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ID
2910151
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe atentamente as assertivas abaixo que tratam sobre “Nacionalidade” e, a seguir, assinale a alternativa correta.


I - Enquanto gênero se divide em primária e secundária. Nacionalidade primária ou originária é aquela que o indivíduo adquire por força do nascimento, portanto, o vínculo jurídico estabelecido, emana de uma atribuição unilateral do Estado.

II - Dois são os critérios pelos quais se estabelecem as normas definidoras da nacionalidade secundária: o jus soli e o jus sanguinis, no qual este último preestabelece a nacionalidade à vista da ascendência, ou seja, aqueles que forem filhos de nacionais assim também serão considerados.

III - De acordo com o inciso I, do Art. 12 da CF, serão considerados brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer destes esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    I - Enquanto gênero se divide em primária e secundária. Nacionalidade primária ou originária é aquela que o indivíduo adquire por força do nascimento, portanto, o vínculo jurídico estabelecido, emana de uma atribuição unilateral do Estado. (CORRETO) A nacionalidade originária, primária ou involuntária dá-se de forma unilateral, ou seja, independente da vontade do indivíduo. Está prevista no art. 12, I, da CF.

    II - Dois são os critérios pelos quais se estabelecem as normas definidoras da nacionalidade secundária: o jus soli e o jus sanguinis, no qual este último preestabelece a nacionalidade à vista da ascendência, ou seja, aqueles que forem filhos de nacionais assim também serão considerados. (ERRADO) Na secundária (naturalização) a ascendência não é critério para a obtenção da nacionalidade.

    III - De acordo com o inciso I, do Art. 12 da CF, serão considerados brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer destes esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (CORRETO) Transcrição literal da CF.

  • *Quanto ao item II:

    Doutrinariamente, a nacionalidade brasileira é dividida em: primária (ou originária) e secundária ou adquirida.

    A nacionalidade primária, também conhecida como originária, é inerente ao brasileiro nato, resultante do nascimento, e é estabelecida através de critérios sanguíneos, territoriais ou ambos.

    O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o (a) ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (b) ius solis, que atribui a nacionalidade brasileira àqueles que nascerem no território brasileiro, independente da nacionalidade de seus ascendentes.

    Já a nacionalidade secundária ou adquirida é típica dos brasileiros naturalizados, que a adquirem por vontade própria, após o nascimento.

    Para que ela seja concedida, é necessária a observância de determinadas condições, tais como exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família, ser registrado como permanente no Brasil, ler e escrever a língua portuguesa, dentre outras.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI179136,31047-Nacionalidade+aquisicao+perda+e+reaquisicao

  • A nacionalidade originária, primária ou involuntária dá-se de forma unilateral, ou seja, independente da vontade do indivíduo. Assim, se um indivíduo nascer na República Federativa do Brasil o Estado lhe imporá a condição de brasileiro nato, como disposto no artigo 12, I, CFRB/88.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    A nacionalidade derivada, secundária ou voluntária ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado, na forma do artigo 12, II, CFRB/88.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;

  • biua

  • Nem cavalo aguenta! És

  • Rebolei pra responder kkkkk. Lembrei até da voz da professora Alessandra Vieira na hora!

  • As assertivas I e III estão corretas.

  • O examinador ao fazer a questão, está mais preocupado em saber se você (candidato) sabe ler o que ele escreve, do que de fato, o candidato venha saber o que a questão pede.

  • II) ERRADA

    A nacionalidade originária possui dois critérios: soli (local de nascimento) e sanguinis (filiação/descendência).

    A alternativa fala em nacionalidade secundária e ascendência. Logo, há dois erros.

    Ex: se eu nasci no Brasil, eu sou brasileiro nato (nacionalidade originária); se eu sou descendente de italianos, eu sou italiano nato lá (nacionalidade originária), independentemente da nacionalidade dos meus pais (ascendência).

  • Mal elaborada, mas da pra responder.
  • Acertei, mas fiquei com uma dúvida na seguinte afirmação, dá I: "por força do nascimento"...

    Sabemos que a regra da nacionalidade originária é o Jus Soli, mas temos a exceção: jus sanquinis. Então, nesse sentido, o cidadão pode vir a ser brasileiro nato, não pela força do nascimento, mas, sim, pelo seu próprio requerimento (jus sanguinis postetativa).

    Alguém consegue me esclarecer essa dúvida?

    Abraço!

  • banca horrível

  • Gênero primário e secundário?

  • Nacionalidade originaria - jus soli / jus sanguineo /criterio misto

    Nacionalidade secundária ou adquirida - naturalizados

  • Essa questão me torou!

  • GAB /B

  • A II está errada porque não basta ser filho de nacional (até porque isso geraria uma situação bizarra de ignorar o país do nascimento).

