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Gabarito : Letra E
Constituição Federal
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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A) Conforme art. 84, IV, compete privativamente ao Presidente da República, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. O presidente não sanciona nem promulga emendas à Constituição. Conforme art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
B) Conforme art. 84, I, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Não há necessidade de aprovação pelo Senado Federal.
C) Conforme art. 84, XXVI, compete privativamente ao Presidente da República editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
D) Conforme art. 84, VIII, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. A questão também erra ao dizer que tal atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
E) Gabarito: art. 84, XII, CF: conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
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O Decreto-Lei não existe mais no nosso ordenamento jurídico.
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Macete: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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Gabarito “E”.
a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Art. 84, IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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b) nomear os Ministros de Estado, após aprovação pelo Senado Federal.
Art. 84, I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
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c) editar medidas provisórias e decretos-lei, com força de lei.
Art. 84, XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
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d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84, VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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e) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (CORRETA)
Art. 84, XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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art. 84, XII, CF
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pegadinha
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Compete privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA
1- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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continua..
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, compete privativamente ao Presidente da República
LETRA E
A) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (ERRADA. A PUBLICAÇÃO SERÁ FEITA PELA MESA DO SENADO E PELA MESA DA CAMARA).
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
B) nomear os Ministros de Estado, após aprovação pelo Senado Federal. (ERRADA. NÃO PRECISA DE APROVAÇÃO).
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
C) editar medidas provisórias e decretos-lei, com força de lei. (ERRADA. decretos lei não são privativos).
Art. 84. XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
D) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (ERRADA. Não pode ser delegada).
Art. 84, parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;
E) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (CORRETA).
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a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Art. 84
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
b) nomear os Ministros de Estado, após aprovação pelo Senado Federal.
Art. 84
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
c) editar medidas provisórias e decretos-lei, com força de lei.
Art. 84
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
e) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (Gabarito)
Art. 84
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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todas questões da FCC em D. Const. praticamente cópia da CF. Ter que decorar a constituição... para mim isto é complicado... que Deus me ajude a vencer esta batalha...
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A) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. ERRADA -
IV - SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO;
B) nomear os Ministros de Estado, após aprovação pelo Senado Federal. ERRADA -
I - NOMEAR E EXONERAR OS MINISTROS DE ESTADO;
C) editar medidas provisórias e decretos-lei, com força de lei. ERRADA -
XXVI - EDITAR MEDIDAS PROVISORIAS COM FORÇA DE LEI, NOS TERMOS DO ART.62;
D) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. ERRADA -
VIII - CELEBRAR TRATADOS, CONVENÇÕES E ATOS INTERNACIONAIS, SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL;
E) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. CORRETA
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O decreto-lei, no Brasil, surge na Constituição Polaca (1937) e é extinto na Constituição Cidadã (1988).
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O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indultocostumam ser publicados em dias particulares. Ex.: Indulto de Natal.
A comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve. A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República.
Anistia é o esquecimento, perdão em sentido amplo. Ato do poder público que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo que anula condenações e suspende diligências persecutórias. Compete ao Congresso Nacional a concessão de anistia. Só lembar da Lei da Anistia.
Sacionar - concordar, aprovar, confirmar, admitir.
Promulgar - ordenar a publicação, tornar público, publicar oficialmente.
Fazer publicar - adotar medidas práticas para a materialização da publicação.
Outorgar - dar como favor; dar poderes; facultar, conceder, conferir, aprovar, concordar. Lembrar de outorga de serviços públicos.
OBS.: Os conceitos de promulgação e outorga também são utilizados no sentido de aprovar de forma democrática e de imposição, respectivamente. Ex.: constituição promulgada (feita pelos representantes do povo) e constituição outorgada (imposta ao povo pelo governante).
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Lembrar que no art. 84 - competências privativas do PR -, as atribuições que estão sujeitas à aprovação, somente uma depende do Senado Federal (XIV - nomear ministros do STF...), as demais estão sujeitas à autorização do Congresso Nacional.
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São privativas, não exclusivas. CUIDADO pessoal!
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A) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. ( art. 60, § 3º - As EC são promulgadas pelas mesas da CD e SF, com o respectivo número de ordem)
LEIS > promulgadas pelo PR ; EC > promulgadas pelas Mesas do legislativo
B) nomear os Ministros de Estado, após aprovação pelo Senado Federa (A nomeação dos ministros independe de aprovação do SF)
C) editar medidas provisórias e decretos-lei, com força de lei. (Os DL, apesar de terem força de lei, não mais existem na atual CF/88. Eles foram expedidos pelo PR dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1988. Apesar disso, alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.)
D) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
As únicas atribuições privativas do PR que podem ser delegas são aos agentes supracitados são: (maceteDEI PRO PAM)
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
E) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (CORRETA e letra de lei Art. 84, XII )
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A fim de complementar os ótimos comentários dos colegas:
Apesar de não estar expresso na Constituição, entende o STF que se há competência para prover cargos públicos, a autoridade também possui competência para desprovê-los (e consequentemente demitir), sendo susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único). Ainda, importa lembrar que o AGU é equiparado (Lei 10.683/03) a Ministro de Estado. MS 25518, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, j. 14/06/2006. (Info 645).
Bons estudos!
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EMENDA e RESOLUÇÃO NÃO TEM SANÇÃO!
Anotem isso. :)
Bons estudos!
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na boa é muita decoreba, quem consegue isso?, se ainda fosse uma prova só de constitucional, até vai, mas com tantas matérias, fica impossível, a vdd é que concurso virou uma máfia e um mercado riquíssimo, cada dia mais fica impossível adentrar a tão sonhada carreira............. temos que ter foco e contar com a ajuda de Deus.
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Ignorem a graziela
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Gabriela se drogou ou estou enganado????
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Excelente explicação Weder Rodrigues! Muito obrigada por passar conhecimento explicativo e não somente copiar e colar a Lei!!! Deus abençoe a todos!
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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lembrando: os ministros de estados são cargos de livre nomeação e exoneração. Precisa de aval do senado a nomeação dos seguintes agentes políticos: ministros do stf e tribunais superiores, governadores de territorios, procurador geral da republica, direitor do banco central e outros cargos que quando determinado por lei ( ex: diretor de agencia reguladora)
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Gabarito : E
Fundamento Art 84, XII, CF/1988
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para que é feito as pegadinhas? Ora! Para cair nelas! Eu cumpro a regra, caio em todas!
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A
questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88.
Alternativa “a": está incorreta.
Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV -
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução.
Alternativa “b": está incorreta.
Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear
e exonerar os Ministros de Estado.
Alternativa “c": está incorreta.
Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXVI -
editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62.
Alternativa “d": está incorreta.
Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do
Congresso Nacional.
Alternativa “e": está correta.
Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XII
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei.
Gabarito
do professor: letra e.
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Para mim:
(Não aguento mais errar isso!)
A- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Constituição, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Artigo 84, IV, C.F. Não consta emendas à Constituição.
B - nomear os Ministros de Estado, após aprovação pelo Senado Federal.
O presidente nomeia os ministros de Estado, mas não precisa da aprovação do Senado Federal.
Artigo 84, XIV, C.F. Nomear, após aprovação pela Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.
C - editar medidas provisórias e decretos-lei, com força de lei.
Artigo 84, XXVI, C.F. Não consta decreto.
D - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Não pode ser delegada. Artigo 84, parágrafo único, C.F.
E - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Correta. Artigo 84, XII, C.F.
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Gente erro essa questão pela segunda vez, como pode.... Jesuuuuusssss.......
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Gente erro essa questão pela segunda vez, como pode.... Jesuuuuusssss.......
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Até quando vamos ficar com esse sistema de questões do estilo "pegadinhas"? Qual a dificuldade de colocar uma questão que realmente requeira o conhecimento do candidato..... Poxa vida! É por isso que o Brasil não vai pra frente
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Pois é, esse método de decorar não avalia a inteligência nem a capacidade de ninguém.Só favorece uma elite que tem o privilégio de só estudar o dia inteiro e decorar o que é exigido nesses concursos. Parabéns aos heróis que apesar desse filtro elitista conseguem conquistar sua nomeação!!
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Até entendo reclamações, mas não é só FCC que tem isso não pessoal! O jeito é dançarmos conforme a banca, por mais que não concordemos!
Letra E correta
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PMBA estou chegando !
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Competência privativa do PRESIDENTE:
-Nomear e exonerar Ministros de Estados
-Iniciar processo legislativo, conforme a CF
-Sancionar,promulga leis e decretos (Caso a banca fale em decreto-lei está errada não existe mais no nosso ordenamento jurídico
-Veta lei total ou parcial
-Organizar a administração, salvo aumento de despesa
-Extinção de função ou cargo público QUANDO VAGOS
-Decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal
-Conceder indulto
-Enviar ao CN a PPA
-Presta conta ao CN após 60 dias as contas do ano anterior
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A letra ‘e’ é nossa alternativa correta pois descreve perfeitamente uma competência prevista no art. 84, XII da CF/88.
A letra ‘a’ está errada por mencionar “emendas à Constituição”, hipótese não alcançada pelo inciso IV da CF/88.
A nomeação de Ministros de Estado, por sua vez, independe de aprovação do Senado Federal, conforme inciso I do art. 84, razão pela qual a letra ‘b’ também está equivocada!
A letra ‘c’, por sua vez, não poderá ser marcada em razão da presença de “decretos-lei”, hipótese não alcançada pelo inciso XXVI do art. 84, que só prevê a edição de medidas provisórias.
Por fim, a letra ‘d’ erra ao dizer que a atribuição de celebrar tratados, convenções e atos internacionais pode ser delegada (não pode, pois não é hipótese elencada no parágrafo único do art. 84).
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A letra ‘e’ é nossa alternativa correta pois descreve perfeitamente uma competência prevista no art. 84, XII da CF/88.
A letra ‘a’ está errada por mencionar “emendas à Constituição”, hipótese não alcançada pelo inciso IV da CF/88.
A nomeação de Ministros de Estado, por sua vez, independe de aprovação do Senado Federal, conforme inciso I do art. 84, razão pela qual a letra ‘b’ também está equivocada!
A letra ‘c’, por sua vez, não poderá ser marcada em razão da presença de “decretos-lei”, hipótese não alcançada pelo inciso XXVI do art. 84, que só prevê a edição de medidas provisórias.
Por fim, a letra ‘d’ erra ao dizer que a atribuição de celebrar tratados, convenções e atos internacionais pode ser delegada (não pode, pois não é hipótese elencada no parágrafo único do art. 84).
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Questão perigosa, com várias "cascas de banana" nas alternativas A, B, C e D, fáceis de passarem desapercebidas, caso estejamos desatentos.
Bons estudos a todos!
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a FCC pega pesado, não tem jeito.
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A letra E é delegável. Está no parágrafo único. Foi a que eliminei de cara e era o gabarito.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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Gabarito:E
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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A) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e (emendas à Constituição), bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. - art. 84, IV, CF
B) nomear os Ministros de Estado, (após aprovação pelo Senado Federal). - art. 84, I, CF
C) editar medidas provisórias e (decretos-lei), com força de lei. - art. 84, XXVI, CF
D) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, (podendo essa atribuição ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.) - art. 84, VIII, CF
E) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. - art. 84, XII, CF.