RESOLUÇÃO N° 142/2001 - CONFERE
RESOLVE:
Art. 1°) Outorgar poderes aos Conselhos Regionais dos Representantes
Comerciais, para o fim de, a seu exclusivo critério, isentar do pagamento de anuidades vencidas, os representantes comerciais
pessoas físicas, portadores das seguintes doenças: fibrose cística
(mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados
da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação
e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), desde que
comprovadas por laudo médico e exames específicos, podendo o
Conselho Regional, se assim o entender, exigir a realização de
perícia por órgão oficial da Previdência Social.
Art. 2°) Nos casos de representante comercial pessoa jurídica, será concedido o
mesmo tratamento quando se tratar de empresa constituída por
sócios com laços de parentesco, pai e filho, ou entre cônjuges, e,
desde que comprovado que o encerramento das atividades da
empresa coincidiu com o início da doença do sócio.
Art. 3°) Idêntico procedimento poderá adotar o Conselho Regional no caso de
sobrevir o óbito do sócio de empresa constituída na forma prevista no art.
2°.
Art.4°) Em qualquer das hipóteses estabelecidas nos artigos anteriores, o
Conselho Regional procederá ao cancelamento do registro, após a devolução da Carteira Profissional ou do Certificado de Registro,
expedido pelo CORE, conforme o caso.
Art. 5°) A presente Resolução entrará em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2001