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    […]

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    […]

  • Na minha opinião a alternativa I deveria ser dada como incorreta, pois nem sempre o vínculo se dará de forma unilateral pelo Estado. É o caso do art. 12, I, C.
  • Segundo a doutrina, existe dois tipos de nacionalidade: a nacionalidade originária (primária) e a nacionalidade derivada (adquirida ou secundária).

    A nacionalidade originária, primária ou involuntária: é aquela que resulta de um fato natural, o nascimento; diz-se, portanto, que é uma forma involuntária de aquisição de nacionalidade. É atribuída ao indivíduo em razão de critérios sanguíneos (“jus sanguinis”), territoriais (“jus soli”) ou mistos. Os brasileiros que recebem a nacionalidade originária são chamados de “brasileiros natos”.

     

    A nacionalidade derivada, adquirida ou secundária: é aquela cuja aquisição depende de ato de vontade (ato volitivo), praticado depois do nascimento; diz-se que a nacionalidade derivada é obtida mediante a naturalização. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de “brasileiros naturalizados”.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    GAB: B

  • Trata-se de questão na qual se deve analisar as alternativas, cobrando um conhecimento prévio de letra seca da Constituição Federal. 


    I - CORRETA: Nacionalidade primária também é chamada de originária, é unilateral por não decorrer da vontade do indivíduo e sim da vontade estatal. No caso brasileiro, art. 12, I, onde se estabelece quem será considerado brasileiro nato;


    II - ERRADA: Nacionalidade secundária, também conhecida como adquirida é aquela tratada no art. 12, inciso II, onde se estabelece as regras de "naturalizados". Jus soli Jus sanguinis são requisitos visto no inciso anterior do referido artigo, requisitos para brasileiros natos, ou seja nacionalidade primária e não secundária como se refere a alternativa;


    III - CORRETA: transcrição do art.12, I, c).

    Corretas: I e III.


    GABARITO LETRA B
  • Não entendi como o item III está errado!

    Help-me! =D

  • II - Critérios definidores da nacionalidade primária.

  • Assertiva II errada: a nacionalidade sec undária, ou adquirida, diferentemente, é aquela que depende de duas vontades: do indivíduo em obter e do Estado em conceder. Portanto, o apátrida ou estrangeira solicita a nat uralização e o Estado aceita o pedido.

    Gabarito B.

    Força, foco e fé!

  • Discordo da I

    Primeiramente fala nascimento duma forma vaga, se a pessoa nascer em outro país essa questão já estaria incorreta;

    Segundo que ele define nacionalidade primaria como aquela adquirida por critéiro sanguíneo, esta definição está errada! Pois pode ser por critério territorial, afinal, se dois pais estrangeiros tiverem um filho aqui no Brasil, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país de origem, este filho será considerado brasileiro nato! Isso é por critério territorial e não sanguíneo...

    Meu gabarito: D

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Os indivíduos que possuem multinacionalidade vinculam-se a dois requisitos de aquisição de nacionalidade primária: ✓o direito de sangue (jus sanguinis)e o direito de solo (jus solis), como os filhos de italianos nascidos no Brasil.
  • Jus soli( critério territorial) e jus sanguinis( critério sanguíneo)faz parte da nacionalidade primária ou originária.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    EXTRADIÇÃO

    MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE UM ESTADO E OUTRO PELA QUAL SE CONCEDE OU SOLICITA A ENTREGA DE UM APESSOA SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO ATIVA

    OCORRE QUANDO O BRASIL SOLICITA A UM PAÍS ESTRANGEIRO A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO PASSIVA

    OCORRE QUANDO UM PAÍS ESTRANGEIRO SOLICITA AO BRASIL A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    BRASILEIRO NATO

    NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATURALIZADO

    CRIME COMUM- PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS- PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

  • LETRA B

    ONDE O III- CRITÉRIO SANGUÍNEO O FUNCIONAL

  • So tem mulher bonita nesse comentarios... uauuu

  • A nacionalidade originária possui dois critérios: soli (local de nascimento) e sanguinis (filiação/descendência).

    Natos/ Nacionalidade primária/ Originária/ Primeiro grau: involuntária e de forma unilateral, ou seja, independente da vontade do indivíduo.

    Jus solis (território) - País colonizado

    • Critério territorial temperado/ Critério territorial com exceções: é territorial, mas possui exceções ligado ao sangue (ADOTADO NO BRASIL)
    • Critérios extremado: só territorial

    Jus sanguinis (sangue) - País colonizador

    Naturalizado/ Adquirida/ Deriva da/ Secundária/ Segundo grau: adquirida por vontade própria, após o nascimento.