Letra A) Art. 7º. O representante comercial, no exercício de sua profissão ou atividade, está sujeito ao dever de disciplina, pautando suas atividades dentro das normas legais, dos deveres éticos e das resoluções e instruções baixadas pelo Conselho Federal e pelo Conselho Regional no qual se encontre registrado.
Letra B) Gabarito
Letra C) Art. 7º. O representante comercial, no exercício de sua profissão ou atividade, está sujeito ao dever de disciplina, pautando suas atividades dentro das normas legais, dos deveres éticos e das resoluções e instruções baixadas pelo Conselho Federal e pelo Conselho Regional no qual se encontre registrado..
Letra D) Art. 59. Os processos administrativos disciplinares serão regidos pelo presente Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, aplicando-se subsidiariamente as disposições existentes no Código de Processo Penal.
Letra E) Art. 8º. As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares são graves e leves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso.