [E].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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Pressuposto da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) = elegibilidade.
xx
O plebiscito e o referendo são institutos de democracia direta. Ambos são convocados pelo Congresso Nacional, que possui competência exclusiva (art. 49, XV, CF) para autorizar referendo e convocar plebiscito por decreto legislativo.
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Poderiam auxiliar indicando as formas corretas das alternativas erradas? Grato!
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Poderiam auxiliar indicando as formas corretas das alternativas erradas? Grato!